Mudanças entre as edições de "Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal"
Linha 13: | Linha 13: | ||
Administrador, Analista de Sistemas, Assistente social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico – Farmácia, Farmacêutico Bioquímico – Laboratório, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação social, Terapeuta Ocupacional. | Administrador, Analista de Sistemas, Assistente social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico – Farmácia, Farmacêutico Bioquímico – Laboratório, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação social, Terapeuta Ocupacional. | ||
</blockquote> | </blockquote> | ||
+ | |||
+ | = Vencimentos = | ||
+ | Os valores dos vencimentos básicos dos Especialistas em Saúde estão previsto no Anexo I da Lei nº 5249/2013<ref>[https://sintse.tse.jus.br/documentos/2013/Dez/20/para-conhecimento/lei-no-5-249-de-19-de-dezembro-de-2013-reestrutura Lei nº 5249/2013]</ref>. | ||
+ | * O desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio de [[Progressão funcional|progressão funcional]] e [[Promoção funcional|promoção funcional]], sendo constituída de quatro classes e dezoito padrões a tabela de escalonamento vertical. | ||
+ | * Os servidores que integram a carreira fazem jus ainda à [[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação – GTIT]] e demais gratificações, adicionais e benefícios próprios da carreira, desde que observados os requisitos para aquisição. | ||
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = |
Edição das 19h26min de 16 de agosto de 2021
A Lei nº 6903/2021[1] desmembrou a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal em Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
A carreira Assistência Pública à Saúde passou a denominar-se carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, que é constituída do cargo de Especialista em Saúde. |
- Ficam mantidos o quantitativo e as demais regras e especificidades dispostas na legislação inerentes à carreira.
Especialidades
As especialidades do cargo Especialista em Saúde são:[2]
Administrador, Analista de Sistemas, Assistente social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico – Farmácia, Farmacêutico Bioquímico – Laboratório, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação social, Terapeuta Ocupacional.
Vencimentos
Os valores dos vencimentos básicos dos Especialistas em Saúde estão previsto no Anexo I da Lei nº 5249/2013[3].
- O desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio de progressão funcional e promoção funcional, sendo constituída de quatro classes e dezoito padrões a tabela de escalonamento vertical.
- Os servidores que integram a carreira fazem jus ainda à Gratificação de Titulação – GTIT e demais gratificações, adicionais e benefícios próprios da carreira, desde que observados os requisitos para aquisição.
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.