Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Como solicitar um Estagiário"

De Saude Legal
 
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=== '''ATENÇÃO!!!!!!
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O primeiro passo para solicitar um estagiário é identificar no setor um servidor que tenha perfil de ensinar, acompanhar as atividades do estudante, auxiliar no desenvolvimento e aprendizagem, além de atestar a folha de frequência do estagiário.
  
Informamos que a SEEC está '''desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio CIEE, o SIGEST''' (Sistema de Gestão de Estágios). A implantação será iniciada em 03/10 e todas as solicitações de estagiários devem ser feitas por esse novo sistema.
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O supervisor desempenha um papel crucial no desenvolvimento do estagiário, proporcionando aprendizado sobre responsabilidade, pontualidade, trabalho em equipe, comunicação, compromisso e pró-atividade. Este estágio muitas vezes representa o primeiro contato do estudante com o mercado de trabalho, e as lições aprendidas aqui podem influenciar sua carreira profissional futura. O papel do supervisor é de extrema importância nesta fase da vida do estudante.
  
[[Arquivo:FOTO ATENÇÃO.png|miniaturadaimagem|centro]]
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|As atividades devem ser classificadas como de '''gestão e suporte''' e serem compatíveis com '''áreas salubres''' mesmo para os cursos das áreas finalísticas como, por exemplo, enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estudante do estágio não-obrigatório não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres. Essa vaga deve ser ofertada aos estudantes do [[Estágio Curricular Obrigatório]], para mais informações, consulte o NEPS de sua referência.
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A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) elaborou um sistema destinado à administração de estágios não obrigatórios, denominado '''Sistema de Gestão de Estágios (SIGEST)'''. Este sistema foi lançado em operação no dia 1.º de agosto de 2023, assumindo as responsabilidades relativas às seguintes etapas:
  
== O supervisor ==
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I) pedido de estagiários e; <br>
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II) [[Estágio CIEE - Folha de Frequência|folha de ponto eletrônica]].
  
O primeiro passo para solicitar um estagiário é '''identificar no setor um servidor que tenha perfil de ensinar,''' acompanhar as atividades do estudante, auxiliar no desenvolvimento e aprendizagem, além de atestar a folha de frequência do estagiário.  
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= Solicitação de estagiário - Estágio Não Obrigatório =
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A partir de 01/08/23, a solicitação de um novo estagiário será realizada '''exclusivamente através do SIGEST''', não mais pelo SEI [https://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?article=229 (assista ao vídeo explicativo)];
  
É com o '''auxílio do supervisor''' que ele aprenderá sobre responsabilidade, pontualidade, trabalho em equipe, comunicação, compromisso e pró atividade. Esse estágio pode ser '''o primeiro contato do estudante com o mercado de trabalho''' e o que ele aprenderá aqui, ele levará para sua vida profissional.
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Serão avaliadas as solicitações de estagiários enviadas pelos supervisores através do SEI durante os meses de março a julho de 2023. Por outro lado, os supervisores que preencheram os formulários no SIGEST no ano anterior, durante o período de testes do sistema, mas não receberam estagiários, deverão preencher novamente o formulário no sistema;
'''O papel do supervisor é muito importante nessa fase da vida do estudante.'''
 
  
As atividades devem ser classificadas como de '''gestão e suporte''' e serem '''compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas''' como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. '''O estagiário do CIEE não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários /pacientes em áreas insalubres.'''
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1. Acessar o sistema pelo link: [https://auth.economia.df.gov.br/auth/realms/run2biz/protocol/openid-connect/auth?client_id=front-manager&redirect_uri=https%3A%2F%2Fportalservicos.economia.df.gov.br%2F&state=d42f2e8d-1f7f-4d00-baee-4c4d9b7457c3&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=55c4a190-6bf4-4e3a-aba5-45c29edee814 SIGEST]
  
== Como solicitar um Estagiário CIEE? ==
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* '''Login e senha dos supervisores:''' O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional). Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional (documento SEI 108865500) ou [https://drive.google.com/file/d/1EXteIAMQmTydb3Gd4HAQTmwqAJIWyfe4/view?usp=sharing Manual em PDF]; <br>
 
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* '''Login e senha dos estagiários:''' O login é o CPF (sem ponto, sem traço) e a senha inicial é: ''2024@sigest'' - Que deverá ser alterada no primeiro acesso. <br>
O supervisor deverá:
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* Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema: Informar a GES pelo e-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br com o assunto: Acesso ao SIGEST.
 
 
-  Acessar o sistema pelo link [https://keycloak.economia.df.gov.br/auth/realms/run2biz/protocol/openid-connect/auth?client_id=front-manager&redirect_uri=https%3A%2F%2Fportalservicos.economia.df.gov.br%2F&state=56017613-5e8c-40a2-b84d-7f9f3196d890&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=71835217-f14d-4271-8249-af66d37f86bf Portal de Serviços]. O login é o e-mail funcional e a senha é a mesma do SEI.
 
 
 
- Caso não possua login e senha, deve ser solicitado via ticket pelo link [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/index.php?a=add Hesk], com o assunto: Acesso ao Sigest, informando o nome completo e e-mail funcional.
 
 
 
- O supervisor deve preencher e '''assinar''' o formulário.  
 
A SEEC disponibilizou os vídeos abaixo com o passo a passo:
 
 
 
Módulo 1 – [https://youtu.be/Yqg97g3zUzM Solicitação de estagiário  - Parte 1]
 
 
Módulo 2 – [https://youtu.be/aaV6rdcUqFM Solicitação de estagiário - Parte 2]
 
 
 
 
 
- Automaticamente o formulário será enviado para o executor local (GES) e para o ordenador de despesa (SUAG) para respectivas assinaturas e seguir o fluxo conforme explicado nos vídeos acima.
 
  
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2. Após acessar o sistema, o servidor que está solicitando estagiário pela 1.ª vez deverá realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "Centro de Suporte" e depois em "Sistema de Gestão de Estagiários (SIGEST)". <br>
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3. Em seguida, o usuário deve clicar em Solicitação/Solicitação de Estagiário. <br>
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4. Preencher o formulário com suas informações e depois as informações do estagiário que deseja solicitar. <br>
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5. Marcar que está ciente da Lei Federal e concluir a solicitação.
  
 
[[Arquivo:SOLICITAR ESTAGIÁRIO.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
[[Arquivo:SOLICITAR ESTAGIÁRIO.png|miniaturadaimagem|centro]]
  
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= Informações adicionais =
  
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#É necessário preencher '''1 formulário por estagiário por turno''' (especificar o horário). Caso queira um para cada turno, é necessário preencher 2 formulários.
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#O supervisor pode solicitar estagiário de nível médio ou superior. O servidor que tem interesse em solicitar um de nível superior, '''deverá ter a mesma formação''' ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08<ref name=a>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm]</ref>.<br>
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#Um servidor pode ser supervisor de '''até 10 (dez) estagiários simultaneamente, no mesmo turno de trabalho,''' conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08<ref name=a>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm]</ref>. Não é recomendado que servidor que tenha cargo de chefia, direção, coordenação ou outro cargo similar (que fique muito tempo ausente na repartição) seja indicado para supervisionar um estagiário. Por conta da constante ausência, ele não conseguirá acompanhar o desenvolvimento do estudante e nem atestar sua folha de ponto.
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#Após o envio do formulário, o supervisor deverá aguardar os procedimentos necessários até a chegada do estagiário. '''A SEEC não fornece informações sobre o prazo para a chegada dos estudantes.''' No entanto, dentro do SIGEST, o supervisor pode acompanhar a linha do tempo que indica o status da solicitação, como se ainda está na SES, na SEEC, entre outros.
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#É importante observar cuidadosamente o campo "Descrição das atividades" que serão desempenhadas. O estagiário será responsável por auxiliar, contribuir e ajudar o servidor em cada atividade. É essencial usar esses verbos antes de descrever a atividade específica. O estagiário de nível médio executará tarefas administrativas.
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#A carga horária do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) por dia, totalizando 20 (vinte horas) semanais, dentro do intervalo entre as 8h e as 18h. Essa jornada pode ser distribuída de maneira matutina, vespertina ou em horários variáveis, aplicável apenas a alunos da UNB.
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#Lembre-se que '''não é permitido solicitar estagiário para o período noturno''' e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.
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#Conforme o Art. 1º, IV e Art. 7º, II da Portaria n.º 576, de 28/12/18<ref name=b>[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/4fbabafbde7d4679b137a1513d062153/seplag_prt_576_2018.html]</ref>, '''o supervisor é o responsável em orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades que o estagiário estará executando.''' Visando seu aprendizado e seu desenvolvimento, além da assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade do estagiário com a instituição e as atividades executadas.
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#O supervisor é responsável por acompanhar as questões administrativas do estagiário, como registro de ponto, recesso, avaliação semestral, vigência do contrato.
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#Algumas instituições de ensino exigem assinatura do supervisor, no Termo de Compromisso de Estágio do estagiário, via Plataforma ClickSign. Se esse for seu caso, informamos que a assinatura do(a) supervisor(a) é fundamental para dar continuidade ao processo de contratação do estagiário. O(a) supervisor(a) deve verificar às atividades dos estagiários antes de efetuar a assinatura no TCE.
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#Para os cursos abaixo, o supervisor '''precisa ter o registro''' no respectivo conselho de classe:
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* Biblioteconomia;
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* Educação física;
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* Serviço social;
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* Enfermagem;
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* Farmácia;
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* Fonoaudiologia;
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* Medicina;
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* Medicina veterinária;
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* Odontologia;
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* Psicologia.
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|O supervisor é o '''responsável direto''' do estagiário e pode responder administrativa e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.'''
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== Orientações para e-mail institucional ==
+
= Ver também =
 
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*[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]
'''1. Como solicitar e-mail institucional'''
+
*[[Estágio Curricular Obrigatório]]
 
 
• O servidor deverá acessar a Central de Serviços da SES-DF no link: [https://centraldeservicos.saude.df.gov.br/index.php?noAUTO=1 Central de Serviços]
 
 
 
• Acessar o sistema utilizando seu usuário e senha do Windows e clicar em enviar.
 
 
 
• Na página seguinte, clicar em: Criação de conta de e-mail, preencher o formulário e enviar.
 
 
 
'''2. Como reativar a senha'''
 
 
 
• No primeiro acesso, será solicitada a alteração de senha.
 
 
 
• A senha tem validade de 45 (quarenta e cinco) dias, quando a senha estiver expirando, o sistema solicitará alteração.
 
 
 
• Se o e-mail institucional ficar 90 (noventa) dias sem acesso, ele será bloqueado.
 
 
 
'''3. Como reativar o e-mail'''
 
 
 
• O servidor deverá acessar a Central de Serviços da SES-DF no link: [https://centraldeservicos.saude.df.gov.br/index.php?noAUTO=1 Central de Serviços]
 
 
 
• Acessar o sistema utilizando seu usuário e senha do Windows e clicar em enviar.
 
 
 
• Na página seguinte, clicar em: Redefinição de senha de e-mail, preencher o formulário e enviar.
 
 
 
'''4. Como acompanhar a resposta'''
 
 
 
• Para acompanhar a resposta, você deverá acessar a Central de Serviços da SES-DF e clicar em Meus chamados, e em seguida Email – Manutenção para acessar a resposta recebida.
 
 
 
 
 
== Informações adicionais para solicitar um novo estagiário ==
 
 
 
1. É necessário preencher '''01 formulário por estagiário, por turno''' (especificar o horário). Caso queira um para cada turno, é necessário preencher 2 formulários (no mesmo processo).
 
 
 
2. O supervisor pode solicitar estagiário de nível médio ou superior. O servidor que tem interesse em solicitar um de nível superior, '''deverá ter a mesma formação''' ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08. (Ex: O supervisor formado em Enfermagem deverá solicitar estagiário de Enfermagem). Não precisa ser da carreira, e sim a mesma formação para ensinar as atividades.
 
 
 
[[Arquivo:Foto formulário.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
 
 
3. Ficar atento ao campo "'''Descrição das atividades''' a serem desempenhadas". O estagiário irá "auxiliar", "contribuir", "ajudar" o servidor a realizar cada atividade. Sempre deve utilizar esses verbos antes da descrição da atividade.
 
O estagiário de nível médio realizará atividades administrativas.
 
A SEEC disponibiliza algumas sugestões de atividades no [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Hesk] (site da SEEC onde imprime a folha de frequência).
 
 
 
[[Arquivo:FOTO ATENÇÃO.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
 
 
4. É importante saber que a jornada de trabalho do estágio remunerado '''é de 04 (quatro horas) diárias,''' sendo 20 (vinte horas) semanais - dentro do horário de 8h às 18h, podendo ser matutino, vespertino e variável, sendo este apenas para alunos da UNB.
 
 
 
5. Lembre-se que '''não é permitido solicitar estagiário para o período noturno''' e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.
 
[[Arquivo:Foto horário noturno.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
 
 
6. Após o envio do formulário, '''o supervisor tem que aguardar''' pois não é informado quando a SEEC enviará os estagiários solicitados.
 
 
 
7. Um servidor pode ser supervisor de até 10 (dez) estagiários simultaneamente, no mesmo turno de trabalho, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Não é recomendado que servidor que tenha cargo de chefia, direção, coordenação ou outro cargo similar (que fique muito tempo ausente na repartição) seja indicado para supervisionar um estagiário. Por conta da constante ausência, ele não conseguirá acompanhar o desenvolvimento do estudante e nem atestar sua folha de ponto.
 
 
 
8. Conforme  o Art. 1º, IV e Art. 7º, II da  Portaria nº 576, de 28/12/18, '''o supervisor é o responsável em orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades que o estagiário estará executando.''' Visando seu aprendizado e seu desenvolvimento, além da assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade do estagiário com a instituição e as atividades executadas.
 
 
 
[[Arquivo:FOTO ATIVIDADE.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
 
 
 
 
9. '''O supervisor é responsável por acompanhar as questões administrativas do estagiário''', como folha de frequência, recesso, avaliação semestral, vigência do contrato.
 
 
 
10. É muito importante lembrar que o supervisor deverá '''avaliar o estagiário semestralmente''', no portal do CIEE.
 
[[Arquivo:FOTO AVALIAÇÃO.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
 
 
11. Para os cursos abaixo, o supervisor '''precisa ter o registro''' no respectivo conselho de classe:
 
 
 
BIBLIOTECONOMIA;
 
EDUCAÇÃO FÍSICA;
 
SERVIÇO SOCIAL;
 
ENFERMAGEM;
 
FARMÁCIA;
 
FONOAUDIOLOGIA;
 
MEDICINA;
 
MEDICINA VETERINÁRIA;
 
ODONTOLOGIA;
 
PSICOLOGIA
 
 
 
[[Arquivo:Foto conselho.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
 
 
12. '''Algumas instituições de ensino exigem assinatura do supervisor''', no Termo de Compromisso de Estágio do estagiário, via Plataforma DocuSign. Se esse for seu caso, cientificamos que a assinatura do(a) supervisor(a) é fundamental para dar continuidade ao processo de contratação do estagiário. O(a) supervisor(a) deve verificar as atividades dos estagiários antes de efetuar a assinatura no TCE. E, em caso de divergência de informações deve encaminhar uma solicitação de alteração para o e-mail: ciee.sefp@ciee.ong.br antes de "rejeitar o documento" na plataforma. '''O passo a passo para assinatura''', está disponível no [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?article=195 link]
 
 
 
 
 
'''13. FIQUE ATENTO! O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.'''
 
  
[[Arquivo:Supervisor responde.png|commoldura|centro]]
+
= Sugestões ou correções? =
 +
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
14. A responsabilidade pelo '''fornecimentos dos EPI's''' aos estagiários '''é do órgão''' onde o estagiário está exercendo suas atividades. Cabe ao órgão de lotação do estagiário ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.
+
= Referências =
 +
<references/>

Edição atual tal como às 13h10min de 24 de abril de 2024

O primeiro passo para solicitar um estagiário é identificar no setor um servidor que tenha perfil de ensinar, acompanhar as atividades do estudante, auxiliar no desenvolvimento e aprendizagem, além de atestar a folha de frequência do estagiário.

O supervisor desempenha um papel crucial no desenvolvimento do estagiário, proporcionando aprendizado sobre responsabilidade, pontualidade, trabalho em equipe, comunicação, compromisso e pró-atividade. Este estágio muitas vezes representa o primeiro contato do estudante com o mercado de trabalho, e as lições aprendidas aqui podem influenciar sua carreira profissional futura. O papel do supervisor é de extrema importância nesta fase da vida do estudante.

As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como, por exemplo, enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estudante do estágio não-obrigatório não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres. Essa vaga deve ser ofertada aos estudantes do Estágio Curricular Obrigatório, para mais informações, consulte o NEPS de sua referência.

A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) elaborou um sistema destinado à administração de estágios não obrigatórios, denominado Sistema de Gestão de Estágios (SIGEST). Este sistema foi lançado em operação no dia 1.º de agosto de 2023, assumindo as responsabilidades relativas às seguintes etapas:

I) pedido de estagiários e;
II) folha de ponto eletrônica.

Solicitação de estagiário - Estágio Não Obrigatório

A partir de 01/08/23, a solicitação de um novo estagiário será realizada exclusivamente através do SIGEST, não mais pelo SEI (assista ao vídeo explicativo);

Serão avaliadas as solicitações de estagiários enviadas pelos supervisores através do SEI durante os meses de março a julho de 2023. Por outro lado, os supervisores que preencheram os formulários no SIGEST no ano anterior, durante o período de testes do sistema, mas não receberam estagiários, deverão preencher novamente o formulário no sistema;

1. Acessar o sistema pelo link: SIGEST

  • Login e senha dos supervisores: O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional). Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional (documento SEI 108865500) ou Manual em PDF;
  • Login e senha dos estagiários: O login é o CPF (sem ponto, sem traço) e a senha inicial é: 2024@sigest - Que deverá ser alterada no primeiro acesso.
  • Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema: Informar a GES pelo e-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br com o assunto: Acesso ao SIGEST.

2. Após acessar o sistema, o servidor que está solicitando estagiário pela 1.ª vez deverá realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "Centro de Suporte" e depois em "Sistema de Gestão de Estagiários (SIGEST)".
3. Em seguida, o usuário deve clicar em Solicitação/Solicitação de Estagiário.
4. Preencher o formulário com suas informações e depois as informações do estagiário que deseja solicitar.
5. Marcar que está ciente da Lei Federal e concluir a solicitação.

SOLICITAR ESTAGIÁRIO.png

Informações adicionais

  1. É necessário preencher 1 formulário por estagiário por turno (especificar o horário). Caso queira um para cada turno, é necessário preencher 2 formulários.
  2. O supervisor pode solicitar estagiário de nível médio ou superior. O servidor que tem interesse em solicitar um de nível superior, deverá ter a mesma formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08[1].
  3. Um servidor pode ser supervisor de até 10 (dez) estagiários simultaneamente, no mesmo turno de trabalho, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08[1]. Não é recomendado que servidor que tenha cargo de chefia, direção, coordenação ou outro cargo similar (que fique muito tempo ausente na repartição) seja indicado para supervisionar um estagiário. Por conta da constante ausência, ele não conseguirá acompanhar o desenvolvimento do estudante e nem atestar sua folha de ponto.
  4. Após o envio do formulário, o supervisor deverá aguardar os procedimentos necessários até a chegada do estagiário. A SEEC não fornece informações sobre o prazo para a chegada dos estudantes. No entanto, dentro do SIGEST, o supervisor pode acompanhar a linha do tempo que indica o status da solicitação, como se ainda está na SES, na SEEC, entre outros.
  5. É importante observar cuidadosamente o campo "Descrição das atividades" que serão desempenhadas. O estagiário será responsável por auxiliar, contribuir e ajudar o servidor em cada atividade. É essencial usar esses verbos antes de descrever a atividade específica. O estagiário de nível médio executará tarefas administrativas.
  6. A carga horária do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) por dia, totalizando 20 (vinte horas) semanais, dentro do intervalo entre as 8h e as 18h. Essa jornada pode ser distribuída de maneira matutina, vespertina ou em horários variáveis, aplicável apenas a alunos da UNB.
  7. Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.
  8. Conforme o Art. 1º, IV e Art. 7º, II da Portaria n.º 576, de 28/12/18[2], o supervisor é o responsável em orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades que o estagiário estará executando. Visando seu aprendizado e seu desenvolvimento, além da assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade do estagiário com a instituição e as atividades executadas.
  9. O supervisor é responsável por acompanhar as questões administrativas do estagiário, como registro de ponto, recesso, avaliação semestral, vigência do contrato.
  10. Algumas instituições de ensino exigem assinatura do supervisor, no Termo de Compromisso de Estágio do estagiário, via Plataforma ClickSign. Se esse for seu caso, informamos que a assinatura do(a) supervisor(a) é fundamental para dar continuidade ao processo de contratação do estagiário. O(a) supervisor(a) deve verificar às atividades dos estagiários antes de efetuar a assinatura no TCE.
  11. Para os cursos abaixo, o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe:
  • Biblioteconomia;
  • Educação física;
  • Serviço social;
  • Enfermagem;
  • Farmácia;
  • Fonoaudiologia;
  • Medicina;
  • Medicina veterinária;
  • Odontologia;
  • Psicologia.
O supervisor é o responsável direto do estagiário e pode responder administrativa e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências

  1. 1,0 1,1 [1]
  2. [2]