Mudanças entre as edições de "Cargos privativos da saúde"

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São consideradas '''profissões regulamentadas''' aquelas definidas por Lei e com uma regulamentação própria, de direitos e garantias e cujo exercício se encontra regulado por títulos profissionais obrigatórios (Licença, Carteira Profissional, Cédula Profissional ou outro) que garantem a posse das competências necessárias, tais como piso salarial, jornada de trabalho, adicionais, exames médicos.
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A regulamentação da profissão é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
 
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Edição atual tal como às 12h31min de 16 de julho de 2021

São consideradas profissões regulamentadas aquelas definidas por Lei e com uma regulamentação própria, de direitos e garantias e cujo exercício se encontra regulado por títulos profissionais obrigatórios (Licença, Carteira Profissional, Cédula Profissional ou outro) que garantem a posse das competências necessárias, tais como piso salarial, jornada de trabalho, adicionais, exames médicos.

A regulamentação da profissão é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE considera as seguintes profissões como regulamentadas:

Assistente Social

Biomédico

Educação Física

Enfermagem

O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498/86 foi alterado pela Lei nº 8.967 de 28/12/1994[1]. A Lei nº 7.498/86 estabelece que o exercício da enfermagem é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro[2].

Farmacêutico

Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional

Alteração: Lei nº 9.098/95[7].

Médico

Nutricionista

Os §8 e §10 do art. 20, da Lei nº 6.583/78 foram revogados pela Lei nº 9.098, de 20 de setembro de 1995[8].

Odontologia

A redação do inciso III, art. 6º da Lei nº 5.081/66 foi dada pela Lei nº 6.215, de 30 de junho de 1975[9].

Psicologia

Ver também

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Referências