Mudanças entre as edições de "Disposição para outro órgão"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
 
O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. LC 840/2011, art. 157]</ref>
 
O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. LC 840/2011, art. 157]</ref>
  
I – interesse do serviço;
+
I – interesse do serviço;<br>
II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;
+
II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;<br>
III – requisição da Presidência da República;
+
III – requisição da Presidência da República;<br>
 
IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
 
IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
  

Edição das 20h40min de 29 de dezembro de 2020

O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:[1]

I – interesse do serviço;
II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;
III – requisição da Presidência da República;
IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Referências

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.