Estágio CIEE

De Saude Legal
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Estágio é um ato educativo supervisionado:

Desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1o da Lei no 11.788/08).

E PORQUE O ESTÁGIO É BOM PARA O ESTUDANTE? O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

JÁ CONHECE A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ESTÁGIO?

É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.

⚬ Lei 11.788/2008; ⚬ Decreto 30.658/2009; ⚬ Decreto 33.940/2012; ⚬ Portaria 576, de 28/12/18; ⚬ Contrato de Prestação de Serviço 005/2018.

IMPORTANTE:

Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

É FÁCIL SOLICITAR UM ESTAGIÁRIO? Passo a Passo SEI

PARA SOLICITAR UM ESTAGIÁRIO O SUPERVISOR DEVERÁ: • Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO Gestão de Contratos: Estágio; • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone + para buscar o formulário): Documento de Formalização de Demanda-DFD-Estágio; • O supervisor deve preencher e assinar o formulário; • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (nomear como ESTÁGIO SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES e SES/SUAG;

• O supervisor deve enviar o processo para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde. (No site da SEEC tem um arquivo com sugestão de atividades para cada curso).

Estagiário de Nível Médio O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível médio, deverá ensinar e demandar tarefas administrativas.

Estagiário de Nível Superior O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível superior, deverá ter a mesma formação do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante. Ex : O supervisor formado em Enfermagem deverá solicitar estagiário de Enfermagem.

Para os cursos abaixo o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe: • BIBLIOTECONOMIA;
• EDUCAÇÃO FÍSICA;
• SERVIÇO SOCIAL;
• ENFERMAGEM;
• FARMÁCIA;
• FONOAUDIOLOGIA;
• MEDICINA;
• MEDICINA VETERINÁRIA;
• ODONTOLOGIA;
• PSICOLOGIA.

A MISSÃO DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO APOIO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA

(IMAGEM CIEE..)

NÃO SE ESQUEÇA, QUE É RESPONSABILIDADE DO SUPERVISOR!

Conforme o Art. 7º da Portaria nº 576 de 28 de Dezembro de 2018: • Observar se o estagiário está trabalhando diariamente, em seu horário contratual, e preenchendo corretamente e diariamente a folha de ponto; • Assinar a folha de ponto no final de todo mês e entregar no NEPS ou na GES, no prazo estipulado; • Observar o período correto para o estagiário tirar recesso; • Observar se o estagiário não está trabalhando após a data de término do contrato; • Comunicar ao EXECUTOR DO CONTRATO caso o estudante desista ou abandone o estágio; • Manter uma boa comunicação com o EXECUTOR DO CONTRATO e mantê-lo informado sobre qualquer desconformidade com o contrato.


OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SUPERVISOR: É importante saber que a jornada de trabalho do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) diárias. Sendo, 20 (vinte horas) semanais. Dentro do horário de 8h às 18h, podendo ser matutino, vespertino e variável. Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário. As atividades a serem executadas pelo estagiário deverão estar relacionadas com a sua formação educacional. Cada supervisor poderá ter, no máximo, 10 (dez) estagiários sob a sua supervisão. É muito importante lembrar que o supervisor deverá avaliar o estagiário semestralmente, no portal do CIEE. - Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009. - Art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018; - Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE.

O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.

DURAÇÃO DO ESTÁGIO Na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.

FIQUE ATENTO! O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.

QUEM É O EXECUTOR DO CONTRATO DE ESTÁGIO NA SES/DF? GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE – GES É a área interlocutora junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC para assuntos relacionados com a demanda, o acompanhamento e o controle do quadro de estagiários na Saúde, sendo a EXECUTORA do Contrato de Estágio. Conta com o apoio dos NEPS - Núcleos de Educação Permanente em Saúde nas regionais, que são os responsáveis em dar todo o suporte aos estagiários e supervisores.

IMAGEM (CIEE imagem 2 papel GES)

IMAGEM (CIEE imagem 3 papel NEPS)

Lembrem-se: Nós construímos a nossa história. O sucesso e o reconhecimento dependem do nosso esforço, comprometimento, ética, respeito, humanização e, acima de tudo, profissionalismo.


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