Estágio CIEE - Como solicitar um Estagiário

De Saude Legal
Revisão de 21h41min de 13 de abril de 2023 por Denise (discussão | contribs)

=== ATENÇÃO!!!!!!

Informamos que a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEPLAD está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio CIEE, o SIGEST (Sistema de Gestão de Estágios). Porém, o sistema está temporariamente bloqueado, pois está em atualização para melhor atender seus usuários. Enquanto não volta ao seu funcionamento normal, as solicitações de estagiários continuarão sendo realizadas pelo SEI.

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O supervisor

O primeiro passo para solicitar um estagiário é identificar no setor um servidor que tenha perfil de ensinar, acompanhar as atividades do estudante, auxiliar no desenvolvimento e aprendizagem, além de atestar a folha de frequência do estagiário.

É com o auxílio do supervisor que ele aprenderá sobre responsabilidade, pontualidade, trabalho em equipe, comunicação, compromisso e pró atividade. Esse estágio pode ser o primeiro contato do estudante com o mercado de trabalho e o que ele aprenderá aqui, ele levará para sua vida profissional. O papel do supervisor é muito importante nessa fase da vida do estudante.

ATENÇÃO!!!

As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estagiário do CIEE não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres.

Como solicitar um Estagiário CIEE?

O supervisor deve enviar o formulário Documento de Formalização de Demanda-DFD, disponível no SEI, seguindo as orientações abaixo:

  • Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO - Gestão de Contratos: Estágio
  • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone + para buscar o formulário): Documento de Formalização de Demanda-DFD-Estágio
  • O supervisor deve preencher e assinar o(s) formulário(s).

Atenção: Um dos e-mails de contato deve ser o institucional individual do supervisor (@saude.df.gov.br);

  • O supervisor deve pedir para a chefia imediata do setor assinar o(s) formulários(s) a fim de estar ciente da(s) solicitação(ões).
  • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (ESTÁGIO SES) e disponibilizar o bloco com o(s) formulário(s) para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES e para o ordenador de despesa SES/SUAG.
  • Enviar o processo para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES, com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde.


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Informações adicionais para solicitar um novo estagiário

1. É necessário preencher 01 formulário por estagiário, por turno (especificar o horário). Caso queira um para cada turno, é necessário preencher 2 formulários (no mesmo processo).

2. O supervisor pode solicitar estagiário de nível médio ou superior. O servidor que tem interesse em solicitar um de nível superior, deverá ter a mesma formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08. (Ex: O supervisor formado em Enfermagem deverá solicitar estagiário de Enfermagem). Não precisa ser da carreira, e sim a mesma formação para ensinar as atividades.

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3. Ficar atento ao campo "Descrição das atividades a serem desempenhadas". O estagiário irá "auxiliar", "contribuir", "ajudar" o servidor a realizar cada atividade. Sempre deve utilizar esses verbos antes da descrição da atividade. O estagiário de nível médio realizará atividades administrativas.

As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estagiário do CIEE não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários /pacientes em áreas insalubres. A SEPLAD disponibiliza algumas sugestões de atividades no Hesk (site da SEPLAD onde imprime a folha de frequência).

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4. É importante saber que a jornada de trabalho do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) diárias, sendo 20 (vinte horas) semanais - dentro do horário de 8h às 18h, podendo ser matutino, vespertino e variável, sendo este apenas para alunos da UNB.

5. Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.

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6. Após o envio do formulário, o supervisor acompanhará o fluxo dentro do sistema SIGEST e poderá identificar quando o estudante iniciará o estágio.

7. Um servidor pode ser supervisor de até 10 (dez) estagiários simultaneamente, no mesmo turno de trabalho, conforme art. 9º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Não é recomendado que servidor que tenha cargo de chefia, direção, coordenação ou outro cargo similar (que fique muito tempo ausente na repartição) seja indicado para supervisionar um estagiário. Por conta da constante ausência, ele não conseguirá acompanhar o desenvolvimento do estudante e nem atestar sua folha de ponto.

8. Conforme o Art. 1º, IV e Art. 7º, II da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é o responsável em orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades que o estagiário estará executando. Visando seu aprendizado e seu desenvolvimento, além da assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade do estagiário com a instituição e as atividades executadas.

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9. O supervisor é responsável por acompanhar as questões administrativas do estagiário, como folha de frequência, recesso, avaliação semestral, vigência do contrato.

10. É muito importante lembrar que o supervisor deverá avaliar o estagiário semestralmente, no portal do CIEE.

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11. Para os cursos abaixo, o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe:

BIBLIOTECONOMIA; EDUCAÇÃO FÍSICA; SERVIÇO SOCIAL; ENFERMAGEM; FARMÁCIA; FONOAUDIOLOGIA; MEDICINA; MEDICINA VETERINÁRIA; ODONTOLOGIA; PSICOLOGIA

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12. Algumas instituições de ensino exigem assinatura do supervisor, no Termo de Compromisso de Estágio do estagiário, via Plataforma DocuSign. Se esse for seu caso, cientificamos que a assinatura do(a) supervisor(a) é fundamental para dar continuidade ao processo de contratação do estagiário. O(a) supervisor(a) deve verificar as atividades dos estagiários antes de efetuar a assinatura no TCE. E, em caso de divergência de informações deve encaminhar uma solicitação de alteração para o e-mail: ciee.sefp@ciee.ong.br antes de "rejeitar o documento" na plataforma. O passo a passo para assinatura, está disponível no link


13. FIQUE ATENTO! O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.

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