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A Constituição de 1988 consagrou o princípio da publicidade, objetivando o acesso de todos às informações sobre os atos administrativos, visando a transparência dos atos públicos para qualquer interessado.
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O art.37, caput, da Carta Magna consagrou, como regra, que os atos administrativos devem ser levados ao povo com base no princípio da publicidade. A fim de assegurar o mandamento constitucional, os atos realizados no âmbito da Secretaria de Saúde devem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, como por exemplo:
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* Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários;
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* Aposentadoria;
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* Licitude da acumulação de cargos;
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* Ampliação de carga horária.
  
 
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Edição das 16h29min de 18 de agosto de 2021

A Constituição de 1988 consagrou o princípio da publicidade, objetivando o acesso de todos às informações sobre os atos administrativos, visando a transparência dos atos públicos para qualquer interessado.

O art.37, caput, da Carta Magna consagrou, como regra, que os atos administrativos devem ser levados ao povo com base no princípio da publicidade. A fim de assegurar o mandamento constitucional, os atos realizados no âmbito da Secretaria de Saúde devem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, como por exemplo:

  • Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários;
  • Aposentadoria;
  • Licitude da acumulação de cargos;
  • Ampliação de carga horária.

Manual

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