Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Folha de Frequência"

De Saude Legal
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A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - '''SEPLAD está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio CIEE, o SIGEST''' (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, '''não sendo mais necessária a impressão e preenchimento da folha''', como é feito atualmente.
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A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - '''SEPLAD está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio CIEE, o SIGEST''' (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, '''PORÉM ELE ENCONTRA-SE SUSPENSO PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES''' e as folhas de frequência permanecem de forma física e enviada pelo SEI.
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Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, '''o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;'''
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A Gerência de Educação em Saúde/GES/SUGEP é responsável '''por receber as folhas de frequência''' de todos os estagiários CIEE que realizam estágio na SES-DF e posteriormente encaminhá-las a SEPLAD, que efetuará o pagamento da bolsa.
  
  '''A implantação será iniciada em 03/10 e não serão mais aceitas as folhas de frequências preenchidas manualmente.
 
  
 
[[Arquivo:FOTO ATENÇÃO.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
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'''1. ACESSO AO SIGEST:'''
 
  
1.1  Login e senha dos '''supervisores:'''
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=== Como imprimir a folha de frequência? ===
  
. Supervisor deve solicitar o acesso via ticket pelo link [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/index.php?a=add Hesk], com o assunto: *'''Acesso ao Sigest'''*, informando o nome completo, matrícula, e-mail funcional. Não serão aceitos os e-mails com as seguintes terminações (@gmail. @hotmail, @outlook e etc).
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No início de todo mês, o estagiário deve acessar o site da SEPLAD, no link [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Hesk] para imprimir a folha de frequência do mês.
  
. Após receber a resposta via e-mail, o supervisor deve acessar o link [https://portalservicos.seplad.df.gov.br/ Portal de Serviços]. O login é o e-mail funcional e a senha é a mesma do SEI.
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=== Como deve ser preenchida a folha de frequência? ===
  
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• O cabeçalho da folha de ponto dos estagiários deve ser preenchido com o nome do estagiário, código CIEE, curso, marcação do ensino médio ou superior e órgão/setor de atividade do estágio.
  
1.2 Login e senha dos '''estagiários:'''
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• Nos campos ENTRADA e SAÍDA, o estagiário deverá assinar seu nome e no campo HORÁRIO, deve ser inserido '''o horário REAL de trabalho''' (Ex: Chegada/saída 8h05-12h05, 8h10-12h10, 7h55- 11h55).
  
Os estagiários receberão as informações de acesso por e-mail pela empresa CENTRAL TI (verificar spam).
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• A folha de ponto deve ser preenchida/assinada diariamente com '''caneta na cor azul'''.
Caso não tenham recebido o e-mail, solicitar à SEPLAD via ticket por meio do link [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/index.php?a=add Hesk], com o Assunto: '''Acesso ao SIGEST''', informando nome completo e e-mail pessoal.
 
  
Caso tenham problemas no acesso ao sistema, o registro também deve ser feito via ticket.
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• '''Não poderá haver rasuras''' na folha de frequência e esta deve ser assinada e carimbada pelo supervisor (caso não tenha carimbo, deverá assinar e colocar número da matrícula).
  
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• Na ausência do supervisor no dia de assinar a folha de ponto (férias, atestado, licença, etc),                              '''a chefia imediata ou o servidor que ficou responsável pelo estagiário pode assinar''' e justificar a ausência do supervisor.
  
'''2. MÓDULO FOLHA DE PONTO:'''
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• Em casos de faltas justificadas, é necessário '''anexar o atestado médico original ou outro documento''' que justifique a ausência do estagiário, como exemplo a declaração escolar de atividade.
  
2.1 Para '''Supervisores:'''
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• Nos dias de feriado, ponto facultativo ou greve de transporte público, o estagiário deverá colocar a informação “FERIADO”, “PONTO FACULTATIVO” ou “GREVE”.
  
O primeiro módulo contempla a folha de ponto eletrônica do estagiário, cujo tratamento será realizado pelos supervisores diretamente no SIGEST, sem a necessidade de envio da folha para a GES (ou NEPS).
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  Obs.: Atestado médico do estagiário só pode '''até de 15 dias''', pois o estagiário não está coberto pelo INSS.
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'''Atestado de acompanhamento''' é aceito em situações ''de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos''. Estando '''bem descrito no atestado''' a situação do acompanhado.
  
A SEPLAD disponibilizou o seguinte vídeo com o passo a passo para tratamento do ponto pelo supervisor: [https://youtu.be/fhiBapXPop4 Vídeo para supervisor]
 
  
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=== Como e quando deve ser enviada a folha de frequência? ===
  
2.2 Para os '''Estagiários:'''
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• O supervisor deve '''conferir e assinar''' a folha de frequência;
  
Assim que seu estagiário tiver o login e senha ele já precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída. A SEPLAD disponibilizou os seguintes vídeos com o passo a passo:
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• O supervisor deve '''digitalizar e enviar''' a folha pelo processo SEI;
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• Os supervisores lotados na Região Central enviarão as folhas no processo SEI recebido pela GES, impreterivelmente '''até o 1º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO TRABALHADO''';
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• Os supervisores lotados nas demais regionais enviarão as folhas no processo SEI que o NEPS criou especificamente para folha de frequência, '''até o dia 30/31 do mês''' para que eles nos envie até o 1º dia útil do mês subsequente ao estagiado;
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Folha de frequência '''não entregue ou entregue fora do prazo''' poderá acarretar o não pagamento ou atraso no pagamento da bolsa dos respectivos estagiários.
  
Módulo 1 – 
 
[https://youtu.be/krZRY5Oz18g Registro de ponto]
 
 
Módulo 2 – 
 
[https://youtu.be/oo93I_zwQ9Y Abrir uma ocorrência]
 
  
  
[[Arquivo:Foto formulário.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
  
'''2.3 ORIENTAÇÕES MÓDULO DE FOLHA PONTO:'''
 
  
. É recomendado que o supervisor acompanhe o ponto diariamente/semanalmente, pois '''só poderão ser solicitadas correções no período de 5 dias''' (como exemplo do estagiário esquecer de marcar uma entrada ou saída).
 
  
. O prazo para conferência final da folha '''é até o 1º dia útil.''' 
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=== PRINCIPAIS PROBLEMAS IDENTIFICADOS NAS FOLHAS DE PONTO RECEBIDAS NA GES: ===
  
. '''Os pontos que não forem tratados/justificados dentro do prazo''' serão considerados como constam no sistema, podendo impactar no pagamento da bolsa do estagiário. Importante o supervisor observar se o estagiário anexou atestado médico, declarações e outros documentos que justifiquem a falta.
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'''A.''' Espaços em branco (sem assinatura ou justificativa) - quando receber a folha de frequência do(a) estagiário(a) e tiver espaços em branco sem justificativa,  o(a) supervisor(a) deverá escrever "FALTA" para os dias em que o(a) estagiário(a) faltou ao estágio. Lembramos que a reposição de horário é proibida para não ultrapassar a carga horária de 4 horas diária e 20 horas semanal.
  
Obs.: Atestado médico do estagiário só pode '''até de 15 dias''', pois o estagiário não está coberto pelo INSS.
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'''B.''' Se o(a) estagiário(a) escrever "Atestado Médico" - deverá ser anexado o respectivo atestado médico para justificar os dias informados. Lembramos que só escrever "Atestado Médico" sem anexar o documento oficial que comprove isso não será aceito pelo CIEE e pela Seplad.
'''Atestado de acompanhamento''' é aceito em situações ''de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos''. Estando '''bem descrito no atestado''' a situação do acompanhado.
 
  
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'''C.''' Folha de frequência digitalizada em PDF sem anexar o atestado ou declaração que justifique a falta - no despacho o(a)supervisor(a) informa que o documento foi anexo, mas não anexa o que informou. Acrescentamos que o documento deverá ser digitalizado junto com a folha de ponto (no mesmo arquivo).
  
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'''D.''' A redução de 50% da carga horária nos dias de prova - tem que digitalizar junto com a folha de frequência a declaração ou o calendário da Instituição de Ensino que comprove os dias de prova do(a) estudante.
  
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, '''o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;'''
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'''E.''' Recesso (solicitamos enviar para a GES o DOCUMENTO DE PROGRAMAÇÃO ANUAL DE RECESSO DE ESTÁGIO-DPR com pelo menos 30 dias de antecedência) - alguns estagiários estão usufruindo o recesso sem autorização da SEPLAD porque o(a)supervisor(a) não envia o DPR em tempo hábil, ou não envia o DPR ou o envia com os dias de recesso já em andamento. Lembramos que o(a) estagiário(a) deverá escrever recesso nos dias usufruídos (não deixar os espaços em branco) e reforçamos que o DPR deverá ser digitalizado junto com a folha de frequência dos meses de usufruto.
  
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'''F.''' Folhas de frequência sem a assinatura do(a)supervisor(a) - recebemos algumas folhas sem a assinatura do(a) supervisor(a), é necessário verificar se a folha de frequência foi assinada antes de digitalizá-la. Lembramos que na ausência do(a) supervisor(a), o(a) servidor(a) que ficou responsável pelo(a) estagiário(a) poderá assinar a folha de frequência e anexá-la no processo SEI.
  
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'''G.''' Folhas de frequência com rasura - ao receber a folha o(a) supervisor(a) deverá verificar se não tem rasura, se houver, deverá solicitar ao(à) estagiário(a) que imprima e assine nova folha de frequência. Lembramos que ela é um documento oficial que autoriza o pagamento da bolsa e do auxílio transporte ao(à) estagiário(a) pelo GDF e por esse motivo requer confiabilidade. Solicitamos também atenção à clareza da folha digitalizada.
  
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'''H.''' PDF da Folha de ponto com arquivos estranhos a ela ou ao(à) estagiário(a)​ - deverá ser digitalizado 01 (um) PDF por estagiário(a), salvá-lo com o nome do(a) estagiário(a) e nele deverá conter: a folha de ponto e as justificativas (se houver faltas justificadas, ex: atestado médico; atestado de comparecimento, de consulta, de exame ou de acompanhante; atestado de dentista; atestado de alistamento militar; declaração de atividade escolar; etc.).
  
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'''I.''' Lembramos que se houver rescisão (a pedido do(a) estagiário(a) ou por término de contrato) o formulário de deverá ser anexado ao processo em arquivo separado e salvo com o nome do(a) estagiário(a). Enviar junto o formulário de recesso referente ao 2º período.
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= Ver também =  
 
= Ver também =  
 
[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]
 
[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]

Edição das 21h22min de 29 de maio de 2023

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEPLAD está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio CIEE, o SIGEST (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, PORÉM ELE ENCONTRA-SE SUSPENSO PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES e as folhas de frequência permanecem de forma física e enviada pelo SEI.


Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;

A Gerência de Educação em Saúde/GES/SUGEP é responsável por receber as folhas de frequência de todos os estagiários CIEE que realizam estágio na SES-DF e posteriormente encaminhá-las a SEPLAD, que efetuará o pagamento da bolsa.


FOTO ATENÇÃO.png


Como imprimir a folha de frequência?

No início de todo mês, o estagiário deve acessar o site da SEPLAD, no link Hesk para imprimir a folha de frequência do mês.

Como deve ser preenchida a folha de frequência?

• O cabeçalho da folha de ponto dos estagiários deve ser preenchido com o nome do estagiário, código CIEE, curso, marcação do ensino médio ou superior e órgão/setor de atividade do estágio.

• Nos campos ENTRADA e SAÍDA, o estagiário deverá assinar seu nome e no campo HORÁRIO, deve ser inserido o horário REAL de trabalho (Ex: Chegada/saída 8h05-12h05, 8h10-12h10, 7h55- 11h55).

• A folha de ponto deve ser preenchida/assinada diariamente com caneta na cor azul.

Não poderá haver rasuras na folha de frequência e esta deve ser assinada e carimbada pelo supervisor (caso não tenha carimbo, deverá assinar e colocar número da matrícula).

• Na ausência do supervisor no dia de assinar a folha de ponto (férias, atestado, licença, etc), a chefia imediata ou o servidor que ficou responsável pelo estagiário pode assinar e justificar a ausência do supervisor.

• Em casos de faltas justificadas, é necessário anexar o atestado médico original ou outro documento que justifique a ausência do estagiário, como exemplo a declaração escolar de atividade.

• Nos dias de feriado, ponto facultativo ou greve de transporte público, o estagiário deverá colocar a informação “FERIADO”, “PONTO FACULTATIVO” ou “GREVE”.

Obs.: Atestado médico do estagiário só pode até de 15 dias, pois o estagiário não está coberto pelo INSS.
Atestado de acompanhamento é aceito em situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos. Estando bem descrito no atestado a situação do acompanhado.


Como e quando deve ser enviada a folha de frequência?

• O supervisor deve conferir e assinar a folha de frequência;

• O supervisor deve digitalizar e enviar a folha pelo processo SEI;

• Os supervisores lotados na Região Central enviarão as folhas no processo SEI recebido pela GES, impreterivelmente até o 1º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO TRABALHADO;

• Os supervisores lotados nas demais regionais enviarão as folhas no processo SEI que o NEPS criou especificamente para folha de frequência, até o dia 30/31 do mês para que eles nos envie até o 1º dia útil do mês subsequente ao estagiado;


Folha de frequência não entregue ou entregue fora do prazo poderá acarretar o não pagamento ou atraso no pagamento da bolsa dos respectivos estagiários.




PRINCIPAIS PROBLEMAS IDENTIFICADOS NAS FOLHAS DE PONTO RECEBIDAS NA GES:

A. Espaços em branco (sem assinatura ou justificativa) - quando receber a folha de frequência do(a) estagiário(a) e tiver espaços em branco sem justificativa, o(a) supervisor(a) deverá escrever "FALTA" para os dias em que o(a) estagiário(a) faltou ao estágio. Lembramos que a reposição de horário é proibida para não ultrapassar a carga horária de 4 horas diária e 20 horas semanal.

B. Se o(a) estagiário(a) escrever "Atestado Médico" - deverá ser anexado o respectivo atestado médico para justificar os dias informados. Lembramos que só escrever "Atestado Médico" sem anexar o documento oficial que comprove isso não será aceito pelo CIEE e pela Seplad.

C. Folha de frequência digitalizada em PDF sem anexar o atestado ou declaração que justifique a falta - no despacho o(a)supervisor(a) informa que o documento foi anexo, mas não anexa o que informou. Acrescentamos que o documento deverá ser digitalizado junto com a folha de ponto (no mesmo arquivo).

D. A redução de 50% da carga horária nos dias de prova - tem que digitalizar junto com a folha de frequência a declaração ou o calendário da Instituição de Ensino que comprove os dias de prova do(a) estudante.

E. Recesso (solicitamos enviar para a GES o DOCUMENTO DE PROGRAMAÇÃO ANUAL DE RECESSO DE ESTÁGIO-DPR com pelo menos 30 dias de antecedência) - alguns estagiários estão usufruindo o recesso sem autorização da SEPLAD porque o(a)supervisor(a) não envia o DPR em tempo hábil, ou não envia o DPR ou o envia com os dias de recesso já em andamento. Lembramos que o(a) estagiário(a) deverá escrever recesso nos dias usufruídos (não deixar os espaços em branco) e reforçamos que o DPR deverá ser digitalizado junto com a folha de frequência dos meses de usufruto.

F. Folhas de frequência sem a assinatura do(a)supervisor(a) - recebemos algumas folhas sem a assinatura do(a) supervisor(a), é necessário verificar se a folha de frequência foi assinada antes de digitalizá-la. Lembramos que na ausência do(a) supervisor(a), o(a) servidor(a) que ficou responsável pelo(a) estagiário(a) poderá assinar a folha de frequência e anexá-la no processo SEI.

G. Folhas de frequência com rasura - ao receber a folha o(a) supervisor(a) deverá verificar se não tem rasura, se houver, deverá solicitar ao(à) estagiário(a) que imprima e assine nova folha de frequência. Lembramos que ela é um documento oficial que autoriza o pagamento da bolsa e do auxílio transporte ao(à) estagiário(a) pelo GDF e por esse motivo requer confiabilidade. Solicitamos também atenção à clareza da folha digitalizada.

H. PDF da Folha de ponto com arquivos estranhos a ela ou ao(à) estagiário(a)​ - deverá ser digitalizado 01 (um) PDF por estagiário(a), salvá-lo com o nome do(a) estagiário(a) e nele deverá conter: a folha de ponto e as justificativas (se houver faltas justificadas, ex: atestado médico; atestado de comparecimento, de consulta, de exame ou de acompanhante; atestado de dentista; atestado de alistamento militar; declaração de atividade escolar; etc.).

I. Lembramos que se houver rescisão (a pedido do(a) estagiário(a) ou por término de contrato) o formulário de deverá ser anexado ao processo em arquivo separado e salvo com o nome do(a) estagiário(a). Enviar junto o formulário de recesso referente ao 2º período.


Ver também

O que é um ticket?