Despesas de Exercícios Anteriores

De Saude Legal
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Despesas de exercícios anteriores são dívidas que a Administração possui perante aos seus servidores, são valores já reconhecidos pela Administração por meio de processos administrativos.

O Decreto Distrital n° 35.073/2014 regulamenta a forma de pagamento dos valores tidos como de despesas de exercícios anteriores, no art. 86 dispõe que as despesas de exercícios anteriores, oriundas de regular contratação,deverão ser pagas, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela dotação orçamentária constante do elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios Anteriores”, consignado às programações das respectivas unidades originárias da obrigação, desde que apurado o direito adquirido pelo credor e devidamente reconhecida a dívida.

O setor responsável para a apuração do processo administrativo de reconhecimento de dívida anterior é o Gestão de Pessoas.

O Decreto Distrital n° 39.014/2018, alterou a redação do Decreto Distrital n° 35.073/2014, passando então este a dispor em seu art. 88, o seguinte: "Art. 88. As despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal e a encargos sociais serão reconhecidas e executadas após prévia manifestação do Órgão Central de Gestão de Pessoas e do Órgão Central de Orçamento."

  • Decreto nº 35.073, de 13/01/2014, publicado no DODF nº 09, de 14/01/2014 e no Artigo 88 do Decreto nº 39.014 de 26/04/2018, publicado no DODF nº 81, de 27/04/2018.