Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal

De Saude Legal
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A carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal foi criada pela Lei nº 39 de 06 de setembro de 1989, foi reestruturada pelas Leis 2.706 de 27 de abril de 2001; Lei nº 4.479, de 1º de julho de 2010 e Lei nº 5.226 de 02 de dezembro de 2013 e possui os seguintes cargos e quantitativos:

Auditor de Atividades Urbanas: quatrocentos e oitenta cargos;

Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: mil duzentos e dezesseis cargos


Os servidores do Cargo de Auditores de Atividades Urbanas, na área de especialização em Vigilância Sanitária tem lotação na Secretária de Estado de Saúde; e as atribuições do cargo estão definidas no art. 3º da Lei nº. 2.706, de 27/04/2001 [1];

Os valores dos vencimentos básicos dos Auditores de Atividades Urbanas estão previsto no Anexo II da Lei nº 5.226/2013 [2];

O desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio de progressão funcional e promoção funcional, sendo constituída de Três classes e Quinze padrões a tabela de escalonamento vertical;

Os servidores que integram a carreira fazem jus a Gratificação de Titulação – GTIT e ao Adicional de Qualificação – AQ, conforme Lei 4.426 de 18/09/2009 [3].

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Referências