Estágio CIEE - Atividades executadas

De Saude Legal
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O que observar nas atividades do estagiário?

Conforme o art. 3º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08, é requisito para o estágio que haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. As atividades desempenhadas pelos estagiários de:

Nível superior deverão estar relacionadas com a sua formação educacional e com as elencadas no Termo de Compromisso de Estágio.
Nível médio deverão ser atividades administrativas.
O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.

O estagiário pode realizar atividades externas?

O estagiário só pode realizar atividade externa (tirar cópia fora do local do estágio, ir em outra regional, fórum etc) se estiver acompanhado do SUPERVISOR e se deslocar em carro oficial da Secretaria de Saúde.

E quando o supervisor está em regime de teletrabalho?

O estagiário deve seguir a escala do supervisor, tendo em vista que ele deve sempre estar acompanhado do seu supervisor. Na folha de frequência o estagiário assina nos dias que trabalhar presencialmente e escreve TELETRABALHO nos dias que trabalhar de casa. O auxílio transporte não será pago nos dias de teletrabalho.