Mudanças entre as edições de "Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental"

De Saude Legal
Linha 5: Linha 5:
 
== Conceitos Básicos ==  
 
== Conceitos Básicos ==  
  
Para efeitos desta Lei considera-se:
+
Para efeitos da Lei 5.190 considera-se:
  
 
'''I – carreira:''' conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
 
'''I – carreira:''' conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
Linha 38: Linha 38:
 
   
 
   
 
*A Lei nº 6.165, de 29 de junho de 2018 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7e2dbcb324534c15837a01fec41c1b87/Lei_6165_29_06_2018.html Lei nº 6.165, de 29 de junho de 2018]</ref> altera a denominação do cargo de Especialista em Saúde para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
 
*A Lei nº 6.165, de 29 de junho de 2018 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7e2dbcb324534c15837a01fec41c1b87/Lei_6165_29_06_2018.html Lei nº 6.165, de 29 de junho de 2018]</ref> altera a denominação do cargo de Especialista em Saúde para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
 
 
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =

Edição das 14h41min de 27 de maio de 2021

A Lei nº 5.190 de 25, de setembro de 2013 [1] dispõe sobre a carreira e dá outras providências. Trata sobre os cargos e quantitativos, gestão e ingresso na carreira, jornada de trabalho, atribuições do cargo, progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura e remuneração;


Conceitos Básicos

Para efeitos da Lei 5.190 considera-se:

I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;

II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas ao servidor;

III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;

IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no cargo;

V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e qualificação profissional;

VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;

VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;

VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a jornada de trabalho;

IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

X – mobilidade: deslocamento do servidor para o Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito Federal.


  • A Lei nº 5.251, de 19 de dezembro de 2013 [2] altera a Lei nº 5.190 e extingue a gratificação de apoio às atividades de laboratório instituída pela Lei nº 4.278, de 19 de dezembro de 2008;


  • A Portaria nº 63, de 20 de abril de 2005 [3] estabelece as atribuições das especialidades dos cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal;


  • A Portaria nº 38, de 09 de fevereiro de 2021 [4] estabelece as especialidades e as respectivas atribuições dos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;


  • A Lei nº 6.165, de 29 de junho de 2018 [5] altera a denominação do cargo de Especialista em Saúde para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências