Mudanças entre as edições de "Carreira Técnica em Enfermagem"

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A Carreira Técnica em Enfermagem se originou do desmembramento da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, mediante a Lei nº 6.790/2021, constituída pelos servidores Técnicos em Enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, os quais pertenciam até a vigência da lei nova à Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cargo Técnico em Saúde, especialidades Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
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| As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11, da  Lei nº 6.790/2021 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/99ad165cbf4a49a6a437a6cd150f8a1b/Lei_6790_2021.html Lei nº 6.790/2021]</ref>, especificadas na Portaria Conjunta SGA/SES nº 8/2006.
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Edição das 14h03min de 16 de julho de 2021

A Carreira Técnica em Enfermagem se originou do desmembramento da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, mediante a Lei nº 6.790/2021, constituída pelos servidores Técnicos em Enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, os quais pertenciam até a vigência da lei nova à Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cargo Técnico em Saúde, especialidades Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.

O ingresso na Carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, se dá mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se para a posse e exercício a apresentação de certificado de ensino médio, bem como de curso técnico em enfermagem ou habilitação legal equivalente, além de registro no conselho de classe da categoria.
  • O quantitativo previsto de Técnicos em Enfermagem integrantes da Carreira Técnica em Enfermagem é de 15.000 cargos.

Os valores dos vencimentos básicos dos cargos estão previstos no Anexo Único da Lei nº 6.523/2020 [1].

A ascensão dos servidores na Carreira ocorrerá por meio de progressões e promoções, sendo 4 classes e 25 padrões ao longo da vida funcional. Além disto, é vedada a concessão de progressão funcional aos servidores em estágio probatório, garantindo-se a progressão para o padrão correspondente aos interstícios cumpridos, com efeitos financeiros somente após o final do estágio probatório.

A jornada de trabalho dos integrantes da Carreira Técnica em Enfermagem é de 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 5.174, de 19/09/2013, havendo possibilidade de ampliação para 40 horas semanais, mediante autorização do órgão central de gestão de pessoas, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais.

As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11, da Lei nº 6.790/2021 [2], especificadas na Portaria Conjunta SGA/SES nº 8/2006.


Dúvidas frequentes

1.Com o desmembramento e reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde e criação da Carreira Técnica em Enfermagem, os técnicos em enfermagem têm direito à folga compensatória?
Sim, conforme disposto na Circular-SES/SUGEP/COAP/DIAP nº 11/2021 - [3].

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Referências