Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE"

De Saude Legal
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'''Lembrem-se:''' Nós construímos a nossa história. O sucesso e o reconhecimento dependem do nosso esforço, comprometimento, ética, respeito, humanização e, acima de tudo, profissionalismo.
 
'''Lembrem-se:''' Nós construímos a nossa história. O sucesso e o reconhecimento dependem do nosso esforço, comprometimento, ética, respeito, humanização e, acima de tudo, profissionalismo.
  
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'''<big>DÚVIDAS FREQUENTES!</big>'''
  
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- Programa de Estágio SES/DF - Gerência de Educação em Saúde GES/DIDEP/SUGEP Linha do Tempo – Estágio.
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[[Arquivo:NOME.PNG|commoldura|centro|LEGENDA]]
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IMAGEM (CIEE imagem 4 linha do tempo)
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''Como agendar o recesso do estagiário?''
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Para agendar o recesso, o supervisor deve avaliar se o estagiário já tem esse direito e enviar o formulário disponível no SEI preferencialmente com antecedência de 30 dias.
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• Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO: Gestão de Contratos: Estágio;
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• Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone para buscar o formulário): Documento de Recesso de Estagiário – DPR;
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• O supervisor deve preencher e ASSINAR o formulário;
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• O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES), disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES;
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• Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde;
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• Na coluna “Período de Gozo” deve informar o período de recesso que deseja (15 dias corridos) e na contagem do período inclui-se o dia do início e o do final. Como exemplo: 01/05 à 15/05.
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É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, preferencialmente em 02 períodos de 15 dias cada, sendo o primeiro período quando completar 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato. Em caso de rescisão ou contratos com duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será calculado de maneira proporcional. (2,5 dia por mês estagiado). Em caso de renovação de contrato, não pode acumular o recesso do 1º contrato com o do 2º. Os períodos de recesso do estagiário serão remunerados. Só será descontado o auxílio transporte.
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''Como proceder quando há mudança de supervisor?''
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É necessário que o novo supervisor nos envie o Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio (Formulário) disponível no SEI.
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• Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO Gestão de Contratos: Estágio
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• Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone para buscar o formulário): Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio
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• O supervisor deve preencher e assinar o formulário.
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• O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES .
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• Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos de a lotação ser nas regionais de saúde. A GES enviará o formulário para a Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC e após a resposta, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirada do termo aditivo atualizado (realizará todo o processo igual ao início do contrato).
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• Após finalizado, o supervisor deverá enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com
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• A vigência do contrato permanece a mesma.
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''Como proceder em caso de rescisão do contrato?''
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Para solicitar rescisão (por excesso de faltas, postura, atrasos, término de contrato, etc), é necessário que o supervisor envie o Documento de Rescisão de Contrato de Estágio, que está disponível no SEI.
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• Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO: Gestão de Contratos: Estágio
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• Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone para buscar o formulário): Documento de Rescisão de Contrato de Estágio
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• O supervisor deve preencher e assinar o formulário
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• O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.
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• Enviar o processo para a GES com cópia para o Neps, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde.
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'''IMPORTANTE!'''
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Nos casos em que o pedido de rescisão é POR PARTE DO ESTAGIÁRIO, é necessário que ele preencha o formulário de rescisão que está disponível no site da SEEC, no link a seguir: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledg ebase.php?category=7. O estagiário preenche, assina, solicita assinatura do supervisor e entrega o formulário na GES ou no NEPS. É necessário esse formulário físico, pois o estagiário não assina o formulário no SEI.
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Nos casos de término da vigência do contrato também é necessário enviar o formulário no SEI. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá enviar o formulário com antecedência. Nos casos de rescisão, é necessário calcular o recesso proporcional. O cálculo é de 2,5 dias de recesso a cada mês estagiado (necessário enviar o formulário de recesso no SEI).
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''Como proceder nos casos de renovação do contrato de estágio?''
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Caso o estagiário continue tendo vínculo escolar e houver interesse dele e do supervisor, é possível solicitar a renovação por mais 1 ano.
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• O supervisor deverá enviar um ofício, pelo SEI para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES informando que há interesse na renovação, juntamente com a declaração escolar do estagiário. Este ofício será encaminhado à SEEC.
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• Após a resposta deles, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirar o termo aditivo (realizará todo o processo igual ao início do contrato).
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• Após finalizado, o supervisor deve enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com.
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''Como solicitar acesso à rede de computador para o estagiário?''
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O supervisor deve abrir um “chamado” no Atendimento TI solicitando esse acesso. Informar o código do CIEE, nome completo, CPF e lotação do estagiário. Tipo de chamado: Windows Usuário.
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''Como solicitar acesso ao Sistema SEI para o estagiário?''
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Caso o estagiário seja maior de 18 anos e o supervisor entenda ser necessário o acesso do estagiário ao sistema, ele deve seguir as orientações da circular 19480013 divulgada no processo SEI 00060-00106758/2019-55. Porém é de extrema necessidade o acompanhamento constante do supervisor. Lembrar de informar também a descontinuidade do uso da senha pelo estagiário quando finalizar o contrato.
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''Qual é a vigência do contrato de um estagiário?''
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A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, com exceção de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertença. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, outros de 1 ano podendo haver prorrogação. No termo de compromisso que o estagiário assina, junto ao CIEE e SEEC é informada a vigência do contrato.
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''O que é um ticket?''
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O ticket é o local onde é formalizado um pedido/solicitação à SEEC. Está inserido no HESK, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEEC. Algumas dúvidas podem ser tiradas diretamente com eles, via ticket, por exemplo: crachá, correção da folha de ponto, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros.
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''Como abrir um ticket?''
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• Basta acessar o link: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ ou entrar no site da SEEC, ir na aba GESTÃO ADMINISTRATIVA, clicar em HESK – CONTRATOS CORPORATIVOS, selecionar o primeiro link do ESTÁGIO e clicar em “Enviar um Ticket”.
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• Após preencher o formulário com as informações necessárias, basta clicar em "Enviar Ticket". É importante salvar o número do ticket gerado, para ser consultado posteriormente. A SEEC responderá a solicitação via e-mail.
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''Uso do Crachá''
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• É obrigatório que o estagiário faça o uso do crachá de identificação para ter acesso ao local de estágio.
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• A solicitação do crachá é feita à SEEC no momento da assinatura do contrato. O estagiário envia sua foto via ticket e geralmente o recebe no dia da palestra de ambientação realizada pelo CIEE.
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''Quando é feito o pagamento da bolsa do estagiário?''
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O pagamento é realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado. Obs.: Não confundir dia 15 do mês com 15º dia útil. O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio.
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''Onde imprimir a folha de frequência?''
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• No início de todo mês, o estagiário ou o supervisor deve acessar o Hesk no site da SEEC, no link http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ e imprimir a folha de frequência.
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• O supervisor é o responsável em entregar a folha de ponto, na GES ou no NEPS a fim de evitar irregularidades e fraudes.
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''Onde entregar a folha de frequência?''
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• Estagiários lotados nas Regionais: entregar a folha de ponto no NEPS - Núcleo de Educação Permanente em Saúde da regional em que está lotado, impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31), para que esse Núcleo encaminhe para a GES - Gerência de Educação em Saúde, na sede da SES, no 1º dia útil do mês subsequente.
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• Estagiários lotados na sede/ADMC: entregar a folha de ponto na GES – Gerência de Educação em Saúde impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, para que essa Gerência encaminhe a SEEC que efetuará o pagamento da bolsa.
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'''IMPORTANTE'''
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As folhas de ponto que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas a SEEC apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento da bolsa, ou seja, o estagiário só receberá a bolsa no mês seguinte.
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''Como deve ser preenchida a folha de frequência?''
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• O estagiário precisa assinar somente os dias em que ele trabalhar. • Usar caneta de cor AZUL. • A folha de frequência não pode ter rasuras. • Anexar Atestados e Declarações. • Preencher com o horário real de trabalho. • Não assinar em dias de ponto facultativo, greves e feriados. • Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).
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''Qual o limite de dias que o estagiário pode se ausentar por atestado médico?''
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A SEEC aceita 15 dias totais de atestado médico em um período de 6 meses. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa. Nos casos em que o estagiário já tenha direito a usufruir o recesso e receba um único atestado de 30 dias, ele pode juntar os 15 dias do atestado com os 15 dias de recesso.
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''O que fazer quando o estagiário não comparecer ao estágio?''
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O supervisor deve entrar em contato com o estagiário para saber o motivo da falta.
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• Será descontado do estagiário o valor referente ao auxílio transporte e o total dos dias que as faltas não forem justificadas.
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• Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve informar essas ausências à GES - Gerência de Educação em Saúde e preencher o formulário de rescisão.
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''O que fazer quando o estagiário chegar atrasado com frequência ao estágio?''
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O supervisor deve conversar com o estagiário para conhecer o motivo do atraso.
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• Deve entender se o atraso se dá por conta de desmotivação e não adaptação às atividades do setor.
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• Alertá-lo sobre as consequências que o atraso gera no setor e nas atividades a serem desempenhadas.
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• Caso permaneça, pode ser conversado com o NEPS ou GES para lotar este estagiário em outro setor ou pedir seu desligamento por inobservância da jornada diária de estágio.
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''Estagiário pode ter carga horária variável?''
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Sim, se o contrato do estagiário já prever essa variação. A carga horária variável do estágio significa que alguns dias ele trabalhará num turno e em outros no turno oposto, porém o estagiário trabalhará 5 dias na semana, não podendo ser mais de 4 horas por dia, e cumprirá a sua carga horária total de 20 horas semanais, respeitando o horário de 08h às 18h. Observação: Tanto o estagiário quanto o supervisor informam na solicitação se há interesse no período variável.
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''Caso o estagiário atrase ou falte ao estágio, pode repor horário?''
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Não, o estagiário não pode fazer reposição de horário, não pode trabalhar mais do que 4 horas por dia.
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''Como proceder quando o estagiário tem alguma atividade durante o turno do estágio (como por exemplo um curso de inglês)?''
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O estagiário deverá alterar o horário dessa atividade ou deverá solicitar rescisão do contrato de estágio.
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''O estagiário pode iniciar o estágio 1 hora mais cedo para sair mais cedo?''
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O estagiário deve seguir o horário contratual, sendo proibido iniciar e terminar mais cedo, devido o seguro de acidentes pessoais que está vinculado ao horário previsto no termo de compromisso. A SEEC autoriza em seus contratos os seguintes períodos de trabalho:
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• 08h às 13h;
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• 13h às 17h;
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• 14h às 18h.
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'''IMPORTANTE:''' Apenas o estagiário que tem em seu contrato o HORÁRIO VARIÁVEL, há a possibilidade de iniciar mais cedo atendendo à:
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- Demanda do setor;
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- Respeitando o horário entre 8h e 18h;
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- Carga horária de 4 horas diárias.
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''Como proceder quando precisar mudar o estagiário de setor ou de regional ou quando não houver mais necessidade dele no setor?''
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Estagiários lotados nas Regionais: o supervisor deve entrar em contato com o NEPS da regional em que está lotado para que eles analisem e encontrem um outro setor. 19;
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• Estagiários lotados na sede/ADMC: o supervisor deve entrar em contato com a GES – Gerência de Educação em Saúde, para que seja analisada a possibilidade de troca de lotação.
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• Neste caso o supervisor atual ficará sem estagiário.
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• Os casos de troca para outra regional só serão autorizados depois de 6 meses do início do estágio.
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• O novo supervisor deverá enviar o formulário de alteração de supervisor.
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''É necessário fazer avaliação do estagiário?''
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Sim. O Supervisor deverá realizar uma avaliação semestral contendo relatório de atividades executadas pelo estagiário. Esta avaliação será encaminhada à Instituiçãode Ensino. Está prevista em: Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009; Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE e no art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018: "Cabe ao supervisor preencher o relatório de atividades semestral dos estagiários que estão sob sua supervisão. " O Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE realiza o cadastro do supervisor no portal do CIEE e envia por e-mail o login e senha.
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Caso o supervisor não tenha recebido o e-mail, ele deverá enviar um ticket solicitando o acesso ao referido sistema, constando as seguintes informações: nome completo, CPF, matrícula, cargo/função, telefone, formação, número do Conselho profissional (se tiver), e-mail e ainda a relação de estagiários supervisionados com seus respectivos códigos CIEE.
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''Como proceder quando houver alteração do turno da escola do estagiário?''
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Se a alteração for impactar no horário de estágio, é necessário fazer alteração no contrato. O estagiário deve conversar com o supervisor para saber da possibilidade de troca do turno de trabalho naquele setor. Em caso positivo, o supervisor deve enviar a declaração da Instituição de Ensino do estagiário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.
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A GES enviará para a SEEC realizar a troca e após a resposta deles, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirar o termo aditivo (realiza todo o processo igual ao início do contrato). Após finalizado, o supervisor deve enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com.
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''Nos dias de prova o estagiário tem direito de sair mais cedo do estágio?''
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Sim, fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Para isso, o estagiário deve comunicar ao supervisor com antecedência e anexar a declaração da Instituição de Ensino à folha de ponto.
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''Como substituir um estagiário que solicitou rescisão?''
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O supervisor deve preencher outro formulário (Documento de Formalização da Demanda-DFDEstágio) no SEI solicitando um novo estagiário e aguardar a SEEC realizar a contratação. Isso ocorre também quando acontece troca de setor.
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''Quando encerrar o prazo de 2 anos de estágio, há ainda prorrogação?''
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Não. O prazo máximo é de 2 anos e o estagiário que já tenha estagiado na SEEC, pelo período máximo permitido, não poderá realizar novo estágio.
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''O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?''
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Sim, o estagiário possui o seguro contra acidentes pessoais. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Por conta desse seguro é proibido o estagiário trabalhar em horário diferente do estipulado no termo de compromisso.
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''O estágio remunerado de nível superior vale como estágio supervisionado?''
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Não. Tendo em vista a natureza de estágio remunerado ser não-obrigatório a carga horária não pode ser aproveitada para obtenção de diploma.
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''O estagiário pode realizar atividades externas?''
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O estagiário só pode realizar atividade externa (tirar cópia fora do local do estágio, ir em outra regional, fórum etc) se estiver acompanhado do SUPERVISOR e se deslocar em carro oficial da Secretaria de Saúde.
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''Quais são os casos em que o estagiário poderá ser desligado do programa de estágio?''
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O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:
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I - inobservância da jornada diária de estágio;
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II - término do prazo estipulado no termo de compromisso;
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III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso;
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IV - a requerimento do estagiário;
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V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso;
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VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
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VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês. • Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.
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''Como proceder quando houver alteração dos dados bancários?''
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É necessário que o estagiário envie um ticket para a SECC informando os novos dados bancários.
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''Como proceder quando houver alteração do endereço residencial?''
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O estagiário deverá informar à SEEC por meio de TICKET e após a resposta deles, comparecer no CIEE para realizar a alteração e pegar um Termo Aditivo com as informações atualizadas.
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''O estagiário pode fazer 2 estágios?''
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É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um estágio remunerado no âmbito da SEEC.
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''Como proceder em caso de troca do sobrenome do estagiário?''
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O estagiário deve ENVIAR UM TICKET por meio do site da SEEC e anexar os documentos comprovando a troca do sobrenome.
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''Quando o estagiário precisar resolver alguma questão direto na SEEC, onde ir?''
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O atendimento presencial aos estagiários vinculados ao contrato da SEEC é realizado na sala 605, no 6º andar do Anexo do Buriti, de segunda a sexta, no horário de 10:00 às 11:30 e de 14:00 às 16:30.
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LEGISLAÇÃO 29 É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.
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• Lei 11.788/2008;
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• Decreto 30.658/2009;
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• Decreto 33.940/2012;
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• Portaria 576, de 28/12/18;
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• Contrato de Prestação de Serviço 005/2018. Disponíveis em: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/kn owledgebase.php?category=7
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Gerência de Educação em Saúde - GES Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas - DIDEP Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP (61) 99174-2374 estagio.saudedf@gmail.com
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<!-- base de informação processo SEI 00060-00394447/2020-77, tem vários manuais anexo aos autos -->
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =

Edição das 14h37min de 25 de setembro de 2020

Estágio é um ato educativo supervisionado:

Desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1o da Lei no 11.788/08).

E PORQUE O ESTÁGIO É BOM PARA O ESTUDANTE? O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

JÁ CONHECE A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ESTÁGIO?

É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.

⚬ Lei 11.788/2008; ⚬ Decreto 30.658/2009; ⚬ Decreto 33.940/2012; ⚬ Portaria 576, de 28/12/18; ⚬ Contrato de Prestação de Serviço 005/2018.

IMPORTANTE:

Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

É FÁCIL SOLICITAR UM ESTAGIÁRIO? Passo a Passo SEI

PARA SOLICITAR UM ESTAGIÁRIO O SUPERVISOR DEVERÁ: • Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO Gestão de Contratos: Estágio; • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone + para buscar o formulário): Documento de Formalização de Demanda-DFD-Estágio; • O supervisor deve preencher e assinar o formulário; • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (nomear como ESTÁGIO SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES e SES/SUAG;

• O supervisor deve enviar o processo para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde. (No site da SEEC tem um arquivo com sugestão de atividades para cada curso).

Estagiário de Nível Médio O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível médio, deverá ensinar e demandar tarefas administrativas.

Estagiário de Nível Superior O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível superior, deverá ter a mesma formação do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante. Ex : O supervisor formado em Enfermagem deverá solicitar estagiário de Enfermagem.

Para os cursos abaixo o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe: • BIBLIOTECONOMIA;
• EDUCAÇÃO FÍSICA;
• SERVIÇO SOCIAL;
• ENFERMAGEM;
• FARMÁCIA;
• FONOAUDIOLOGIA;
• MEDICINA;
• MEDICINA VETERINÁRIA;
• ODONTOLOGIA;
• PSICOLOGIA.

A MISSÃO DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO APOIO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA

(IMAGEM CIEE..)

NÃO SE ESQUEÇA, QUE É RESPONSABILIDADE DO SUPERVISOR!

Conforme o Art. 7º da Portaria nº 576 de 28 de Dezembro de 2018: • Observar se o estagiário está trabalhando diariamente, em seu horário contratual, e preenchendo corretamente e diariamente a folha de ponto; • Assinar a folha de ponto no final de todo mês e entregar no NEPS ou na GES, no prazo estipulado; • Observar o período correto para o estagiário tirar recesso; • Observar se o estagiário não está trabalhando após a data de término do contrato; • Comunicar ao EXECUTOR DO CONTRATO caso o estudante desista ou abandone o estágio; • Manter uma boa comunicação com o EXECUTOR DO CONTRATO e mantê-lo informado sobre qualquer desconformidade com o contrato.


OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SUPERVISOR: É importante saber que a jornada de trabalho do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) diárias. Sendo, 20 (vinte horas) semanais. Dentro do horário de 8h às 18h, podendo ser matutino, vespertino e variável. Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário. As atividades a serem executadas pelo estagiário deverão estar relacionadas com a sua formação educacional. Cada supervisor poderá ter, no máximo, 10 (dez) estagiários sob a sua supervisão. É muito importante lembrar que o supervisor deverá avaliar o estagiário semestralmente, no portal do CIEE. - Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009. - Art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018; - Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE.

O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.

DURAÇÃO DO ESTÁGIO Na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.

FIQUE ATENTO! O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.

QUEM É O EXECUTOR DO CONTRATO DE ESTÁGIO NA SES/DF? GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE – GES É a área interlocutora junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC para assuntos relacionados com a demanda, o acompanhamento e o controle do quadro de estagiários na Saúde, sendo a EXECUTORA do Contrato de Estágio. Conta com o apoio dos NEPS - Núcleos de Educação Permanente em Saúde nas regionais, que são os responsáveis em dar todo o suporte aos estagiários e supervisores.

IMAGEM (CIEE imagem 2 papel GES)

IMAGEM (CIEE imagem 3 papel NEPS)

Lembrem-se: Nós construímos a nossa história. O sucesso e o reconhecimento dependem do nosso esforço, comprometimento, ética, respeito, humanização e, acima de tudo, profissionalismo.

DÚVIDAS FREQUENTES!

- Programa de Estágio SES/DF - Gerência de Educação em Saúde GES/DIDEP/SUGEP Linha do Tempo – Estágio.

IMAGEM (CIEE imagem 4 linha do tempo)

Como agendar o recesso do estagiário? Para agendar o recesso, o supervisor deve avaliar se o estagiário já tem esse direito e enviar o formulário disponível no SEI preferencialmente com antecedência de 30 dias. • Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO: Gestão de Contratos: Estágio; • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone para buscar o formulário): Documento de Recesso de Estagiário – DPR; • O supervisor deve preencher e ASSINAR o formulário; • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES), disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES; • Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde; • Na coluna “Período de Gozo” deve informar o período de recesso que deseja (15 dias corridos) e na contagem do período inclui-se o dia do início e o do final. Como exemplo: 01/05 à 15/05.

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, preferencialmente em 02 períodos de 15 dias cada, sendo o primeiro período quando completar 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato. Em caso de rescisão ou contratos com duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será calculado de maneira proporcional. (2,5 dia por mês estagiado). Em caso de renovação de contrato, não pode acumular o recesso do 1º contrato com o do 2º. Os períodos de recesso do estagiário serão remunerados. Só será descontado o auxílio transporte.

Como proceder quando há mudança de supervisor?

É necessário que o novo supervisor nos envie o Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio (Formulário) disponível no SEI. • Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO Gestão de Contratos: Estágio • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone para buscar o formulário): Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio • O supervisor deve preencher e assinar o formulário. • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES . • Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos de a lotação ser nas regionais de saúde. A GES enviará o formulário para a Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC e após a resposta, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirada do termo aditivo atualizado (realizará todo o processo igual ao início do contrato). • Após finalizado, o supervisor deverá enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com • A vigência do contrato permanece a mesma.

Como proceder em caso de rescisão do contrato? Para solicitar rescisão (por excesso de faltas, postura, atrasos, término de contrato, etc), é necessário que o supervisor envie o Documento de Rescisão de Contrato de Estágio, que está disponível no SEI. • Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO: Gestão de Contratos: Estágio • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone para buscar o formulário): Documento de Rescisão de Contrato de Estágio • O supervisor deve preencher e assinar o formulário • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES. • Enviar o processo para a GES com cópia para o Neps, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde.

IMPORTANTE! Nos casos em que o pedido de rescisão é POR PARTE DO ESTAGIÁRIO, é necessário que ele preencha o formulário de rescisão que está disponível no site da SEEC, no link a seguir: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledg ebase.php?category=7. O estagiário preenche, assina, solicita assinatura do supervisor e entrega o formulário na GES ou no NEPS. É necessário esse formulário físico, pois o estagiário não assina o formulário no SEI. Nos casos de término da vigência do contrato também é necessário enviar o formulário no SEI. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá enviar o formulário com antecedência. Nos casos de rescisão, é necessário calcular o recesso proporcional. O cálculo é de 2,5 dias de recesso a cada mês estagiado (necessário enviar o formulário de recesso no SEI).

Como proceder nos casos de renovação do contrato de estágio? Caso o estagiário continue tendo vínculo escolar e houver interesse dele e do supervisor, é possível solicitar a renovação por mais 1 ano. • O supervisor deverá enviar um ofício, pelo SEI para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES informando que há interesse na renovação, juntamente com a declaração escolar do estagiário. Este ofício será encaminhado à SEEC. • Após a resposta deles, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirar o termo aditivo (realizará todo o processo igual ao início do contrato). • Após finalizado, o supervisor deve enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com.

Como solicitar acesso à rede de computador para o estagiário? O supervisor deve abrir um “chamado” no Atendimento TI solicitando esse acesso. Informar o código do CIEE, nome completo, CPF e lotação do estagiário. Tipo de chamado: Windows Usuário.

Como solicitar acesso ao Sistema SEI para o estagiário? Caso o estagiário seja maior de 18 anos e o supervisor entenda ser necessário o acesso do estagiário ao sistema, ele deve seguir as orientações da circular 19480013 divulgada no processo SEI 00060-00106758/2019-55. Porém é de extrema necessidade o acompanhamento constante do supervisor. Lembrar de informar também a descontinuidade do uso da senha pelo estagiário quando finalizar o contrato.

Qual é a vigência do contrato de um estagiário? A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, com exceção de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertença. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, outros de 1 ano podendo haver prorrogação. No termo de compromisso que o estagiário assina, junto ao CIEE e SEEC é informada a vigência do contrato.

O que é um ticket? O ticket é o local onde é formalizado um pedido/solicitação à SEEC. Está inserido no HESK, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEEC. Algumas dúvidas podem ser tiradas diretamente com eles, via ticket, por exemplo: crachá, correção da folha de ponto, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros.

Como abrir um ticket? • Basta acessar o link: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ ou entrar no site da SEEC, ir na aba GESTÃO ADMINISTRATIVA, clicar em HESK – CONTRATOS CORPORATIVOS, selecionar o primeiro link do ESTÁGIO e clicar em “Enviar um Ticket”. • Após preencher o formulário com as informações necessárias, basta clicar em "Enviar Ticket". É importante salvar o número do ticket gerado, para ser consultado posteriormente. A SEEC responderá a solicitação via e-mail.

Uso do Crachá • É obrigatório que o estagiário faça o uso do crachá de identificação para ter acesso ao local de estágio. • A solicitação do crachá é feita à SEEC no momento da assinatura do contrato. O estagiário envia sua foto via ticket e geralmente o recebe no dia da palestra de ambientação realizada pelo CIEE.

Quando é feito o pagamento da bolsa do estagiário? O pagamento é realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado. Obs.: Não confundir dia 15 do mês com 15º dia útil. O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio.

Onde imprimir a folha de frequência? • No início de todo mês, o estagiário ou o supervisor deve acessar o Hesk no site da SEEC, no link http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ e imprimir a folha de frequência. • O supervisor é o responsável em entregar a folha de ponto, na GES ou no NEPS a fim de evitar irregularidades e fraudes.

Onde entregar a folha de frequência? • Estagiários lotados nas Regionais: entregar a folha de ponto no NEPS - Núcleo de Educação Permanente em Saúde da regional em que está lotado, impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31), para que esse Núcleo encaminhe para a GES - Gerência de Educação em Saúde, na sede da SES, no 1º dia útil do mês subsequente. • Estagiários lotados na sede/ADMC: entregar a folha de ponto na GES – Gerência de Educação em Saúde impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, para que essa Gerência encaminhe a SEEC que efetuará o pagamento da bolsa.

IMPORTANTE As folhas de ponto que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas a SEEC apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento da bolsa, ou seja, o estagiário só receberá a bolsa no mês seguinte.

Como deve ser preenchida a folha de frequência? • O estagiário precisa assinar somente os dias em que ele trabalhar. • Usar caneta de cor AZUL. • A folha de frequência não pode ter rasuras. • Anexar Atestados e Declarações. • Preencher com o horário real de trabalho. • Não assinar em dias de ponto facultativo, greves e feriados. • Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).

Qual o limite de dias que o estagiário pode se ausentar por atestado médico? A SEEC aceita 15 dias totais de atestado médico em um período de 6 meses. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa. Nos casos em que o estagiário já tenha direito a usufruir o recesso e receba um único atestado de 30 dias, ele pode juntar os 15 dias do atestado com os 15 dias de recesso.

O que fazer quando o estagiário não comparecer ao estágio? O supervisor deve entrar em contato com o estagiário para saber o motivo da falta. • Será descontado do estagiário o valor referente ao auxílio transporte e o total dos dias que as faltas não forem justificadas. • Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve informar essas ausências à GES - Gerência de Educação em Saúde e preencher o formulário de rescisão.

O que fazer quando o estagiário chegar atrasado com frequência ao estágio? O supervisor deve conversar com o estagiário para conhecer o motivo do atraso. • Deve entender se o atraso se dá por conta de desmotivação e não adaptação às atividades do setor. • Alertá-lo sobre as consequências que o atraso gera no setor e nas atividades a serem desempenhadas. • Caso permaneça, pode ser conversado com o NEPS ou GES para lotar este estagiário em outro setor ou pedir seu desligamento por inobservância da jornada diária de estágio.

Estagiário pode ter carga horária variável? Sim, se o contrato do estagiário já prever essa variação. A carga horária variável do estágio significa que alguns dias ele trabalhará num turno e em outros no turno oposto, porém o estagiário trabalhará 5 dias na semana, não podendo ser mais de 4 horas por dia, e cumprirá a sua carga horária total de 20 horas semanais, respeitando o horário de 08h às 18h. Observação: Tanto o estagiário quanto o supervisor informam na solicitação se há interesse no período variável.

Caso o estagiário atrase ou falte ao estágio, pode repor horário? Não, o estagiário não pode fazer reposição de horário, não pode trabalhar mais do que 4 horas por dia.

Como proceder quando o estagiário tem alguma atividade durante o turno do estágio (como por exemplo um curso de inglês)? O estagiário deverá alterar o horário dessa atividade ou deverá solicitar rescisão do contrato de estágio.

O estagiário pode iniciar o estágio 1 hora mais cedo para sair mais cedo? O estagiário deve seguir o horário contratual, sendo proibido iniciar e terminar mais cedo, devido o seguro de acidentes pessoais que está vinculado ao horário previsto no termo de compromisso. A SEEC autoriza em seus contratos os seguintes períodos de trabalho: • 08h às 13h; • 13h às 17h; • 14h às 18h.

IMPORTANTE: Apenas o estagiário que tem em seu contrato o HORÁRIO VARIÁVEL, há a possibilidade de iniciar mais cedo atendendo à: - Demanda do setor; - Respeitando o horário entre 8h e 18h; - Carga horária de 4 horas diárias.

Como proceder quando precisar mudar o estagiário de setor ou de regional ou quando não houver mais necessidade dele no setor? Estagiários lotados nas Regionais: o supervisor deve entrar em contato com o NEPS da regional em que está lotado para que eles analisem e encontrem um outro setor. 19; • Estagiários lotados na sede/ADMC: o supervisor deve entrar em contato com a GES – Gerência de Educação em Saúde, para que seja analisada a possibilidade de troca de lotação. • Neste caso o supervisor atual ficará sem estagiário. • Os casos de troca para outra regional só serão autorizados depois de 6 meses do início do estágio. • O novo supervisor deverá enviar o formulário de alteração de supervisor.

É necessário fazer avaliação do estagiário? Sim. O Supervisor deverá realizar uma avaliação semestral contendo relatório de atividades executadas pelo estagiário. Esta avaliação será encaminhada à Instituiçãode Ensino. Está prevista em: Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009; Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE e no art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018: "Cabe ao supervisor preencher o relatório de atividades semestral dos estagiários que estão sob sua supervisão. " O Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE realiza o cadastro do supervisor no portal do CIEE e envia por e-mail o login e senha. Caso o supervisor não tenha recebido o e-mail, ele deverá enviar um ticket solicitando o acesso ao referido sistema, constando as seguintes informações: nome completo, CPF, matrícula, cargo/função, telefone, formação, número do Conselho profissional (se tiver), e-mail e ainda a relação de estagiários supervisionados com seus respectivos códigos CIEE.

Como proceder quando houver alteração do turno da escola do estagiário? Se a alteração for impactar no horário de estágio, é necessário fazer alteração no contrato. O estagiário deve conversar com o supervisor para saber da possibilidade de troca do turno de trabalho naquele setor. Em caso positivo, o supervisor deve enviar a declaração da Instituição de Ensino do estagiário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES. A GES enviará para a SEEC realizar a troca e após a resposta deles, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirar o termo aditivo (realiza todo o processo igual ao início do contrato). Após finalizado, o supervisor deve enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com.

Nos dias de prova o estagiário tem direito de sair mais cedo do estágio? Sim, fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Para isso, o estagiário deve comunicar ao supervisor com antecedência e anexar a declaração da Instituição de Ensino à folha de ponto.

Como substituir um estagiário que solicitou rescisão? O supervisor deve preencher outro formulário (Documento de Formalização da Demanda-DFDEstágio) no SEI solicitando um novo estagiário e aguardar a SEEC realizar a contratação. Isso ocorre também quando acontece troca de setor.

Quando encerrar o prazo de 2 anos de estágio, há ainda prorrogação? Não. O prazo máximo é de 2 anos e o estagiário que já tenha estagiado na SEEC, pelo período máximo permitido, não poderá realizar novo estágio.

O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro? Sim, o estagiário possui o seguro contra acidentes pessoais. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Por conta desse seguro é proibido o estagiário trabalhar em horário diferente do estipulado no termo de compromisso.

O estágio remunerado de nível superior vale como estágio supervisionado? Não. Tendo em vista a natureza de estágio remunerado ser não-obrigatório a carga horária não pode ser aproveitada para obtenção de diploma.

O estagiário pode realizar atividades externas? O estagiário só pode realizar atividade externa (tirar cópia fora do local do estágio, ir em outra regional, fórum etc) se estiver acompanhado do SUPERVISOR e se deslocar em carro oficial da Secretaria de Saúde.

Quais são os casos em que o estagiário poderá ser desligado do programa de estágio? O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos: I - inobservância da jornada diária de estágio; II - término do prazo estipulado no termo de compromisso; III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso; IV - a requerimento do estagiário; V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso; VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês. • Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.

Como proceder quando houver alteração dos dados bancários? É necessário que o estagiário envie um ticket para a SECC informando os novos dados bancários.

Como proceder quando houver alteração do endereço residencial? O estagiário deverá informar à SEEC por meio de TICKET e após a resposta deles, comparecer no CIEE para realizar a alteração e pegar um Termo Aditivo com as informações atualizadas.

O estagiário pode fazer 2 estágios? É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um estágio remunerado no âmbito da SEEC.

Como proceder em caso de troca do sobrenome do estagiário? O estagiário deve ENVIAR UM TICKET por meio do site da SEEC e anexar os documentos comprovando a troca do sobrenome.

Quando o estagiário precisar resolver alguma questão direto na SEEC, onde ir? O atendimento presencial aos estagiários vinculados ao contrato da SEEC é realizado na sala 605, no 6º andar do Anexo do Buriti, de segunda a sexta, no horário de 10:00 às 11:30 e de 14:00 às 16:30. LEGISLAÇÃO 29 É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades. • Lei 11.788/2008; • Decreto 30.658/2009; • Decreto 33.940/2012; • Portaria 576, de 28/12/18; • Contrato de Prestação de Serviço 005/2018. Disponíveis em: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/kn owledgebase.php?category=7

Gerência de Educação em Saúde - GES Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas - DIDEP Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP (61) 99174-2374 estagio.saudedf@gmail.com


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