Mudanças entre as edições de "Disposição para outro órgão"

De Saude Legal
 
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Edição atual tal como às 16h40min de 21 de julho de 2021

O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:[1]

I – interesse do serviço;
II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;
III – requisição da Presidência da República;
IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Dúvidas frequentes

1. Servidor em estágio probatório pode ser colocado à disposição?
Diante do que prescrevem os artigos 26 e 157 da Lei Complementar nº 840/2011[1], considerou-se inviável a colocação à disposição de servidoras em estágio probatório.[2]

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Referências