Mudanças entre as edições de "Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)"

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'''Certidão de Tempo de Contribuição''' (CTC) é o documento que permite ao servidor público que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social levar o tempo de Contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do órgão onde ele trabalha atualmente. É um documento utilizado para fazer a '''compensação entre os diversos regimes de previdência.''' A Previdência Social pode ser Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social constituídos pelos entes federais, estaduais e municipais.  
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<!-- '''Certidão de Tempo de Contribuição''' (CTC) é o documento que permite ao servidor público que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social levar o tempo de Contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do órgão onde ele trabalha atualmente. É um documento utilizado para fazer a '''compensação entre os diversos regimes de previdência.''' A Previdência Social pode ser Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social constituídos pelos entes federais, estaduais e municipais.  
  
 
*Resumidamente, o CTC é um documento que tem por finalidade preservar o período de trabalho em que o servidor esteve vinculado ao RPPS e destina-se à comprovação de tempo de contribuição previdenciária para fins de obtenção de aposentadoria ou pensão, junto ao INSS ou outra repartição pública.
 
*Resumidamente, o CTC é um documento que tem por finalidade preservar o período de trabalho em que o servidor esteve vinculado ao RPPS e destina-se à comprovação de tempo de contribuição previdenciária para fins de obtenção de aposentadoria ou pensão, junto ao INSS ou outra repartição pública.
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*Revisão CTC: Art.16, Portaria MPS Nº 154, DOU 16/5/2008
 
*Revisão CTC: Art.16, Portaria MPS Nº 154, DOU 16/5/2008
  
== Instrução Normativa do INSS nº 77, de 21 de janeiro de 2015==
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== Instrução Normativa do INSS nº 77/2015==
  
 
A CTC que não tiver sido utilizada para fins de averbação no RPPS ou, uma vez averbada, o tempo certificado, comprovadamente não tiver sido utilizado para obtenção de aposentadoria ou vantagem no RPPS, será revista, a qualquer tempo, a pedido do interessado, inclusive para incluir novos períodos ou para fracionamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
 
A CTC que não tiver sido utilizada para fins de averbação no RPPS ou, uma vez averbada, o tempo certificado, comprovadamente não tiver sido utilizado para obtenção de aposentadoria ou vantagem no RPPS, será revista, a qualquer tempo, a pedido do interessado, inclusive para incluir novos períodos ou para fracionamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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  Serão consideradas como vantagens no RPPS as verbas de anuênio, quinquênio, abono de permanência em serviço ou outras espécies de remuneração, pagas pelo ente público.
 
  Serão consideradas como vantagens no RPPS as verbas de anuênio, quinquênio, abono de permanência em serviço ou outras espécies de remuneração, pagas pelo ente público.
  
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Instrução Normativa do INSS nº 77/2015 de 21 de janeiro de 2015
  
== Cartilha CTC-IPREV ==  
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= Check list =  
Na cartilha CTC há informações importantes sobre a certidão de tempo de serviço: '''[http://www.iprev.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/%C3%9ALTIMA-VERS%C3%83O-DA-CARTILHA-CTC-IPREV-08-11-2016-final..pdf CTC]''' Além de orientações sobre formação e instrução de processos referentes a pedidos de averbação e desaverbação de tempo de contribuição, e declaração destinada à comprovação, perante o regime geral de previdência social, de vínculo funcional com o Distrito Federal, para fins de obtenção de benefício no INSS, além de certidão negativa de
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benefício previdenciário junto ao órgão federal regulador da Previdência Social.
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-Requerimento Específico
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-CADRCA 07 (dados cadastrais)
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-Cópia de registro funcional (amarela)
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-Cópia de registro financeiro (azul)
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-Identidade e CPF
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-Comprovante de endereço atualizado
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-DODF Nomeação
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-DODF Exoneração
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-DODF Licenças (prêmio, sem vencimento)
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-Demonstrativo de afastamentos
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-Cópia acerto exoneratório e frequência na exoneração
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-Ofício para IPREV fazer CTC
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-CADAPO61
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-Planilha das Remunerações e Contribuições (RC)
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-Relação das Remunerações de Contribuições
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Em casos de servidores mais antigos:
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-Cópia dos contra cheques jul a dez 1994 (Netterm)
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Antes 1990, emp550/ Real só a partir 1994
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== Cartilhas CTC ==  
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* Na cartilha [http://www.iprev.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/%C3%9ALTIMA-VERS%C3%83O-DA-CARTILHA-CTC-IPREV-08-11-2016-final..pdf CTC-IPREV] há informações importantes sobre a certidão de tempo de serviço, além de orientações sobre formação e instrução de processos referentes a pedidos de averbação e desaverbação de tempo de contribuição, e declaração destinada à comprovação, perante o regime geral de previdência social, de vínculo funcional com o Distrito Federal, para fins de obtenção de benefício no INSS, além de certidão negativa de benefício previdenciário junto ao órgão federal regulador da Previdência Social.
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* [https://drive.google.com/file/d/1oF7hIDoZmarI_z0zqKBeHWjSP06GklVy/view?usp=sharing Curso CTC/DTS]
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* [https://drive.google.com/file/d/1SmOxQcirFiRH9TPZotHsfZr3a2JYbV_I/view?usp=sharing CTC – Manual NGPESP-CEI]
  
 
= Referências =  
 
= Referências =  
Linha 42: Linha 84:
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9717.htm Lei 9717]
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9717.htm Lei 9717]
  
[http://sa.previdencia.gov.br/site/2018/09/PORTARIA-MPS-no-154-de-15mai2008-atualizada-ate-04set2018.pdf Portaria 154]
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[https://ipajm.es.gov.br/Media/ipajm/Portarias%20MPS/PORTARIA-154.pdf Portaria 154] -->
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =

Edição das 20h11min de 26 de fevereiro de 2021

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