Mudanças entre as edições de "EGOV"

De Saude Legal
 
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A Gerência de Educação em Saúde (SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES) figura na Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) como interlocutora EGOV. O objetivo desse alinhamento é facilitar o acesso aos servidores da SES ao leque de cursos disponibilizados pela EGOV. O quantitativo de pessoas e de horas dos cursos realizados por servidores da SES são inseridos no SESPLAN.  
 
A Gerência de Educação em Saúde (SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES) figura na Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) como interlocutora EGOV. O objetivo desse alinhamento é facilitar o acesso aos servidores da SES ao leque de cursos disponibilizados pela EGOV. O quantitativo de pessoas e de horas dos cursos realizados por servidores da SES são inseridos no SESPLAN.  
  
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'''Cursos com inscrições abertas!''' - [https://egov.df.gov.br/inscricoes-6/ Clique aqui]
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'''Tutorial de inscrição nos cursos da EGOV''' - [https://egov.df.gov.br/passo-a-passo-para-a-pre-inscricao/ Clique aqui]
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{{FAQ|1. Como faço para justificar o ponto nos cursos presenciais?|
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Em primeiro lugar, é imprescindível que sua chefia esteja ciente da sua participação nos cursos.
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Você pode fotografar a lista de presença nos dias do curso, solicitar ao coordenador do curso uma declaração de participação no seu nome ou imprimir o certificado do curso e entregar a sua chefia para que ela possa justificar sua ausência.}}<br>
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{{FAQ|2.Quais são os critérios de indicação utilizados pela GES nos cursos presenciais?|
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As vagas dos cursos disponibilizados pela EGOV são distribuídas entre todos os órgãos do Distrito Federal. Caso o número de inscrições seja maior que o quantitativo de vagas disponibilizado para a SES, compete a GES indicar os servidores que serão contemplados com a vaga.
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Caso o curso seja essencial a todos os servidores da SES como, por exemplo, um curso de SEI, o critério utilizado é a data de inscrição.
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Caso o curso seja mais específico, compete à GES verificar se o cargo e/ou o setor do servidor inscrito tem relação com o curso pretendido.}}
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* egovdf.inscricao@gmail.com
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[[Categoria:Educação em saúde]]

Edição atual tal como às 14h15min de 10 de fevereiro de 2023

A Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV)[1] faz parte da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e está vinculada à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia, conforme Decreto nº 40.918/2020[2]. A EGOV busca formular, promover e coordenar a Política de Formação, Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores Públicos do Governo do Distrito Federal, dando a eles mecanismos que ampliem a capacidade de execução de serviços e de gestão para resultados.

A Gerência de Educação em Saúde (SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES) figura na Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) como interlocutora EGOV. O objetivo desse alinhamento é facilitar o acesso aos servidores da SES ao leque de cursos disponibilizados pela EGOV. O quantitativo de pessoas e de horas dos cursos realizados por servidores da SES são inseridos no SESPLAN.


Cursos com inscrições abertas! - Clique aqui

Tutorial de inscrição nos cursos da EGOV - Clique aqui


Dúvidas frequentes

1. Como faço para justificar o ponto nos cursos presenciais?

Em primeiro lugar, é imprescindível que sua chefia esteja ciente da sua participação nos cursos.

Você pode fotografar a lista de presença nos dias do curso, solicitar ao coordenador do curso uma declaração de participação no seu nome ou imprimir o certificado do curso e entregar a sua chefia para que ela possa justificar sua ausência.


2.Quais são os critérios de indicação utilizados pela GES nos cursos presenciais?

As vagas dos cursos disponibilizados pela EGOV são distribuídas entre todos os órgãos do Distrito Federal. Caso o número de inscrições seja maior que o quantitativo de vagas disponibilizado para a SES, compete a GES indicar os servidores que serão contemplados com a vaga.

Caso o curso seja essencial a todos os servidores da SES como, por exemplo, um curso de SEI, o critério utilizado é a data de inscrição.

Caso o curso seja mais específico, compete à GES verificar se o cargo e/ou o setor do servidor inscrito tem relação com o curso pretendido.

Contatos da EGOV

  • 3344-0129
  • egovdf.inscricao@gmail.com
  • ead.egov@economia.df.gov.br

Legislação e normas

Estão disponibilizadas algumas leis e normas que regem a estrutura administrativa do GDF bem como a legislação diretamente relacionada à Escola de Governo.


Ordem de Serviço nº 4, de 22 de dezembro de 2020[3] – Disciplina e normatiza os procedimentos internos relativos à participação de servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) como cursistas ou em atividade de instrutoria interna, em cursos/atividades presenciais, semipresenciais e a distância.

Portaria nº 178, de 14 de maio de 2020[4] – Disciplina o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo para servidor efetivo e empregado público da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e para a sociedade civil.

Portaria nº 173, de 12 de maio de 2020[5] – Termo de Compromisso, previsto no art. 4º da Portaria nº 70, de 7 de julho de 2015, para participação em curso ou atividade destinado à formação e capacitação de servidores públicos.

Ordem de Serviço nº 2, de 14 de janeiro de 2020[6] – Disciplina e normatiza o uso dos equipamentos bem como estabelece critérios e prioridades para o uso das instalações da EGOV.

Ordem de Serviço nº 1, de 14 de janeiro de 2020[7] – Aprova a Programação de Cursos/Atividades de Formação e Capacitação da Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), para o triênio 2020 a 2022.

Ordem de Serviço nº 1, de 26 de março de 2019[8] – Valores a serem pagos aos servidores colaboradores da EGOV, a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e critérios de apuração de carga horária. (Retificação no DODF nº 150, de 9 de agosto de 2019, p. 5)

Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018[9] – Regulamenta a Política de Capacitação e de Desenvolvimento para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Decreto nº 39.386, de 17 de outubro de 2018[10] – Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016[11] – Institui a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Portaria nº 70, de 7 de julho de 2015 – Disciplina procedimentos administrativos para apuração de descumprimento de obrigações estabelecidas em termo de compromisso de cursos destinados à formação e capacitação dos servidores públicos do Distrito Federal custeados com recursos do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – Fundo Pró-Gestão.

Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012[12] – Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso aos servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.

Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011[13] – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Lei nº 4.517, de 28 de outubro de 2010[14] – Dispõe sobre a Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008[15] – Institui a Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008[16] – Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências. (Ver também art. 161 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011)

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Referências