Estágio CIEE - Avaliação Semestral

De Saude Legal

É necessário fazer avaliação do estagiário?

Sim. O Supervisor deverá realizar uma avaliação semestral contendo relatório de atividades executadas pelo estagiário. Esta avaliação é feita dentro do Portal do CIEE neste link, conforme passo a passo abaixo. Ela será encaminhada à Instituição de Ensino.

Após entrar com seu login e senha, siga o seguinte passo a passo:

-> Meus contratados

-> Inserir o nome do estudante

-> Clicar no cadastro do estudante

-> Menu do contrato do estudante

-> Consultar relatórios

-> Inserir novamente o nome do estudante

-> Preencher os relatórios pendentes


Está prevista em:

- Art. 7º, V da Portaria 576 de 28/12/2018;

- Art . 3º, §1º da Lei 11.788/2008;

- Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009;

- Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG (atual Secretaria de Economia) com o CIEE.

O Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE realiza o cadastro do supervisor no portal do CIEE e envia por e-mail o login e senha.


== IMPORTANTE ==

Caso o supervisor não tenha recebido o e-mail, ele deverá enviar um ticket solicitando o acesso ao referido sistema, constando as seguintes informações: nome completo, CPF, matrícula, cargo/função, telefone, formação, número do Conselho profissional (se tiver), e-mail e ainda a relação de estagiários supervisionados com seus respectivos códigos CIEE.

Link do ticket: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/

Avaliação.png

Quando há rescisão de estágio é necessário preencher o Termo de Realização de Estágio (TRE)?

Sim, ele é preenchido após o desligamento do estudante, seja por término do contrato ou a pedido do estagiário. O supervisor deve preencher seguindo o passo a passo disponível neste link.


Ver também

Estágio CIEE - Importância e legislação