Estágio CIEE - Como solicitar um Estagiário

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Como solicitar um Estagiário CIEE?

O supervisor deverá:

- Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO - Gestão de Contratos: Estágio

- Incluir o TIPO DE DOCUMENTO: Documento de Formalização de Demanda-DFD-Estágio

- O supervisor deve preencher e assinar o(s) formulário(s).

- O supervisor deve pedir para a chefia imediata do setor assinar o(s) formulários(s) a fim de estar ciente da(s) solicitação(ões).

- O supervisor deve criar um bloco de assinatura (ESTÁGIO SES) e disponibilizar o bloco com o(s) formulário(s) para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES e para o ordenador de despesa SES/SUAG.

- Enviar o processo para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES., com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde.


Informações adicionais para solicitar um novo estagiário ===

1. É necessário preencher 01 formulário por estagiário, por turno (especificar o horário). Caso queira um para cada turno, é necessário preencher 2 formulários (no mesmo processo).

2. O supervisor pode solicitar estagiário de nível médio ou superior (CIEE/SEEC). O servidor que tem interesse em solicitar um de nível superior, deverá ter a mesma formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08. (Ex: O supervisor formado em Enfermagem deverá solicitar estagiário de Enfermagem).

3. Ficar atento ao campo "Descrição das atividades a serem desempenhadas". O estagiário irá "auxiliar", "contribuir", "ajudar" o servidor a realizar cada atividade. Sempre deve utilizar esses verbos antes da descrição da atividade.

O estagiário de nível médio realizará atividades administrativas. A SEEC disponibiliza algumas sugestões de atividades no Hesk (site da SEEC onde imprime a folha de frequência).

4. Após o envio do formulário, o supervisor tem que aguardar pois não é informado quando a SEEC enviará os estagiários solicitados.

5. Um servidor pode ser supervisor de até 10 (dez) estagiários simultaneamente, no mesmo turno de trabalho, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Não é recomendado que servidor que tenha cargo de chefia, direção, coordenação ou outro cargo similar (que fique muito tempo ausente na repartição) seja indicado para supervisionar um estagiário. Por conta da constante ausência, ele não conseguirá acompanhar o desenvolvimento do estudante e nem atestar sua folha de ponto.

6. Conforme o Art. 1º, IV e Art. 7º, II da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é o responsável em orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades que o estagiário estará executando. Visando seu aprendizado e seu desenvolvimento, além da assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade do estagiário com a instituição e as atividades executadas.

7. O supervisor é responsável por acompanhar as questões administrativas do estagiário, como folha de frequência, recesso, avaliação semestral, vigência do contrato.