Mudanças entre as edições de "Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)"

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É o documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo efetivo vinculado ao Distrito Federal, bem como outros períodos de contribuição averbados de outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal).
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A Declaração de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (DTC) é um documento essencial emitido pelos Setores de Pessoal e destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  
A DTC é o documento necessário para o requerimento de aposentadoria voluntária pelo regime de previdência próprio dos servidores do Estado.
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A DTC é emitida pelos setoriais de gestão de pessoas dos órgão e tem modelo próprio no Sistema Eletrônico de Informações-SEI. Esse é o primeiro passo para a obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, necessária para averbação no sistema previdenciário, permitindo que o contribuinte usufrua dos benefícios de acordo com seu histórico de contribuição ao longo de sua trajetória profissional.  
  
O art. 476, do Decreto Nº 39.546, de 19/12/2018 define que:
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A DTC '''registra o tempo de serviço público prestado ao órgão, mas contribuído ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)''' - essa peculiaridade decorre do tipo de vínculo entre o servidor contribuinte e o órgão, e servirá para que o requerente, com o documento em mãos, procure o INSS para que o mesmo emita a CTC com os dados do serviço público corretos (períodos e quantidade de dias).
  
Compete ao Núcleo de Pessoal da lotação do servidor a confecção e emissão dessa certidão e é feito para servidor efetivo que implementou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.  
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Regulamentada pela Portaria IN INSS nº 128/2022<ref>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446 Portaria IN INSS nº 128/2022]</ref>, a DTC, além de registrar o tempo de serviço, também detalha informações sobre deduções de tempo, como faltas, suspensões e licenças sem vencimento, por exemplo, podendo, em alguns casos também ser utilizada como Declaração do Órgão para fins de reconhecimento de outros direitos como Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e Tempo Público.  
  
 
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<!-- Documento utilizado para o INSS emitir [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição]], de '''período trabalhado no GDF com cargo celetista'''. Somente sobre tempo CLT, ou seja, antes de 17/08/1990, ou após, quando contrato temporário<ref>[https://drive.google.com/file/d/1TsobO2TKBuzJgVNqcHxhr7dE5JflNxLa/view?usp=sharing Manual DTC]</ref>. -->
= Referências =
 
[http://sa.previdencia.gov.br/site/2018/09/PORTARIA-MPS-no-154-de-15mai2008-atualizada-ate-04set2018.pdf Portaria MPS 154]
 
  
 
= Ver também =
 
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= Sugestões ou correções? =
 
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
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[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]
 
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]

Edição atual tal como às 18h04min de 12 de março de 2024

A Declaração de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (DTC) é um documento essencial emitido pelos Setores de Pessoal e destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A DTC é emitida pelos setoriais de gestão de pessoas dos órgão e tem modelo próprio no Sistema Eletrônico de Informações-SEI. Esse é o primeiro passo para a obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, necessária para averbação no sistema previdenciário, permitindo que o contribuinte usufrua dos benefícios de acordo com seu histórico de contribuição ao longo de sua trajetória profissional.

A DTC registra o tempo de serviço público prestado ao órgão, mas contribuído ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - essa peculiaridade decorre do tipo de vínculo entre o servidor contribuinte e o órgão, e servirá para que o requerente, com o documento em mãos, procure o INSS para que o mesmo emita a CTC com os dados do serviço público corretos (períodos e quantidade de dias).

Regulamentada pela Portaria IN INSS nº 128/2022[1], a DTC, além de registrar o tempo de serviço, também detalha informações sobre deduções de tempo, como faltas, suspensões e licenças sem vencimento, por exemplo, podendo, em alguns casos também ser utilizada como Declaração do Órgão para fins de reconhecimento de outros direitos como Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e Tempo Público.


Ver também

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Referências