Mudanças entre as edições de "Carreira Técnica em Enfermagem"

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{{FAQ|1.'''Com o desmembramento e reorganização da carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]] e criação da [[Carreira Técnica em Enfermagem]], os técnicos em enfermagem têm direito à folga compensatória?'''|Sim, conforme disposto na Circular n.o 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1TQ9_ia6wqL9JVhOA700D9q50fFwuZbWD/view?usp=sharing Circular n.o 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>.}}
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{{FAQ|1.'''Com o desmembramento e reorganização da carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]] e criação da Carreira Técnica em Enfermagem, os técnicos em enfermagem têm direito à [[Folga compensatória|folga compensatória]]?'''|Sim, conforme disposto na Circular n.o 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1TQ9_ia6wqL9JVhOA700D9q50fFwuZbWD/view?usp=sharing Circular n.o 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>.}}
  
 
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Edição das 19h51min de 29 de março de 2021

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Dúvidas frequentes

1.Com o desmembramento e reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde e criação da Carreira Técnica em Enfermagem, os técnicos em enfermagem têm direito à folga compensatória?
Sim, conforme disposto na Circular n.o 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[1].

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Referências