Estágio CIEE

De Saude Legal
ESTÁGIO É UM ATO EDUCATIVO SUPERVISIONADO:

Desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.[1]

POR QUE O ESTÁGIO É BOM PARA O ESTUDANTE?
O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

VOCÊ JÁ CONHECE A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ESTÁGIO?

É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.

⚬ Lei 11.788/2008;[1]
⚬ Decreto 30.658/2009;[2]
⚬ Decreto 33.940/2012;[3]
⚬ Portaria 576, de 28/12/18;[4]
⚬ Contrato de Prestação de Serviço 005/2018.[5]

IMPORTANTE: Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Passo a Passo

PARA SOLICITAR UM ESTAGIÁRIO O SUPERVISOR DEVERÁ:

  1. Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO Gestão de Contratos: Estágio;
  2. Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone + para buscar o formulário): Documento de Formalização de Demanda-DFD-Estágio;
  3. O supervisor deve preencher e assinar o formulário;
  4. O supervisor deve criar um bloco de assinatura (nomear como ESTÁGIO SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES e SES/SUAG;
  5. O supervisor deve enviar o processo para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde.

(No site da SEEC tem um arquivo com sugestão de atividades para cada curso).

Estagiário de Nível Médio
O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível médio deverá ensinar e demandar tarefas administrativas.
Estagiário de Nível Superior
O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível superior deverá ter a mesma formação do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante. Ex : O supervisor formado em Enfermagem deverá solicitar estagiário de Enfermagem.

Para os cursos abaixo, o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe:

  • BIBLIOTECONOMIA;
  • EDUCAÇÃO FÍSICA;
  • SERVIÇO SOCIAL;
  • ENFERMAGEM;
  • FARMÁCIA;
  • FONOAUDIOLOGIA;
  • MEDICINA;
  • MEDICINA VETERINÁRIA;
  • ODONTOLOGIA;
  • PSICOLOGIA.

Responsabilidades do supervisor

A missão do supervisor de estágio: APOIO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA

CIEE apoio desenvolvimento e gestão administrativa.png

Conforme o Art. 7º da Portaria nº 576 de 28 de Dezembro de 2018:
• Observar se o estagiário está trabalhando diariamente, em seu horário contratual, e preenchendo corretamente e diariamente a folha de ponto;
• Assinar a folha de ponto no final de todo mês e entregar no NEPS ou na GES, no prazo estipulado;
• Observar o período correto para o estagiário tirar recesso;
• Observar se o estagiário não está trabalhando após a data de término do contrato;
• Comunicar ao EXECUTOR DO CONTRATO caso o estudante desista ou abandone o estágio;
• Manter uma boa comunicação com o EXECUTOR DO CONTRATO e mantê-lo informado sobre qualquer desconformidade com o contrato.


OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SUPERVISOR:

  • É importante saber que a jornada de trabalho do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) diárias, sendo 20 (vinte horas) semanais - dentro do horário de 8h às 18h, podendo ser matutino, vespertino e variável.
  • Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.
  • As atividades a serem executadas pelo estagiário deverão estar relacionadas com a sua formação educacional.
  • Cada supervisor poderá ter, no máximo, 10 (dez) estagiários sob a sua supervisão.
  • É muito importante lembrar que o supervisor deverá avaliar o estagiário semestralmente, no portal do CIEE.

- Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008[1]; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009[2]; - Art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018[4]; - Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE[5].

LEGISLAÇÃO:
É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.


O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.

DURAÇÃO DO ESTÁGIO Na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.

FIQUE ATENTO! O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.

QUEM É O EXECUTOR DO CONTRATO DE ESTÁGIO NA SES/DF? GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE – GES É a área interlocutora junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC para assuntos relacionados com a demanda, o acompanhamento e o controle do quadro de estagiários na Saúde, sendo a EXECUTORA do Contrato de Estágio. Conta com o apoio dos NEPS - Núcleos de Educação Permanente em Saúde nas regionais, que são os responsáveis em dar todo o suporte aos estagiários e supervisores.

CIEE imagem 2 papel da GES.png


CIEE imagem 3 papel NEPS.png


Lembrem-se: Nós construímos a nossa história. O sucesso e o reconhecimento dependem do nosso esforço, comprometimento, ética, respeito, humanização e, acima de tudo, profissionalismo.

Programa de Estágio SES/DF - Gerência de Educação em Saúde GES/DIDEP/SUGEP Linha do Tempo – Estágio

Dúvidas frequentes

1. Como agendar o recesso do estagiário?
Para agendar o recesso, o supervisor deve avaliar se o estagiário já tem esse direito e enviar o formulário disponível no SEI preferencialmente com antecedência de 30 dias.
  • Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO: Gestão de Contratos: Estágio;
  • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone "+" para buscar o formulário): Documento de Recesso de Estagiário – DPR;
  • O supervisor deve preencher e ASSINAR o formulário;
  • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES), disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES;
  • Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde;
  • Na coluna “Período de Gozo” deve informar o período de recesso que deseja (15 dias corridos) e na contagem do período inclui-se o dia do início e o do final. Como exemplo: 01/05 à 15/05.

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, preferencialmente em 02 períodos de 15 dias cada, sendo o primeiro período quando completar 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato. Em caso de rescisão ou contratos com duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será calculado de maneira proporcional. (2,5 dia por mês estagiado). Em caso de renovação de contrato, não pode acumular o recesso do 1º contrato com o do 2º. Os períodos de recesso do estagiário serão remunerados. Só será descontado o auxílio transporte.


2. Como proceder quando há mudança de supervisor?
É necessário que o novo supervisor envie o Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio (Formulário) disponível no SEI.
  • Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO Gestão de Contratos: Estágio
  • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone "+" para buscar o formulário): Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio;
  • O supervisor deve preencher e assinar o formulário.
  • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES .
  • Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos de a lotação ser nas regionais de saúde. A GES enviará o formulário para a Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC e após a resposta, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirada do termo aditivo atualizado (realizará todo o processo igual ao início do contrato).
  • Após finalizado, o supervisor deverá enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com
  • A vigência do contrato permanece a mesma.



3. Como proceder em caso de rescisão do contrato?
Para solicitar rescisão (por excesso de faltas, postura, atrasos, término de contrato, etc), é necessário que o supervisor envie o Documento de Rescisão de Contrato de Estágio, que está disponível no SEI.
  • Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO: Gestão de Contratos: Estágio
  • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone "+" para buscar o formulário): Documento de Rescisão de Contrato de Estágio
  • O supervisor deve preencher e assinar o formulário
  • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.
  • Enviar o processo para a GES com cópia para o Neps, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde.

IMPORTANTE! Nos casos em que o pedido de rescisão é POR PARTE DO ESTAGIÁRIO, é necessário que ele preencha o formulário de rescisão que está disponível no site da SEEC, no link a seguir: [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?category=7]. O estagiário preenche, assina, solicita assinatura do supervisor e entrega o formulário na GES ou no NEPS. É necessário esse formulário físico, pois o estagiário não assina o formulário no SEI.
Nos casos de término da vigência do contrato também é necessário enviar o formulário no SEI. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá enviar o formulário com antecedência. Nos casos de rescisão, é necessário calcular o recesso proporcional. O cálculo é de dois dias e meio de recesso a cada mês estagiado (necessário enviar o formulário de recesso no SEI).


4. Como proceder nos casos de renovação do contrato de estágio?
Caso o estagiário continue tendo vínculo escolar e houver interesse dele e do supervisor, é possível solicitar a renovação por mais 1 ano.
  • O supervisor deverá enviar um ofício, pelo SEI para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES informando que há interesse na renovação, juntamente com a declaração escolar do estagiário. Este ofício será encaminhado à SEEC.
  • Após a resposta deles, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirar o termo aditivo (realizará todo o processo igual ao início do contrato).
  • Após finalizado, o supervisor deve enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com.


5. Como solicitar acesso à rede de computador para o estagiário?
O supervisor deve abrir um “chamado” no Atendimento TI solicitando esse acesso. Informar o código do CIEE, nome completo, CPF e lotação do estagiário. Tipo de chamado: Windows Usuário.


6. Como solicitar acesso ao Sistema SEI para o estagiário?
Caso o estagiário seja maior de 18 anos e o supervisor entenda ser necessário o acesso do estagiário ao sistema, ele deve seguir as orientações da circular 19480013 divulgada no processo SEI 00060-00106758/2019-55. Porém é de extrema necessidade o acompanhamento constante do supervisor. Lembrar de informar também a descontinuidade do uso da senha pelo estagiário quando finalizar o contrato.


7. Qual é a vigência do contrato de um estagiário?
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, com exceção de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertença. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, outros de 1 ano podendo haver prorrogação. No termo de compromisso que o estagiário assina, junto ao CIEE e SEEC é informada a vigência do contrato.


8. O que é um ticket?
O ticket é o local onde é formalizado um pedido/solicitação à SEEC. Está inserido no HESK, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEEC. Algumas dúvidas podem ser tiradas diretamente com eles, via ticket, por exemplo: crachá, correção da folha de ponto, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros.


9. Como abrir um ticket?
  • Basta acessar o link: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ ou entrar no site da SEEC, ir na aba GESTÃO ADMINISTRATIVA, clicar em HESK – CONTRATOS CORPORATIVOS, selecionar o primeiro link do ESTÁGIO e clicar em “Enviar um Ticket”.
  • Após preencher o formulário com as informações necessárias, basta clicar em "Enviar Ticket". É importante salvar o número do ticket gerado, para ser consultado posteriormente. A SEEC responderá a solicitação via e-mail.



10. Uso do Crachá
  • É obrigatório que o estagiário faça o uso do crachá de identificação para ter acesso ao local de estágio.
  • A solicitação do crachá é feita à SEEC no momento da assinatura do contrato. O estagiário envia sua foto via ticket e geralmente o recebe no dia da palestra de ambientação realizada pelo CIEE.



11. Quando é feito o pagamento da bolsa do estagiário?
O pagamento é realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado. Obs.: Não confundir dia 15 do mês com 15º dia útil. O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio.


12. Onde imprimir a folha de frequência?
  • No início de todo mês, o estagiário ou o supervisor deve acessar o Hesk no site da SEEC, no link http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ e imprimir a folha de frequência.
  • O supervisor é o responsável em entregar a folha de ponto, na GES ou no NEPS a fim de evitar irregularidades e fraudes.



13. Onde entregar a folha de frequência?
  • Estagiários lotados nas Regionais: entregar a folha de ponto no NEPS - Núcleo de Educação Permanente em Saúde da regional em que está lotado, impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31), para que esse Núcleo encaminhe para a GES - Gerência de Educação em Saúde, na sede da SES, no 1º dia útil do mês subsequente.
  • Estagiários lotados na sede/ADMC: entregar a folha de ponto na GES – Gerência de Educação em Saúde impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, para que essa Gerência encaminhe a SEEC que efetuará o pagamento da bolsa.



IMPORTANTE: As folhas de ponto que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas a SEEC apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento da bolsa, ou seja, o estagiário só receberá a bolsa no mês seguinte.


14. Como deve ser preenchida a folha de frequência?
  • O estagiário precisa assinar somente os dias em que ele trabalhar.
  • Usar caneta de cor AZUL.
  • A folha de frequência não pode ter rasuras.
  • Anexar Atestados e Declarações.
  • Preencher com o horário real de trabalho.
  • Não assinar em dias de ponto facultativo, greves e feriados.
  • Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).



15. Qual o limite de dias que o estagiário pode se ausentar por atestado médico?
A SEEC aceita 15 dias totais de atestado médico em um período de 6 meses. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa. Nos casos em que o estagiário já tenha direito a usufruir o recesso e receba um único atestado de 30 dias, ele pode juntar os 15 dias do atestado com os 15 dias de recesso.


16. O que fazer quando o estagiário não comparecer ao estágio?
O supervisor deve entrar em contato com o estagiário para saber o motivo da falta.
  • Será descontado do estagiário o valor referente ao auxílio transporte e o total dos dias que as faltas não forem justificadas.
  • Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve informar essas ausências à GES - Gerência de Educação em Saúde e preencher o formulário de rescisão.



17. O que fazer quando o estagiário chegar atrasado com frequência ao estágio?
O supervisor deve conversar com o estagiário para conhecer o motivo do atraso.


  • Deve entender se o atraso se dá por conta de desmotivação e não adaptação às atividades do setor.
  • Alertá-lo sobre as consequências que o atraso gera no setor e nas atividades a serem desempenhadas.
  • Caso permaneça, pode ser conversado com o NEPS ou GES para lotar este estagiário em outro setor ou pedir seu desligamento por inobservância da jornada diária de estágio.

18. Estagiário pode ter carga horária variável?
Sim, se o contrato do estagiário já prever essa variação. A carga horária variável do estágio significa que alguns dias ele trabalhará num turno e em outros no turno oposto, porém o estagiário trabalhará 5 dias na semana, não podendo ser mais de 4 horas por dia, e cumprirá a sua carga horária total de 20 horas semanais, respeitando o horário de 08h às 18h. Observação: Tanto o estagiário quanto o supervisor informam na solicitação se há interesse no período variável.


19. Caso o estagiário atrase ou falte ao estágio, pode repor horário?
Não, o estagiário não pode fazer reposição de horário, não pode trabalhar mais do que 4 horas por dia.


20. Como proceder quando o estagiário tem alguma atividade durante o turno do estágio (como por exemplo um curso de inglês)?
O estagiário deverá alterar o horário dessa atividade ou deverá solicitar rescisão do contrato de estágio.


21. O estagiário pode iniciar o estágio 1 hora mais cedo para sair mais cedo?
O estagiário deve seguir o horário contratual, sendo proibido iniciar e terminar mais cedo, devido o seguro de acidentes pessoais que está vinculado ao horário previsto no termo de compromisso. A SEEC autoriza em seus contratos os seguintes períodos de trabalho:
  • 08h às 13h;
  • 13h às 17h;
  • 14h às 18h.

IMPORTANTE: Apenas para o estagiário que tem em seu contrato o HORÁRIO VARIÁVEL há a possibilidade de iniciar mais cedo, atendendo aos requisitos:

  • Demanda do setor;
  • Horário entre 8h e 18h;
  • Carga horária de 4 horas diárias.



22. Como proceder quando precisar mudar o estagiário de setor ou de regional ou quando não houver mais necessidade dele no setor?
Estagiários lotados nas Regionais: o supervisor deve entrar em contato com o NEPS da regional em que está lotado para que eles analisem e encontrem um outro setor. 19;
  • Estagiários lotados na sede/ADMC: o supervisor deve entrar em contato com a GES – Gerência de Educação em Saúde, para que seja analisada a possibilidade de troca de lotação.
  • Neste caso o supervisor atual ficará sem estagiário.
  • Os casos de troca para outra regional só serão autorizados depois de 6 meses do início do estágio.
  • O novo supervisor deverá enviar o formulário de alteração de supervisor.



23. É necessário fazer avaliação do estagiário?
Sim. O Supervisor deverá realizar uma avaliação semestral contendo relatório de atividades executadas pelo estagiário. Esta avaliação será encaminhada à Instituiçãode Ensino. Está prevista em: Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009; Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE e no art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018: "Cabe ao supervisor preencher o relatório de atividades semestral dos estagiários que estão sob sua supervisão." O Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE realiza o cadastro do supervisor no portal do CIEE e envia por e-mail o login e senha.

Caso o supervisor não tenha recebido o e-mail, ele deverá enviar um ticket solicitando o acesso ao referido sistema, constando as seguintes informações: nome completo, CPF, matrícula, cargo/função, telefone, formação, número do Conselho profissional (se tiver), e-mail e ainda a relação de estagiários supervisionados com seus respectivos códigos CIEE.


24. Como proceder quando houver alteração do turno da escola do estagiário?
Se a alteração for impactar no horário de estágio, é necessário fazer alteração no contrato. O estagiário deve conversar com o supervisor para saber da possibilidade de troca do turno de trabalho naquele setor. Em caso positivo, o supervisor deve enviar a declaração da Instituição de Ensino do estagiário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.

A GES enviará para a SEEC realizar a troca e após a resposta deles, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirar o termo aditivo (realiza todo o processo igual ao início do contrato). Após finalizado, o supervisor deve enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com.


25. Nos dias de prova o estagiário tem direito de sair mais cedo do estágio?
Sim, fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Para isso, o estagiário deve comunicar ao supervisor com antecedência e anexar a declaração da Instituição de Ensino à folha de ponto.


26. Como substituir um estagiário que solicitou rescisão?
O supervisor deve preencher outro formulário (Documento de Formalização da Demanda-DFDEstágio) no SEI solicitando um novo estagiário e aguardar a SEEC realizar a contratação. Isso ocorre também quando acontece troca de setor.


27. Quando encerrar o prazo de 2 anos de estágio, há ainda prorrogação?
Não. O prazo máximo é de 2 anos e o estagiário que já tenha estagiado na SEEC, pelo período máximo permitido, não poderá realizar novo estágio.


28. O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?
Sim, o estagiário possui o seguro contra acidentes pessoais. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Por conta desse seguro é proibido o estagiário trabalhar em horário diferente do estipulado no termo de compromisso.


29. O estágio remunerado de nível superior vale como estágio supervisionado?
Não. Tendo em vista a natureza de estágio remunerado ser não-obrigatório a carga horária não pode ser aproveitada para obtenção de diploma.


30. O estagiário pode realizar atividades externas?
O estagiário só pode realizar atividade externa (tirar cópia fora do local do estágio, ir em outra regional, fórum etc) se estiver acompanhado do SUPERVISOR e se deslocar em carro oficial da Secretaria de Saúde.


31. Quais são os casos em que o estagiário poderá ser desligado do programa de estágio?
O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:

I - inobservância da jornada diária de estágio;
II - término do prazo estipulado no termo de compromisso;
III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso;
IV - a requerimento do estagiário;
V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso;
VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês.


• Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.


32. Como proceder quando houver alteração dos dados bancários?
É necessário que o estagiário envie um ticket para a SECC informando os novos dados bancários.


33. Como proceder quando houver alteração do endereço residencial?
O estagiário deverá informar à SEEC por meio de TICKET e após a resposta deles, comparecer no CIEE para realizar a alteração e pegar um Termo Aditivo com as informações atualizadas.


34. O estagiário pode fazer 2 estágios?
É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um estágio remunerado no âmbito da SEEC.


35. Como proceder em caso de troca do sobrenome do estagiário?
O estagiário deve ENVIAR UM TICKET por meio do site da SEEC e anexar os documentos comprovando a troca do sobrenome. Ver dúvidas frequentes nº 8 e 9.


36. Quando o estagiário precisar resolver alguma questão direto na SEEC, onde ir?
O atendimento presencial aos estagiários vinculados ao contrato da SEEC é realizado na sala 605, no 6º andar do Anexo do Buriti, de segunda a sexta, no horário de 10:00 às 11:30 e de 14:00 às 16:30.


37. Teste
Teste teste teste GES.
Para mais informações, contate:
Gerência de Educação em Saúde - GES
Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas - DIDEP
Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP
(61) 99174-2374
estagio.ges@saude.df.gov.br


Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências