Mudanças entre as edições de "Disposição para outro órgão"

De Saude Legal
 
(7 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. LC 840/2011, art. 157]</ref>
+
O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, artigo 157]</ref>
 
+
<blockquote>
 
I – interesse do serviço;<br>
 
I – interesse do serviço;<br>
 
II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;<br>
 
II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;<br>
 
III – requisição da Presidência da República;<br>
 
III – requisição da Presidência da República;<br>
 
IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
 
IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
 +
</blockquote>
  
= Referências =
+
= Dúvidas frequentes =
<references/>
+
{{FAQ|1. '''Servidor em estágio probatório pode ser colocado à disposição?'''|Diante do que prescrevem os artigos 26 e 157 da Lei Complementar nº 840/2011<ref name=a></ref>, considerou-se inviável a colocação à disposição de servidoras em estágio probatório.<ref>[https://drive.google.com/file/d/14OepbqABJ4cvJ65hin5hswW-2MkWIAeD/view?usp=sharing Parecer nº 699/2018 - PRCON/PGDF]</ref>}}
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
[[Categoria:Movimentação]]
+
= Referências =
 +
<references/>
 +
 
 +
[[Categoria:Admissão, Movimentação e Dimensionamento]]

Edição atual tal como às 16h40min de 21 de julho de 2021

O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:[1]

I – interesse do serviço;
II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;
III – requisição da Presidência da República;
IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Dúvidas frequentes

1. Servidor em estágio probatório pode ser colocado à disposição?
Diante do que prescrevem os artigos 26 e 157 da Lei Complementar nº 840/2011[1], considerou-se inviável a colocação à disposição de servidoras em estágio probatório.[2]

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências