Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal

De Saude Legal
Revisão de 10h00min de 17 de dezembro de 2021 por Renanrgarcia (discussão | contribs)

A carreira Assistência Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 87, de 06 de setembro de 1989Erro de citação: </ref> de fechamento ausente para a marca <ref>, 2.816/2001[1], 3.320/2004[2], 4.440/2009[3] e 5.008/2012[4].

A Lei nº 6903/2021[5] desmembrou a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal em Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.

A carreira Assistência Pública à Saúde passou a denominar-se carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, que é constituída do cargo de Especialista em Saúde.
  • Ficam mantidos o quantitativo e as demais regras e especificidades dispostas na legislação inerentes à carreira.

Especialidades

As especialidades do cargo Especialista em Saúde são:[6]

Administrador, Analista de Sistemas, Assistente social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico – Farmácia, Farmacêutico Bioquímico – Laboratório, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação social, Terapeuta Ocupacional.

Vencimentos

Os valores dos vencimentos básicos dos Especialistas em Saúde estão previsto no Anexo I da Lei nº 5249/2013[7].

  • O desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio de progressão funcional e promoção funcional, sendo constituída de quatro classes e dezoito padrões a tabela de escalonamento vertical.
  • Os servidores que integram a carreira fazem jus ainda à Gratificação de Titulação – GTIT e demais gratificações, adicionais e benefícios próprios da carreira, desde que observados os requisitos para aquisição.

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências