Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Como solicitar um Estagiário"

De Saude Legal
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A SEEC disponibiliza algumas sugestões de atividades no Hesk (site da SEEC onde imprime a folha de frequência).
 
A SEEC disponibiliza algumas sugestões de atividades no Hesk (site da SEEC onde imprime a folha de frequência).
  
4. Após o envio do formulário, '''o supervisor tem que aguardar''' pois não é informado quando a SEEC enviará os estagiários solicitados.
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4. É importante saber que a jornada de trabalho do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) diárias, sendo 20 (vinte horas) semanais - dentro do horário de 8h às 18h, podendo ser matutino, vespertino e variável.
  
5. Um servidor pode ser supervisor de até 10 (dez) estagiários simultaneamente, no mesmo turno de trabalho, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Não é recomendado que servidor que tenha cargo de chefia, direção, coordenação ou outro cargo similar (que fique muito tempo ausente na repartição) seja indicado para supervisionar um estagiário. Por conta da constante ausência, ele não conseguirá acompanhar o desenvolvimento do estudante e nem atestar sua folha de ponto.
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5. Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.
  
6. Conforme  o Art. 1º, IV e Art. 7º, II da  Portaria nº 576, de 28/12/18, '''o supervisor é o responsável em orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades que o estagiário estará executando.''' Visando seu aprendizado e seu desenvolvimento, além da assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade do estagiário com a instituição e as atividades executadas.
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6. Após o envio do formulário, '''o supervisor tem que aguardar''' pois não é informado quando a SEEC enviará os estagiários solicitados.
  
7. '''O supervisor é responsável por acompanhar as questões administrativas do estagiário''', como folha de frequência, recesso, avaliação semestral, vigência do contrato.
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7. Um servidor pode ser supervisor de até 10 (dez) estagiários simultaneamente, no mesmo turno de trabalho, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Não é recomendado que servidor que tenha cargo de chefia, direção, coordenação ou outro cargo similar (que fique muito tempo ausente na repartição) seja indicado para supervisionar um estagiário. Por conta da constante ausência, ele não conseguirá acompanhar o desenvolvimento do estudante e nem atestar sua folha de ponto.
  
8. É muito importante lembrar que o supervisor deverá avaliar o estagiário semestralmente, no portal do CIEE.
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8. Conforme  o Art. 1º, IV e Art. 7º, II da  Portaria nº 576, de 28/12/18, '''o supervisor é o responsável em orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades que o estagiário estará executando.''' Visando seu aprendizado e seu desenvolvimento, além da assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade do estagiário com a instituição e as atividades executadas.
  
9. Para os cursos abaixo, o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe:
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9. '''O supervisor é responsável por acompanhar as questões administrativas do estagiário''', como folha de frequência, recesso, avaliação semestral, vigência do contrato.
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10. É muito importante lembrar que o supervisor deverá avaliar o estagiário semestralmente, no portal do CIEE.
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11. Para os cursos abaixo, o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe:
  
 
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PSICOLOGIA
 
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'''10. FIQUE ATENTO! O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.'''
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'''12. FIQUE ATENTO! O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.'''

Edição das 11h33min de 10 de setembro de 2021

Como solicitar um Estagiário CIEE?

O supervisor deverá:

- Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO - Gestão de Contratos: Estágio

- Incluir o TIPO DE DOCUMENTO: Documento de Formalização de Demanda-DFD-Estágio

- O supervisor deve preencher e assinar o(s) formulário(s).

- O supervisor deve pedir para a chefia imediata do setor assinar o(s) formulários(s) a fim de estar ciente da(s) solicitação(ões).

- O supervisor deve criar um bloco de assinatura (ESTÁGIO SES) e disponibilizar o bloco com o(s) formulário(s) para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES e para o ordenador de despesa SES/SUAG.

- Enviar o processo para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES., com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde.


Informações adicionais para solicitar um novo estagiário ===

1. É necessário preencher 01 formulário por estagiário, por turno (especificar o horário). Caso queira um para cada turno, é necessário preencher 2 formulários (no mesmo processo).

2. O supervisor pode solicitar estagiário de nível médio ou superior (CIEE/SEEC). O servidor que tem interesse em solicitar um de nível superior, deverá ter a mesma formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08. (Ex: O supervisor formado em Enfermagem deverá solicitar estagiário de Enfermagem).

3. Ficar atento ao campo "Descrição das atividades a serem desempenhadas". O estagiário irá "auxiliar", "contribuir", "ajudar" o servidor a realizar cada atividade. Sempre deve utilizar esses verbos antes da descrição da atividade.

O estagiário de nível médio realizará atividades administrativas. A SEEC disponibiliza algumas sugestões de atividades no Hesk (site da SEEC onde imprime a folha de frequência).

4. É importante saber que a jornada de trabalho do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) diárias, sendo 20 (vinte horas) semanais - dentro do horário de 8h às 18h, podendo ser matutino, vespertino e variável.

5. Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.

6. Após o envio do formulário, o supervisor tem que aguardar pois não é informado quando a SEEC enviará os estagiários solicitados.

7. Um servidor pode ser supervisor de até 10 (dez) estagiários simultaneamente, no mesmo turno de trabalho, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Não é recomendado que servidor que tenha cargo de chefia, direção, coordenação ou outro cargo similar (que fique muito tempo ausente na repartição) seja indicado para supervisionar um estagiário. Por conta da constante ausência, ele não conseguirá acompanhar o desenvolvimento do estudante e nem atestar sua folha de ponto.

8. Conforme o Art. 1º, IV e Art. 7º, II da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é o responsável em orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades que o estagiário estará executando. Visando seu aprendizado e seu desenvolvimento, além da assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade do estagiário com a instituição e as atividades executadas.

9. O supervisor é responsável por acompanhar as questões administrativas do estagiário, como folha de frequência, recesso, avaliação semestral, vigência do contrato.

10. É muito importante lembrar que o supervisor deverá avaliar o estagiário semestralmente, no portal do CIEE.

11. Para os cursos abaixo, o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe:

BIBLIOTECONOMIA; EDUCAÇÃO FÍSICA; SERVIÇO SOCIAL; ENFERMAGEM; FARMÁCIA; FONOAUDIOLOGIA; MEDICINA; MEDICINA VETERINÁRIA; ODONTOLOGIA; PSICOLOGIA

12. FIQUE ATENTO! O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.