Mudanças entre as edições de "Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde"

De Saude Legal
 
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A [[Jornada de trabalho (Escala)|jornada de trabalho]] dos integrantes da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde é a estabelecida na Lei nº 5.174/2013<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75091/Lei_5174_19_09_2013.html Lei nº 5174/2013]</ref>, observadas as peculiaridades, inclusive no que se remete à [[Ampliação de carga horária|ampliação para 40 horas semanais]], mediante autorização do órgão central de gestão de pessoas, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais.
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A [[Jornada de trabalho (Escala)|jornada de trabalho]] dos integrantes da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde é a estabelecida na Lei nº 5174/2013<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75091/Lei_5174_19_09_2013.html Lei nº 5174/2013]</ref>, observadas as peculiaridades, inclusive no que se remete à [[Ampliação de carga horária|ampliação para 40 horas semanais]], mediante autorização do órgão central de gestão de pessoas, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais.
* Uma vez concedida a jornada de trabalho de 40 horas semanais, o [[Retratação de carga horária|retorno à jornada anterior]], a pedido do servidor, deve ser pleiteado com antecedência de 30 dias.
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<!--* Uma vez concedida a jornada de trabalho de 40 horas semanais, o [[Retratação de carga horária|retorno à jornada anterior]], a pedido do servidor, deve ser pleiteado com antecedência de 30 dias.
* Quando a [[Retratação de carga horária|retratação de jornada]] se der por interesse da administração, o servidor deve ser comunicado com 90 dias de antecedência.
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* Vencimento básico, conforme valores estabelecidos na Lei nº 6.523, de 31 de março de 2020, para os cargos/especialidades desmembradas, observadas as respectivas datas de vigência;
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* Vencimento básico, conforme valores estabelecidos na Lei nº 6523/2020<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/cb2f0e8ace364b18ae6c9ed04a5e93b1/Lei_6523_31_03_2020.html Lei nº 6523/2020]</ref>, para os cargos/especialidades desmembradas, observadas as respectivas datas de vigência;
* [[Gratificação de atividade técnica administrativa (GATA)|Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA]];
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* [[Gratificação de atividade técnica administrativa (GATA)|Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA]] (extinta na forma estabelecida na Lei nº 6523/2020<ref name=a></ref>);
 
* [[Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde (GAB)|Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde]];
 
* [[Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde (GAB)|Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde]];
 
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Edição atual tal como às 14h46min de 25 de novembro de 2021

A Lei nº 6903/2021[1] desmembrou a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, que passou a denominar-se Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.

A carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde é constituída dos cargos originários do desmembramento da carreira Assistência Pública à Saúde, na seguinte forma:

I – cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde;
II – cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde;
III – cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.

Cargos

Os servidores ocupantes dos cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da carreira Assistência Pública à Saúde, passam a integrar a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, na forma que segue:

Os integrantes do cargo Técnico em Saúde das especialidades dispostas a seguir ficam enquadrados no cargo Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde:
  1. Técnico de Laboratório – Anatomia Patológica
  2. Técnico de Laboratório – Hematologia e Hemoterapia
  3. Técnico de Laboratório – Histocompatibilidade
  4. Técnico de Laboratório – Patologia Clínica
  5. Técnico de Nutrição
  6. Técnico em Higiene Dental
  7. Técnico em Radiologia

Os demais, enquadrados no cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde.

  • Os integrantes do cargo de Auxiliar de Saúde ficam enquadrados no cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.

Distribuição

Os cargos da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde ficam assim distribuídos:

  • Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 6.500 cargos;
  • Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 3.500 cargos;
  • Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 4.500 cargos.

Ingresso e desenvolvimento

O ingresso nos cargos da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal dá-se no Padrão I da classe inicial do cargo, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo, a partir da vigência desta Lei, aos seguintes requisitos de investidura:

  1. Para o cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
  2. Para o cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou curso de formação profissional na área e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro no conselho de classe;
  3. Para o cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde: certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou equivalente.
  • O desenvolvimento do servidor na carreira dá-se mediante os institutos da progressão e da promoção funcionais.
  • O órgão gestor da carreira (SES/DF) pode instituir cursos de formação profissional voltados para a capacitação, a especialização e o aperfeiçoamento do servidor na carreira.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho dos integrantes da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde é a estabelecida na Lei nº 5174/2013[2], observadas as peculiaridades, inclusive no que se remete à ampliação para 40 horas semanais, mediante autorização do órgão central de gestão de pessoas, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais.

Atribuições

São atribuições gerais do Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde:

I – executar atividades técnico-administrativas correlacionadas à especialidade do cargo, planejar e executar atividades específicas que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação, inerentes ao órgão, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em legislação;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

São atribuições gerais do Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde:

I – executar atividades técnico-assistenciais correlacionadas à especialidade do cargo, planejar e executar atividades específicas que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação, inerentes ao órgão, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em legislação;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

É atribuição geral do Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde executar atividades de natureza operacional e outras assemelhadas em nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob orientação e supervisão.

  • As atribuições específicas dos cargos e das especialidades desta carreira são definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira e do titular do órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal.
  • Os atuais servidores devem desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para a qual realizaram concurso, concomitantemente com as do cargo que ocupam.

Vencimento

Os vencimentos dos cargos da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde são compostos das seguintes parcelas:

O pagamento das gratificações elencadas está vinculado às regras de concessão estabelecidas nos dispositivos legais específicos.

As tabelas salariais dos cargos de Analista e Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde devem guardar equivalência entre si.

Dúvidas frequentes

1. O cargo de padioleiro ficou enquadrado em qual nomenclatura com a mudança de carreira?
Os servidores que integravam a especialidade AOSD - Padioleiro, do cargo Auxiliar em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, passaram a integrar a Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, no cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.

Sugestões ou correções?

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Referências