Mudanças entre as edições de "Curso de formação"

De Saude Legal
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* Declaração de matrícula no curso e Publicação do ato de Incorporação em Diário Oficial;
 
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* Ficha cadastral;
 
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* Verificação de processo Administrativo;
 
* Verificação de processo Administrativo;
* Declaração Funcional, constando se há sindicação, gozo de licença ou afastamentos (etc);
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* Declaração Funcional, constando se há sindicação, gozo de licença ou afastamentos (etc).
* Declaração de matrícula no curso e Publicação do ato de Incorporação em Diário Oficial.
 
 
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4. Envio dos autos à DIAP para autorização;<br>
 
4. Envio dos autos à DIAP para autorização;<br>

Edição atual tal como às 13h16min de 6 de setembro de 2023

O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, desde que haja: [1]

  1. expressa previsão do curso no edital do concurso;
  2. incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição.

Havendo incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição, o servidor fica afastado:
I – com remuneração ou subsídio, nos casos de curso de formação para cargo efetivo de órgão, autarquia ou fundação dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal;
II – sem remuneração, nos casos de curso de formação para cargo não contemplado no inciso I.

  • O servidor pode optar por eventual ajuda financeira paga em razão do curso de formação, vedada a percepção da remuneração prevista acima.

Passo a passo

1. Iniciar processo SEI do tipo SEI: Pessoal: Afastamento para Curso de Formação;
2. Requerimento que contenha:

  • Opção pela fonte pagadora;
  • Ciência das chefias imediatas até o nível de Superintendente/Subsecretário(a);
  • Declaração de matrícula no curso e Publicação do ato de Incorporação em Diário Oficial;
  • Período previsto para afastamento.

3. Núcleo ou Gerência de Pessoas deve incluir:

  • Ficha cadastral;
  • Verificação de processo Administrativo;
  • Declaração Funcional, constando se há sindicação, gozo de licença ou afastamentos (etc).

4. Envio dos autos à DIAP para autorização;
5. Retorno dos autos ao NP/GP para registros nos assentamentos funcionais do servidor e para o NCE para ajuste na escala;
6. Arquivamento dos autos.

Concessão e conferência processual

- NGP/GP deverá verificar a autenticidade os documentos, peças obrigatórias e a ciência dos responsáveis envolvidos.

- Somente enviar os autos para a SES/SUGEP/COAP/DIAP[2] com o processo devidamente instruído.

Dúvidas frequentes

1. Ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo tem direito?
Sim, se preenchidos os demais requisitos.[3]

2. Servidor em estágio probatório tem direito?
Sim, ficando suspensa a contagem do tempo de estágio probatório durante o afastamento.[3]

3. Há necessidade de exoneração do cargo em comissão? O servidor efetivo faz jus à remuneração de ambos os cargos no período de afastamento?
Não há necessidade de exoneração. O servidor efetivo tem direito à remuneração de ambos os cargos no período de afastamento. A lei prevê o afastamento com remuneração, sem previsão de exclusão de parcelas remuneratórias, ou remuneração do cargo em comissão, durante o período de afastamento.[3]

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Referências