Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)

De Saude Legal
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O art. 476, do Decreto Nº 39.546, de 19/12/2018 define que:

Compete ao Núcleo de Pessoal da lotação do servidor a confecção e emissão dessa certidão.

Referências

Portaria MPS 154

Ver também

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