Estágio CIEE - Como solicitar um Estagiário

De Saude Legal
Revisão de 16h06min de 19 de fevereiro de 2024 por Brunanmoraespsi (discussão | contribs)

O supervisor

O primeiro passo para solicitar um estagiário é identificar no setor um servidor que tenha perfil de ensinar, acompanhar as atividades do estudante, auxiliar no desenvolvimento e aprendizagem, além de atestar a folha de frequência do estagiário.

É com o auxílio do supervisor que ele aprenderá sobre responsabilidade, pontualidade, trabalho em equipe, comunicação, compromisso e pró atividade. Esse estágio pode ser o primeiro contato do estudante com o mercado de trabalho e o que ele aprenderá aqui, ele levará para sua vida profissional. O papel do supervisor é muito importante nessa fase da vida do estudante.

ATENÇÃO!!!

As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com ÁREAS SALUBRES mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc.  O estudante do estágio não obrigatório não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres.

Informamos que a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEPLAD está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio não obrigatório, o SIGEST (Sistema de Gestão de Estágios) que entrou em operação no dia 1º de agosto de 2023 com a realização das atividades referentes às etapas de:

I) pedido de estagiários e;

II) folha de ponto eletrônica.

FOTO ATENÇÃO.png

Solicitação de estagiário - Estágio Não Obrigatório

a) A solicitação de um novo estagiário será feita apenas pelo SIGEST, e não mais pelo SEI, a partir de 01/08/23.

b) Serão consideradas as solicitações de estagiários feitas, via SEI, dos supervisores que já enviaram os formulários entre os meses de março a Julho/23. Já os supervisores que preencheram no SIGEST (no ano passado quando iniciaram os testes do sistema) e não receberam o estagiário, deverão preencher novamente o formulário no sistema.

c) A partir de 1º de agosto de 2023 só serão aceitas solicitações de novos estagiários realizadas dentro do SIGEST, de acordo com as normas vigentes. O passo a passo está no vídeo explicativo no link Hesk.

d) As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estudante do estágio não obrigatório não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres. Essa vaga deve ser ofertada a estudantes do Estágio Curricular Obrigatório, para isso consulte o NEPS de sua referência.


Como solicitar um Estagiário - Estágio Não Obrigatório? (Diferente do Estágio curricular obrigatório)

1. Acessar o sistema pelo link: SIGEST

a) Login e senha dos supervisores:

O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional).

Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional 108865500.

b) Login e senha dos estagiários:

O login é o CPF (sem ponto, sem traço) e a senha inicial é: 2023@sigest - Que deverá ser alterada no primeiro acesso.

c) Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema:

Informar a GES pelo e-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br, com o assunto: Acesso ao SIGEST

2. Após acessar o sistema, o servidor que está solicitando estagiário pela 1ª vez precisa realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "CENTRO DE SUPORTE" e depois em "SISTEMA DE GESTÃO DE ESTAGIÁRIOS-SIGEST".

3. Em seguida o usuário deve clicar em “Solicitação / Solicitação de Estagiário”.

4. Preencher o formulário com suas informações e depois as informações do estagiário que deseja solicitar.

5. Marcar que está ciente da Lei Federal e "Concluir" a solicitação.


SOLICITAR ESTAGIÁRIO.png

Informações adicionais para solicitar um novo estagiário

1. É necessário preencher 01 formulário por estagiário, por turno (especificar o horário). Caso queira um para cada turno, é necessário preencher 2 formulários.

2. O supervisor pode solicitar estagiário de nível médio ou superior. O servidor que tem interesse em solicitar um de nível superior, deverá ter a mesma formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08. (Ex: O supervisor formado em Enfermagem deverá solicitar estagiário de Enfermagem). Não precisa ser da carreira, e sim a mesma formação para ensinar as atividades.

Foto formulário.png

3. Ficar atento ao campo "Descrição das atividades a serem desempenhadas". O estagiário irá "auxiliar", "contribuir", "ajudar" o servidor a realizar cada atividade. Sempre deve utilizar esses verbos antes da descrição da atividade. O estagiário de nível médio realizará atividades administrativas.

As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estagiário não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários /pacientes em áreas insalubres. A SEPLAD disponibiliza algumas sugestões de atividades no Hesk (site da SEPLAD onde imprime a folha de frequência).

FOTO ATENÇÃO.png

4. É importante saber que a jornada de trabalho do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) diárias, sendo 20 (vinte horas) semanais - dentro do horário de 8h às 18h, podendo ser matutino, vespertino e variável, sendo este apenas para alunos da UNB.

5. Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.

Foto horário noturno.png

6. Após o envio do formulário, o supervisor deverá aguardar os trâmites até a chegada do estagiário. A SEPLAD não nos informa o prazo para recebimento dos estudantes. Dentro do SIGEST o supervisor consegue acompanhar a linha do tempo que mostra o status da solicitação (se ainda está na SES, se está na SEPLAD, etc).

7. Um servidor pode ser supervisor de até 10 (dez) estagiários simultaneamente, no mesmo turno de trabalho, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Não é recomendado que servidor que tenha cargo de chefia, direção, coordenação ou outro cargo similar (que fique muito tempo ausente na repartição) seja indicado para supervisionar um estagiário. Por conta da constante ausência, ele não conseguirá acompanhar o desenvolvimento do estudante e nem atestar sua folha de ponto.

8. Conforme o Art. 1º, IV e Art. 7º, II da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é o responsável em orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades que o estagiário estará executando. Visando seu aprendizado e seu desenvolvimento, além da assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade do estagiário com a instituição e as atividades executadas.

FOTO ATIVIDADE.png


9. O supervisor é responsável por acompanhar as questões administrativas do estagiário, como registro de ponto, recesso, avaliação semestral, vigência do contrato.

10. É muito importante lembrar que o supervisor deverá avaliar o estagiário semestralmente.

FOTO AVALIAÇÃO.png

11. Para os cursos abaixo, o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe:

BIBLIOTECONOMIA; EDUCAÇÃO FÍSICA; SERVIÇO SOCIAL; ENFERMAGEM; FARMÁCIA; FONOAUDIOLOGIA; MEDICINA; MEDICINA VETERINÁRIA; ODONTOLOGIA; PSICOLOGIA

Foto conselho.png

12. Algumas instituições de ensino exigem assinatura do supervisor, no Termo de Compromisso de Estágio do estagiário, via Plataforma ClickSign. Se esse for seu caso, cientificamos que a assinatura do(a) supervisor(a) é fundamental para dar continuidade ao processo de contratação do estagiário. O(a) supervisor(a) deve verificar as atividades dos estagiários antes de efetuar a assinatura no TCE. O passo a passo para assinatura, está disponível no link


13. FIQUE ATENTO! O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.

Supervisor responde.png

Ver também

O que é um ticket?

Estágio Curricular Obrigatório