Cumprimento de decisões judiciais

De Saude Legal
Revisão de 13h47min de 21 de dezembro de 2021 por Ananda (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

De acordo com o Decreto nº 39.546/2018[1], Regimento Interno da SES/DF, cabe ao Núcleo de Judicialização - NJUD o gerenciamento de mandados judiciais.

No artigo 36 do citado decreto:

O Núcleo de Judicialização - NJUD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria Jurídico-Legislativa, tem a competência de:

  • Receber mandados judiciais direcionados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ao Secretário e aos demais titulares das Unidades Orgânicas da SES/DF, inclusive as intimações pessoais e comunicações em mandados de segurança;
  • Remeter os processos para as áreas competentes da SES/DF visando o cumprimento das determinações judiciais;
  • Solicitar às unidades competentes manifestação sobre o cumprimento de decisão judicial ou justificativa formal em face de qualquer impossibilidade de cumprimento;
  • Promover e monitorar o cumprimento das demandas judiciais;
  • Prestar informações à Procuradoria-Geral do Distrito Federal sobre qualquer intercorrência que dificulte ou impossibilite o cumprimento de determinação judicial e informar sobre o efetivo atendimento de demandas;
  • Receber e encaminhar as notificações e intimações da justiça especializada e comum, em nome do Secretário, sobre assuntos de interesse da Secretaria;
Para o cumprimento de mandados judiciais, estes devem ser encaminhamento a esta SES/DF por meios oficiais, ou seja, pelo próprio Poder Judiciário (por Oficial de Justiça, Correios AR ou E-mail) ou pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF. Não há respaldo para cumprimento de mandados entregues pelos próprios servidores da SES ou suas chefias.

Após o recebimento do mandado, cabe ao gestor a leitura integral da ordem e seu estrito cumprimento. O descumprimento do mandado poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro. Caso o gestor não compreenda a decisão em sua totalidade, cabe solicitar apoio ao NJUD, ou à SUGEP/SES, no que se refere à gestão de pessoas.

  • Importante ressaltar que, caso a notificação do mandado tenha sido feita ao gestor local, este mesmo poderá enviar a resposta e o comprovante de cumprimento ao Juízo, sendo também necessário encaminhamento deste ao NJUD, caso figurem em um dos polos de demanda o Distrito Federal.

Nos outros casos, mandados judiciais que versam sobre demandas entre particulares, a exemplo de penhoras em folhas salarias ou pensões alimentícias, que não figuram no polo ativo ou passivo o Distrito Federal, deverão seguir tramitação diretamente para os ajustes financeiros, sem a necessidade de encaminhamentos dos autos ao NJUD ou notificação oficial do PGDF.

Importante! Cabe aos NGPs o registro do cumprimento das decisões nos assentamentos funcionais do servidor no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, na tela CADHIS88.

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências