Mudanças entre as edições de "Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal"

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A carreira Assistência Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 87, de 06 de setembro de 1989<ref>[https://www.tc.df.gov.br/ice4/legislacao/lei_ord_87_89.html Lei nº 87/1989]</ref>.
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A carreira Assistência Pública do Distrito Federal foi reestruturada pelas Leis nº 740/1994<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48699/Lei_740_28_07_1994.html Lei nº 740/1994]</ref>, 2.816/2001<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50772/Lei_2816_13_11_2001.html Lei 2816/2001]</ref>, 3.320/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320_18_02_2004.html Lei nº 3320/2004]</ref>, 4.440/2009<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/62001/Lei_4440_15_12_2009.html Lei nº4440/2009]</ref> e 5.008/2012<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/73214/Lei_5008_26_12_2012.html Lei nº 5008/2012]</ref>.
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A Lei nº 6903/2021<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/270664199dc5475298a8a9d451b7d2af/Lei_6903_16_07_2021.html Lei nº 6903/2021]</ref> desmembrou a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal em Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde]].
 
A Lei nº 6903/2021<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/270664199dc5475298a8a9d451b7d2af/Lei_6903_16_07_2021.html Lei nº 6903/2021]</ref> desmembrou a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal em Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde]].
  
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As especialidades do cargo Especialista em Saúde são:<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006]</ref>
 
As especialidades do cargo Especialista em Saúde são:<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006]</ref>
 
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ADMINISTRADOR, ANALISTA DE SISTEMAS, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CONTADOR, ECONOMISTA, ENGENHEIRO, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ESTATÍSTICO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO FARMÁCIA, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO LABORATÓRIO, FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL, BIOMÉDICO.
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Administrador, Analista de Sistemas, Assistente social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico Farmácia, Farmacêutico Bioquímico Laboratório, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação social, Terapeuta Ocupacional.
 
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Os valores dos vencimentos básicos dos Especialistas em Saúde estão previsto no Anexo I da Lei nº 5249/2013<ref>[https://sintse.tse.jus.br/documentos/2013/Dez/20/para-conhecimento/lei-no-5-249-de-19-de-dezembro-de-2013-reestrutura Lei nº 5249/2013]</ref>.
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* O desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio de [[Progressão funcional|progressão funcional]] e [[Promoção funcional|promoção funcional]], sendo constituída de quatro classes e dezoito padrões a tabela de escalonamento vertical.
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* Os servidores que integram a carreira fazem jus ainda à [[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação – GTIT]] e demais gratificações, adicionais e benefícios próprios da carreira, desde que observados os requisitos para aquisição.
  
 
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Edição atual tal como às 10h00min de 17 de dezembro de 2021

A carreira Assistência Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 87, de 06 de setembro de 1989[1].

A carreira Assistência Pública do Distrito Federal foi reestruturada pelas Leis nº 740/1994[2], 2.816/2001[3], 3.320/2004[4], 4.440/2009[5] e 5.008/2012[6].

A Lei nº 6903/2021[7] desmembrou a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal em Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.

A carreira Assistência Pública à Saúde passou a denominar-se carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, que é constituída do cargo de Especialista em Saúde.
  • Ficam mantidos o quantitativo e as demais regras e especificidades dispostas na legislação inerentes à carreira.

Especialidades

As especialidades do cargo Especialista em Saúde são:[8]

Administrador, Analista de Sistemas, Assistente social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico – Farmácia, Farmacêutico Bioquímico – Laboratório, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação social, Terapeuta Ocupacional.

Vencimentos

Os valores dos vencimentos básicos dos Especialistas em Saúde estão previsto no Anexo I da Lei nº 5249/2013[9].

  • O desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio de progressão funcional e promoção funcional, sendo constituída de quatro classes e dezoito padrões a tabela de escalonamento vertical.
  • Os servidores que integram a carreira fazem jus ainda à Gratificação de Titulação – GTIT e demais gratificações, adicionais e benefícios próprios da carreira, desde que observados os requisitos para aquisição.

Sugestões ou correções?

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Referências