Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Acesso à rede de computador e ao SEI"

De Saude Legal
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Caso o estagiário seja maior de 18 anos e o supervisor entenda ser necessário o acesso do estagiário ao sistema, ele deve '''seguir as orientações da circular''' SEI-GDF n.º 1/2019 - SES/GAB/CTINF/DIT/GPROS (19480013) divulgada no processo SEI 00060-00106758/2019-55.  
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Caso o supervisor entenda ser necessário o acesso do estagiário ao sistema, ele deve '''seguir as orientações da circular''' SEI-GDF n.º 1/2019 - SES/GAB/CTINF/DIT/GPROS (19480013) divulgada no processo SEI 00060-00106758/2019-55.
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Informamos que é possível liberar acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF à '''estagiário menor de idade''' desde que receba o perfil de usuário colaborador, conforme o Parecer Jurídico n.º 327/2020-PGCONS/PGDF/2020 - PGDF/PGCONS divulgado no Ofício Nº 22/2020 - PGDF/PGCONS/CHEFIA (52474102).
  
 
'''Porém é de extrema necessidade o acompanhamento constante do supervisor'''.  
 
'''Porém é de extrema necessidade o acompanhamento constante do supervisor'''.  
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Lembrar de informar também a descontinuidade do uso da senha pelo estagiário quando finalizar o contrato.
 
Lembrar de informar também a descontinuidade do uso da senha pelo estagiário quando finalizar o contrato.
  
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= Ver também =  
 
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[[Estágio CIEE - Folha de frequência]]
 
[[Estágio CIEE - Folha de frequência]]

Edição das 12h48min de 18 de outubro de 2021

Como solicitar acesso à rede de computador para o estagiário?

O supervisor deve abrir um “chamado” no Atendimento TI solicitando esse acesso. Informar o código do CIEE, nome completo, CPF e lotação do estagiário.

Tipo de chamado: Windows Usuário

Chamado.jpg

Como solicitar acesso ao Sistema SEI para o estagiário?

Caso o supervisor entenda ser necessário o acesso do estagiário ao sistema, ele deve seguir as orientações da circular SEI-GDF n.º 1/2019 - SES/GAB/CTINF/DIT/GPROS (19480013) divulgada no processo SEI 00060-00106758/2019-55.

Informamos que é possível liberar acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF à estagiário menor de idade desde que receba o perfil de usuário colaborador, conforme o Parecer Jurídico n.º 327/2020-PGCONS/PGDF/2020 - PGDF/PGCONS divulgado no Ofício Nº 22/2020 - PGDF/PGCONS/CHEFIA (52474102).

Porém é de extrema necessidade o acompanhamento constante do supervisor.

Lembrar de informar também a descontinuidade do uso da senha pelo estagiário quando finalizar o contrato.

SEI.jpg

Ver também

Estágio CIEE - Folha de frequência