Mudanças entre as edições de "Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)"

De Saude Legal
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O art. 476, do Decreto Nº 39.546, de 19/12/2018 define que:  
 
O art. 476, do Decreto Nº 39.546, de 19/12/2018 define que:  
  
  Compete ao Núcleo de Pessoal da lotação do servidor a confecção e emissão dessa certidão e é feito para servidor efetivo que implementou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.
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  Compete ao Núcleo de Pessoal da lotação do servidor a confecção e emissão dessa certidão e é feito para servidor efetivo que implementou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.  
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Edição das 17h22min de 11 de setembro de 2020

É o documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo efetivo vinculado ao Distrito Federal, bem como outros períodos de contribuição averbados de outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal).

A DTC é o documento necessário para o requerimento de aposentadoria voluntária pelo regime de previdência próprio dos servidores do Estado.

O art. 476, do Decreto Nº 39.546, de 19/12/2018 define que:

Compete ao Núcleo de Pessoal da lotação do servidor a confecção e emissão dessa certidão e é feito para servidor efetivo que implementou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. 


Referências

Portaria MPS 154

Ver também

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