Mudanças entre as edições de "Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)"

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A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento importante para comprovar o tempo de serviço e a contribuição à previdência. É utilizado em solicitações de concessão de benefícios, tanto nos órgãos públicos que possuem seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), quanto no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que opera o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  
<--! '''Certidão de Tempo de Contribuição''' (CTC) é o documento que permite ao servidor público que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social levar o tempo de Contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do órgão onde ele trabalha atualmente. É um documento utilizado para fazer a '''compensação entre os diversos regimes de previdência.''' A Previdência Social pode ser Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social constituídos pelos entes federais, estaduais e municipais.  
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Nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que são os sistemas previdenciários dos servidores públicos, a CTC é utilizada para comprovar os períodos de contribuição, sendo fundamental para requerer benefícios como [[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], desde que estejam dentro das restrições legais estabelecidas.
  
*Resumidamente, o CTC é um documento que tem por finalidade preservar o período de trabalho em que o servidor esteve vinculado ao RPPS e destina-se à comprovação de tempo de contribuição previdenciária para fins de obtenção de aposentadoria ou pensão, junto ao INSS ou outra repartição pública.
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| A CTC é '''emitida para aqueles que precisam validar períodos anteriores de trabalho''', seja em '''regimes previdenciários iguais ou diferentes'''. Este documento é essencial para unificar ou somar os tempos de contribuição, permitindo que servidores públicos requeiram a concessões de benefícios, como a aposentadoria, considerando toda a extensão do tempo contribuído em diferentes regimes de trabalho.
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O tempo de serviço exercido em um dos regimes, se não houver concomitância, pode ser utilizado para obter benefício em outro, por exemplo, tempo de contribuição no serviço público poderá ser incluído para fins de obter benefício no INSS, bem como, o tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (INSS) poderá ser levado para o ente gestor do Regime Próprio de Previdência.
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A competência para a emissão da CTC está diretamente ligada ao regime previdenciário ao qual o tempo de serviço e as contribuições do servidor público estão vinculados.
  
De forma obrigatória todos os servidores titulares de cargos efetivos devem ser incluídos automaticamente em folha pelo órgãos de origem, filiados ao RPPS do Distrito Federal, atendendo às condições estabelecidas na Lei Complementar 769/2008.
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= Declaração do Órgão =
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A declaração/certidão do órgão é o documento requerido pelos órgãos de controle do Distrito Federal para a finalidade de reconhecimento de outros direitos, como à concessão de [[ATS - Adicional por tempo de serviço|Adicional de Tempo de Serviço (ATS)]], tempo público e ingresso no serviço público, referente a períodos vinculados ao Regime Geral, conforme as Decisões TCDF 5256/2017, 3222/2018, 962/2019, 1430/2019, 4666/2018, entre outras.
  
*Documento necessário para retirada do CTC:
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Ela funciona como uma declaração funcional que atesta a contagem do tempo laborado no órgão apresentando informações sobre o tipo de vínculo, quadro de frequência com tempo bruto e líquido, informações sobre faltas e deduções de tempo e outras que se façam necessárias. Ela é imprescindível para que o servidor do Núcleo de Pessoas proceda a averbação do tempo de forma correta, identificando requisitos que vão definir a quantidade de dias a serem reconhecidos para fins de adicional de tempo de serviço-ATS ou de data do ingresso no serviço público, por exemplo.
Documentação oficial do órgão de lotação comprovando tratar-se de servidor ativo na data da solicitação da certidão (pode ser declaração do órgão, contracheque e afins)
 
  
No caso de servidores do DF, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal -IPREV é órgão que faz a gestão da contribuição previdenciária dos servidores, do Poder Executivo Distrital e do Poder Legislativo Distrital.
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Mas ressalta-se que '''o documento válido para a averbação é a CTC do INSS, sendo a Declaração do órgão apenas um documento complementar''', tendo em vista que a certidão não detalha algumas informações importantes para a averbação de outras finalidades que não a de tempo para aposentadoria.  
  
De acordo com os procedimentos disciplinados na INSTRUÇÃO NORMATIVA, e após a homologação das Certidões pelo IPREV-DF, a CTC desencadeará o processo de compensação previdenciária, nos termos da Lei 9.796/1999. Ou seja, o Órgão Previdenciário, neste caso o '''IPREV-DF''', mediante a comprovação por meio da CTC, '''compensará financeiramente outro regime previdenciário''', conforme a vontade do interessado manifestada em seu requerimento.
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Não existe um modelo padrão específico para esse tipo de declaração, no entanto, nos casos de ex-servidores/prestadores de serviço da SES-DF orienta-se utilizar o modelo constante na pasta compartilhada GAPE-ARQUIVOS, arquivo " DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT".
  
Procedimentos a serem adotados pela área de atendimento do IPREV:
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= RGPS =
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No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  
*Emissão da CTC: O Art.12, Portaria MPS Nº 154, DOU 16/5/2008: “ Art. 12. A CTC só poderá ser emitida para ex-servidor”
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===Solicitar pelo INSS===
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# Acesse o [https://meu.inss.gov.br/ portal] ou aplicativo "Meu INSS" ([https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR&pli=1 baixar na Play Store] ou [https://apps.apple.com/br/app/meu-inss-central-de-servi%C3%A7os/id1243048358 baixar na Apple Store])
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# Faça login ou crie uma conta, caso ainda não tenha.
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# No menu, procure por "Serviços" e selecione "Certidão".
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# Escolha a opção "Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)".
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# Preencha os dados solicitados e envie a solicitação.
  
*CTC e LICENÇA SEM VENCIMENTO: A Licença Sem Vencimento nos termos do Arts. 133 e 144 da Lei Complementar nº 840/2011
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= RPPS =
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Nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a emissão da CTC é feita pelo próprio órgão gestor do regime. Normalmente, a responsabilidade por essa emissão fica a cargo de setores ligados à gestão de pessoas dentro do órgão público.
  
*Revisão CTC: Art.16, Portaria MPS Nº 154, DOU 16/5/2008
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=== Servidor vinculado ao RPPS ===
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Entre em contato com o '''Núcleo de Gestão de Pessoas''' do órgão relativo ao período de contribuição que necessita de comprovação, a fim de obter informações específicas sobre como solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
  
== Instrução Normativa do INSS nº 77/2015==
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= Tempo de Serviço Insalubre (CTS) =
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A '''CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM ÁREA INSALUBRE-CTS''', é o documento hábil para o reconhecimento do tempo especial e convertido, referente ao período celetista dos servidores que não possuem quebra de vínculo, ou seja, foram admitidos durante o regime celetista, sofreram a transposição de forma automática para o regime estatutário, continuando assim com mesmo número de matrícula até os dias atuais.
  
A CTC que não tiver sido utilizada para fins de averbação no RPPS ou, uma vez averbada, o tempo certificado, comprovadamente não tiver sido utilizado para obtenção de aposentadoria ou vantagem no RPPS, será revista, a qualquer tempo, a pedido do interessado, inclusive para incluir novos períodos ou para fracionamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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Essa certidão é usada apenas para fins de aposentadoria no cargo do requerente, não podendo ser usada para aposentadoria em outros regimes ou ser averbada em outros órgãos.
  
I - solicitação do cancelamento da certidão emitida;
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No caso da Secretaria de Saúde do DF, os servidores foram transpostos para o regime estatutário em 17/08/1990, ou seja, a contagem do tempo especial da Certidão de Tempo de Serviço Insalubre é limitada a 16/08/1990.
II - certidão original; e
 
III - declaração emitida pelo órgão de lotação do interessado, contendo informações sobre a utilização ou não dos períodos certificados pelo INSS, e para quais fins foram utilizados.
 
  
Serão consideradas como vantagens no RPPS as verbas de anuênio, quinquênio, abono de permanência em serviço ou outras espécies de remuneração, pagas pelo ente público.
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Ressalta-se que o reconhecimento do tempo especial insalubre de todo o período estatutário é de competência exclusiva do Instituto de Previdência dos servidores do Distrito Federal - IPREV-DF, no entanto, no que diz respeito ao tempo celetista, caberá aos setoriais de gestão de pessoas a emissão da Certidão de Tempo de Serviço Insalubre.  
  
Instrução Normativa do INSS nº 77/2015 de 21 de janeiro de 2015
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{| class="wikitable"
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| Os procedimentos exatos podem variar, então é recomendável entrar em contato também diretamente com o '''órgão gestor do regime''' para garantir que a solicitação seja feita corretamente e de acordo com os requisitos específicos.
  
= Check list =
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'''Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal​ - [[IPREV-DF - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal|Iprev/DF]]''' <br>
 
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Telefone: (61) 3105-3446 (Geral) / (61) 3105-3458 (Coordenação de Compensação Previdenciária - COPREV)<br>
-Requerimento Específico
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E-mail: atendimento@iprev.df.gov.br<br>
 
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Endereço: SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul.
-CADRCA 07 (dados cadastrais)
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|}
 
 
-Cópia de registro funcional (amarela)
 
 
 
-Cópia de registro financeiro (azul)
 
 
 
-Identidade e CPF
 
 
 
-Comprovante de endereço atualizado
 
 
 
-DODF Nomeação
 
 
 
-DODF Exoneração
 
 
 
-DODF Licenças (prêmio, sem vencimento)
 
 
 
-Demonstrativo de afastamentos
 
 
 
-Cópia acerto exoneratório e frequência na exoneração
 
 
 
-Ofício para IPREV fazer CTC
 
 
 
-CADAPO61
 
 
 
-Planilha das Remunerações e Contribuições (RC)
 
 
 
-Relação das Remunerações de Contribuições
 
 
 
Em casos de servidores mais antigos:
 
-Cópia dos contra cheques jul a dez 1994 (Netterm)
 
Antes 1990, emp550/ Real só a partir 1994
 
 
 
 
 
== Cartilhas CTC ==
 
* Na cartilha [http://www.iprev.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/%C3%9ALTIMA-VERS%C3%83O-DA-CARTILHA-CTC-IPREV-08-11-2016-final..pdf CTC-IPREV] há informações importantes sobre a certidão de tempo de serviço, além de orientações sobre formação e instrução de processos referentes a pedidos de averbação e desaverbação de tempo de contribuição, e declaração destinada à comprovação, perante o regime geral de previdência social, de vínculo funcional com o Distrito Federal, para fins de obtenção de benefício no INSS, além de certidão negativa de benefício previdenciário junto ao órgão federal regulador da Previdência Social.
 
 
 
* [https://drive.google.com/file/d/1oF7hIDoZmarI_z0zqKBeHWjSP06GklVy/view?usp=sharing Curso CTC/DTS]
 
 
 
* [https://drive.google.com/file/d/1SmOxQcirFiRH9TPZotHsfZr3a2JYbV_I/view?usp=sharing CTC – Manual NGPESP-CEI]
 
 
 
= Referências =
 
 
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9717.htm Lei 9717]
 
 
 
[https://ipajm.es.gov.br/Media/ipajm/Portarias%20MPS/PORTARIA-154.pdf Portaria 154] -->
 
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
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= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
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= Referências =
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* [https://ipamv.org.br/wp-content/uploads/2022/02/PORTARIA-MPS-no-154-2008.pdf Portaria MTP nº 154, de 15 de maio de 2008]
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* [https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-1.467-de-2-de-junho-de-2022-405580669 Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022]
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* [https://portalin.inss.gov.br/in IN PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022]
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* [https://www2.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/tcdf_res_000299_2016-Manual-Organizado.pdf Resolução TCDF nº 299, de 10 de dezembro de 2016]
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* [https://www.iprev.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/%C3%9ALTIMA-VERS%C3%83O-DA-CARTILHA-CTC-IPREV-08-11-2016-final..pdf Cartilha de CTC do Iprev-DF]
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</div>
  
 
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]
 
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]

Edição atual tal como às 18h50min de 12 de março de 2024

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento importante para comprovar o tempo de serviço e a contribuição à previdência. É utilizado em solicitações de concessão de benefícios, tanto nos órgãos públicos que possuem seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), quanto no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que opera o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que são os sistemas previdenciários dos servidores públicos, a CTC é utilizada para comprovar os períodos de contribuição, sendo fundamental para requerer benefícios como aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, desde que estejam dentro das restrições legais estabelecidas.

A CTC é emitida para aqueles que precisam validar períodos anteriores de trabalho, seja em regimes previdenciários iguais ou diferentes. Este documento é essencial para unificar ou somar os tempos de contribuição, permitindo que servidores públicos requeiram a concessões de benefícios, como a aposentadoria, considerando toda a extensão do tempo contribuído em diferentes regimes de trabalho.

A competência para a emissão da CTC está diretamente ligada ao regime previdenciário ao qual o tempo de serviço e as contribuições do servidor público estão vinculados.

Declaração do Órgão

A declaração/certidão do órgão é o documento requerido pelos órgãos de controle do Distrito Federal para a finalidade de reconhecimento de outros direitos, como à concessão de Adicional de Tempo de Serviço (ATS), tempo público e ingresso no serviço público, referente a períodos vinculados ao Regime Geral, conforme as Decisões TCDF nº 5256/2017, 3222/2018, 962/2019, 1430/2019, 4666/2018, entre outras.

Ela funciona como uma declaração funcional que atesta a contagem do tempo laborado no órgão apresentando informações sobre o tipo de vínculo, quadro de frequência com tempo bruto e líquido, informações sobre faltas e deduções de tempo e outras que se façam necessárias. Ela é imprescindível para que o servidor do Núcleo de Pessoas proceda a averbação do tempo de forma correta, identificando requisitos que vão definir a quantidade de dias a serem reconhecidos para fins de adicional de tempo de serviço-ATS ou de data do ingresso no serviço público, por exemplo.

Mas ressalta-se que o documento válido para a averbação é a CTC do INSS, sendo a Declaração do órgão apenas um documento complementar, tendo em vista que a certidão não detalha algumas informações importantes para a averbação de outras finalidades que não a de tempo para aposentadoria.

Não existe um modelo padrão específico para esse tipo de declaração, no entanto, nos casos de ex-servidores/prestadores de serviço da SES-DF orienta-se utilizar o modelo constante na pasta compartilhada GAPE-ARQUIVOS, arquivo " DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT".

RGPS

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Solicitar pelo INSS

  1. Acesse o portal ou aplicativo "Meu INSS" (baixar na Play Store ou baixar na Apple Store)
  2. Faça login ou crie uma conta, caso ainda não tenha.
  3. No menu, procure por "Serviços" e selecione "Certidão".
  4. Escolha a opção "Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)".
  5. Preencha os dados solicitados e envie a solicitação.

RPPS

Nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a emissão da CTC é feita pelo próprio órgão gestor do regime. Normalmente, a responsabilidade por essa emissão fica a cargo de setores ligados à gestão de pessoas dentro do órgão público.

Servidor vinculado ao RPPS

Entre em contato com o Núcleo de Gestão de Pessoas do órgão relativo ao período de contribuição que necessita de comprovação, a fim de obter informações específicas sobre como solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.

Tempo de Serviço Insalubre (CTS)

A CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM ÁREA INSALUBRE-CTS, é o documento hábil para o reconhecimento do tempo especial e convertido, referente ao período celetista dos servidores que não possuem quebra de vínculo, ou seja, foram admitidos durante o regime celetista, sofreram a transposição de forma automática para o regime estatutário, continuando assim com mesmo número de matrícula até os dias atuais.

Essa certidão é usada apenas para fins de aposentadoria no cargo do requerente, não podendo ser usada para aposentadoria em outros regimes ou ser averbada em outros órgãos.

No caso da Secretaria de Saúde do DF, os servidores foram transpostos para o regime estatutário em 17/08/1990, ou seja, a contagem do tempo especial da Certidão de Tempo de Serviço Insalubre é limitada a 16/08/1990.

Ressalta-se que o reconhecimento do tempo especial insalubre de todo o período estatutário é de competência exclusiva do Instituto de Previdência dos servidores do Distrito Federal - IPREV-DF, no entanto, no que diz respeito ao tempo celetista, caberá aos setoriais de gestão de pessoas a emissão da Certidão de Tempo de Serviço Insalubre.

Os procedimentos exatos podem variar, então é recomendável entrar em contato também diretamente com o órgão gestor do regime para garantir que a solicitação seja feita corretamente e de acordo com os requisitos específicos.

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal​ - Iprev/DF
Telefone: (61) 3105-3446 (Geral) / (61) 3105-3458 (Coordenação de Compensação Previdenciária - COPREV)
E-mail: atendimento@iprev.df.gov.br
Endereço: SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul.

Ver também

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Referências