Mudanças entre as edições de "Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal"

De Saude Legal
 
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A carreira Assistência Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 87, de 06 de setembro de 1989<ref>[https://www.tc.df.gov.br/ice4/legislacao/lei_ord_87_89.html Lei nº 87/1989].
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A carreira Assistência Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 87, de 06 de setembro de 1989<ref>[https://www.tc.df.gov.br/ice4/legislacao/lei_ord_87_89.html Lei nº 87/1989]</ref>.
  
 
A carreira Assistência Pública do Distrito Federal foi reestruturada pelas Leis nº 740/1994<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48699/Lei_740_28_07_1994.html Lei nº 740/1994]</ref>, 2.816/2001<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50772/Lei_2816_13_11_2001.html Lei 2816/2001]</ref>, 3.320/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320_18_02_2004.html Lei nº 3320/2004]</ref>, 4.440/2009<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/62001/Lei_4440_15_12_2009.html Lei nº4440/2009]</ref> e 5.008/2012<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/73214/Lei_5008_26_12_2012.html Lei nº 5008/2012]</ref>.
 
A carreira Assistência Pública do Distrito Federal foi reestruturada pelas Leis nº 740/1994<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48699/Lei_740_28_07_1994.html Lei nº 740/1994]</ref>, 2.816/2001<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50772/Lei_2816_13_11_2001.html Lei 2816/2001]</ref>, 3.320/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320_18_02_2004.html Lei nº 3320/2004]</ref>, 4.440/2009<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/62001/Lei_4440_15_12_2009.html Lei nº4440/2009]</ref> e 5.008/2012<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/73214/Lei_5008_26_12_2012.html Lei nº 5008/2012]</ref>.

Edição atual tal como às 10h00min de 17 de dezembro de 2021

A carreira Assistência Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 87, de 06 de setembro de 1989[1].

A carreira Assistência Pública do Distrito Federal foi reestruturada pelas Leis nº 740/1994[2], 2.816/2001[3], 3.320/2004[4], 4.440/2009[5] e 5.008/2012[6].

A Lei nº 6903/2021[7] desmembrou a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal em Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.

A carreira Assistência Pública à Saúde passou a denominar-se carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, que é constituída do cargo de Especialista em Saúde.
  • Ficam mantidos o quantitativo e as demais regras e especificidades dispostas na legislação inerentes à carreira.

Especialidades

As especialidades do cargo Especialista em Saúde são:[8]

Administrador, Analista de Sistemas, Assistente social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico – Farmácia, Farmacêutico Bioquímico – Laboratório, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação social, Terapeuta Ocupacional.

Vencimentos

Os valores dos vencimentos básicos dos Especialistas em Saúde estão previsto no Anexo I da Lei nº 5249/2013[9].

  • O desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio de progressão funcional e promoção funcional, sendo constituída de quatro classes e dezoito padrões a tabela de escalonamento vertical.
  • Os servidores que integram a carreira fazem jus ainda à Gratificação de Titulação – GTIT e demais gratificações, adicionais e benefícios próprios da carreira, desde que observados os requisitos para aquisição.

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Referências