Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Folha de Frequência"

De Saude Legal
 
(40 revisões intermediárias por 4 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
== Onde imprimir a folha de frequência? ==
+
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD está trabalhando atualmente no desenvolvimento de um sistema de gerenciamento de estágios não obrigatórios, conhecido como Sistema de Gestão de Estágios - SIGEST. Com este novo sistema, '''os estagiários deverão registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, eliminando a necessidade da impressão e preenchimento manual da folha de ponto.'''
  
No início de todo mês, o supervisor deve acessar o Hesk, no site da SEEC, no [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ link] e imprimir a folha de frequência.
+
A implantação foi iniciada em 01/08/23 e não serão mais aceitas as folhas de frequências preenchidas manualmente.
  
O supervisor '''é o responsável em enviar a folha pelo SEI''' a fim de evitar irregularidades e fraudes.
+
[[Arquivo:pessoa.png|miniaturadaimagem|centro]]
 +
 +
Abaixo estão as '''principais informações''' para a implementação do SIGEST:
 +
 
 +
1. ACESSO AO [https://portalservicos.economia.df.gov.br/ SIGEST]:
 +
 
 +
1.1  '''Login e senha dos estagiários:'''
 +
 
 +
CPF ('''sem ponto, sem traço''') + senha 2024@sigest - Que deverá ser alterada no primeiro acesso. Caso tenham problemas no acesso ao sistema, vá em ESQUECEU A SENHA.
 +
 
 +
 
 +
1.2 '''Login e senha dos supervisores que já possuem estagiários ativos:'''
 +
 
 +
O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional).
 +
 
 +
Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional 108865500.
 +
 
 +
 
 +
1.3 '''Servidores que nunca solicitaram estagiários antes:'''
  
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, '''o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;'''
+
O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional). Mas após acessar o sistema precisa realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "CENTRO DE SUPORTE" e depois em "SISTEMA DE GESTÃO DE ESTAGIÁRIOS-SIGEST".
  
[[Arquivo:IMPRIMIR FOLHA.png|miniaturadaimagem|centro]]
+
1.4. '''Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema''':
  
== Como deve ser preenchida a folha de frequência? ==
+
Enviar à GES por e-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br, com o assunto: Acesso ao Sigest, informando o problema ocorrido, nome completo, nome do estagiário e print/foto da tela do sistema que ocorreu o erro.
  
# '''Assinar diariamente''' a folha de frequência.
 
# Preencher a folha com caneta de cor '''AZUL'''.
 
# A folha '''não pode ter rasuras'''.
 
# Preencher com o '''horário real''' de trabalho.
 
# O estagiário precisa '''assinar somente nos dias em que ele estagiar'''.
 
# Nos dias que usufruir o recesso, '''escrever RECESSO'''.
 
# Nos dias que o estagiário não comparecer e não tiver justificativa, '''escrever FALTA'''.
 
# Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa jusfiticativa na linha. '''Ex: GREVE''' 
 
# '''Anexar Atestados e Declarações''' que justifiquem a falta.
 
# '''Anexar o formulário de RECESSO''' no mês que usufruir o recesso.
 
# Observar se não há '''linha em branco''';
 
# '''Ter assinatura do supervisor''' ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor ('''registrar na folha que o supervisor está ausente''').
 
  
 +
'''2. MÓDULO FOLHA DE PONTO:'''
  
Obs.: Atestado médico do estagiário só pode '''de até 15 dias''', pois o estagiário não está coberto pelo INSS.
+
2.1 '''Para os Estagiários:'''
'''Atestado de acompanhamento''' é aceito em situações ''de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos''. Estando '''bem descrito no atestado''' a situação do acompanhado.
 
  
 +
Precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída, '''a partir do dia 01/08/23.'''
 +
No dia que o estagiário faltar deverá criar uma OCORRÊNCIA e anexar o documento justificando a falta (atestado médico, declaração, etc) para o supervisor validar.
  
[[Arquivo:Foto formulário.png|miniaturadaimagem|centro]]
+
Segue o passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: [https://drive.google.com/file/d/1GcgE0cgkMpq3afyMTkHmuTks9r34WuRj/view?usp=sharing Passo a passo - Registro de Ponto] (123038865) - SEI.
  
== Para onde e quando enviar a folha de frequência? ==
 
  
Conforme  o Art. 7º, IV da Portaria nº 576, de 28/12/18, '''o supervisor deve encaminhar ao executor local''', até o 1º dia útil do mês subsequente, a (s) folha (s) de frequência do (s) estagiário (s) que estão sob sua supervisão, sendo assim:
+
A SEPLAD disponibilizou os seguintes vídeos com o passo a passo neste [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?article=229 link]:
  
'''Estagiários lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:'''
+
Módulo 1 – [https://youtu.be/krZRY5Oz18g Registro de ponto]
  
O supervisor '''deve enviar a folha de frequência ao NEPS''' da região de sáude, '''pelo SEI''' no número do processo abaixo.
+
Módulo 2 – [https://youtu.be/oo93I_zwQ9Y Abrir uma ocorrência]
  
A folha deve ser enviada impreterivelmente '''até o último dia útil do mês estagiado''' (Dia 30, 31) ou conforme orientação deles.
 
  
'''O NEPS encaminhará à GES no 1º dia útil do mês subsequente.'''
 
  
 +
2.2 '''Para Supervisores:'''
  
{| class="wikitable"
+
Devem realizar o acompanhamento e '''tratamento da folha '''diretamente no SIGEST (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de envio da folha física para a GES (ou NEPS).
|-
 
! REGIÃO !! Nº PROCESSO PARA
 
  
FOLHA DE FREQUÊNCIA
+
Nos dias que o estagiário não registrar o ponto, '''ele deverá abrir uma OCORRÊNCIA''' dentro do sistema justificando a falta de registro. '''Você supervisor deverá validar cada ocorrência observando o TIPO abaixo''' para utilizar a opção adequada'''.
|-
 
| NORTE || 00060-00385651/2021-88
 
|-
 
| SUL || 00060-00407676/2021-40
 
|-
 
| LESTE || 00060-00393169/2021/11
 
|-
 
| OESTE || 00060-00394983/2021-53
 
|-
 
| SUDOESTE || 00060-00373593/2021-40 - HRT
 
  
00060-00048626/2021-16 - HRSAM
+
'''1) Ajuste do Ponto (AP)''' - em caso de esquecimento de batida ou problema ao acessar o sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia.
|}
 
  
'''Estagiários lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):'''
+
a) Trabalho Presencial (TP) – Salário: SIM / Vale Transporte: SIM
  
O supervisor deve '''enviar a folha de frequência pelo SEI''', no processo que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários.
+
'''2) Falta Injustificada (FI)''' - quando o estagiário não apresentar nenhum documento comprovando sua ausência.
  
'''A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.'''
+
a) Salário: NÃO / Vale Transporte: NÃO
  
 +
'''3) Falta Justificada (FJ)''' - quando o estagiário apresenta algum documento comprovando sua ausência.
  
'''IMPORTANTE'''
+
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
'''As folhas de frequência que não forem entregues no prazo''' do item anterior serão encaminhadas à SEEC apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento da bolsa, ou seja, o estagiário só receberá a bolsa no mês seguinte.
 
[[Arquivo:SEI.jpg|commoldura|centro]]
 
  
== Como deve ser o envio da folha de frequência? ==
+
'''4) Recesso (RC)''' - quando o estagiário está usufruindo do recesso
  
Solicitamos que a folha seja:
+
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
  
 +
'''5) Feriado (FR)''' - para os dias de Feriados
 +
 +
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
 +
 +
'''6) Ponto Facultativo (PF)''' - para os dias de Ponto Facultativo
 +
 +
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
 +
 +
 +
Lembrando que a Modalidade de Trabalho '''Presencial''' gera o pagamento referente à:
 +
 +
a) Salário: SIM
 +
b) Vale Transporte: SIM
 +
 +
Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá '''HOMOLOGAR a folha até o 1º dia útil do mês''', para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.
 +
 +
A SEPLAD disponibilizou o seguinte vídeo com o passo a passo para tratamento do ponto pelo supervisor: [https://youtu.be/fhiBapXPop4 Vídeo para supervisor]
 
   
 
   
-  Digitalizada em PDF, '''num arquivo único por cada estagiário(a);'''
 
  
 +
[[Arquivo:responsabilidade.png|commoldura|centro]]
 +
  
'''Nomear o arquivo''' com o nome do(a) estagiário(a);
+
'''2.3 ORIENTAÇÕES MÓDULO DE FOLHA PONTO:'''
  
 +
. O estagiário poderá registrar ocorrências no sistema, como exemplo informar o esquecimento da marcação de uma entrada ou saída.
  
-  '''Nesse arquivo deverá conter''' a folha de frequência do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) estagiário(a), tais como: atestado médico, declaração escolar, documento de recesso, etc.  
+
. O supervisor deve se atentar à inclusão dos documentos anexos à folha, como atestado médico e declarações, que deve ser feita pelo próprio estagiário.
  
 +
. O prazo para conferência final da folha é até o 1º dia útil do mês subsequente, que é realizada pelo supervisor diretamente no SIGEST, sem necessidade de utilizar o SEI. 
  
Caso tenha sob supervisão mais de um (01) estagiário, '''fazer o mesmo para os demais estagiários'''.  
+
. Caso o supervisor saiba que não estará presente no dia de validar a folha (abono, folga, férias etc), ele precisará nos enviar os dados de outro servidor que ficará responsável pela folha, preferencialmente a chefia imediata (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular).
 +
 +
      - Enviar os dados pelo processo SEI solicitando que cadastre e vincule esse novo servidor ao respectivo estagiário.
 +
      - E esse servidor substituto terá que acessar o sistema no 1º  dia útil do mês e validar a folha de ponto do estagiário.
 +
     
 +
. Os pontos que não forem tratados/justificados dentro do prazo serão considerados da forma que está no sistema, podendo impactar no pagamento da bolsa do estagiário.
 +
 
 +
. A redução de 50% da carga horária nos dias de prova - tem que anexar a declaração ou o calendário da Instituição de Ensino que comprove os dias de prova do(a) estudante.
 +
 
 +
. Nos dias de recesso, feriado, ponto facultativo ou greve de transporte público, o estagiário deverá colocar a informação "RECESSO", “FERIADO”, “PONTO FACULTATIVO” ou “GREVE” na ocorrência para justificar a falta de registro do ponto.
 +
 
 +
Obs.: Atestado médico do estagiário só pode até de 15 dias, pois o estagiário não está coberto pelo INSS.
 +
 
 +
Atestado de acompanhamento é aceito em situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos. Estando bem descrito no atestado a situação do acompanhado.
 +
 
 +
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo; Com o sistema SIGEST, o supervisor deve acompanhar o registro do ponto e validar as ocorrências, caso necessário.
 +
 
 +
 
 +
 
 +
 
 +
= Manuais =
 +
 
 +
A SEPLAD disponibilizou:
 +
 
 +
a. '''Vídeos explicativos''' com o passo a passo para uso do sistema referente aos módulos folha de ponto do estagiário e solicitação de estagiários por meio do [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?article=229 Hesk].
 +
 
 +
b. '''Manual''' de Utilização do SIGEST 118334654.
 +
 
 +
c. Caso alguma informação esteja incorreta dentro do SIGEST (nome incorreto, horário, etc), o estagiário ou supervisor '''deve abrir um chamado''', clicando na atividade “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”, e solicitar a correção da informação.
 +
 
 +
d. Demais informações disponíveis na base de conhecimento do [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Hesk].
  
  
-  '''A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do estagiário'''.
 
[[Arquivo:FOTO ATENÇÃO.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
  
 
= Ver também =  
 
= Ver também =  
 
[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]
 
[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]
 
[[Estágio CIEE - Pagamento da bolsa|Pagamento da bolsa]]
 

Edição atual tal como às 18h18min de 19 de abril de 2024

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD está trabalhando atualmente no desenvolvimento de um sistema de gerenciamento de estágios não obrigatórios, conhecido como Sistema de Gestão de Estágios - SIGEST. Com este novo sistema, os estagiários deverão registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, eliminando a necessidade da impressão e preenchimento manual da folha de ponto.

A implantação foi iniciada em 01/08/23 e não serão mais aceitas as folhas de frequências preenchidas manualmente.
Pessoa.png

Abaixo estão as principais informações para a implementação do SIGEST:

1. ACESSO AO SIGEST:

1.1 Login e senha dos estagiários:

CPF (sem ponto, sem traço) + senha 2024@sigest - Que deverá ser alterada no primeiro acesso. Caso tenham problemas no acesso ao sistema, vá em ESQUECEU A SENHA.


1.2 Login e senha dos supervisores que já possuem estagiários ativos:

O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional).

Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional 108865500.


1.3 Servidores que nunca solicitaram estagiários antes:

O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional). Mas após acessar o sistema precisa realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "CENTRO DE SUPORTE" e depois em "SISTEMA DE GESTÃO DE ESTAGIÁRIOS-SIGEST".

1.4. Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema:

Enviar à GES por e-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br, com o assunto: Acesso ao Sigest, informando o problema ocorrido, nome completo, nome do estagiário e print/foto da tela do sistema que ocorreu o erro.


2. MÓDULO FOLHA DE PONTO:

2.1 Para os Estagiários:

Precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída, a partir do dia 01/08/23. No dia que o estagiário faltar deverá criar uma OCORRÊNCIA e anexar o documento justificando a falta (atestado médico, declaração, etc) para o supervisor validar.

Segue o passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: Passo a passo - Registro de Ponto (123038865) - SEI.


A SEPLAD disponibilizou os seguintes vídeos com o passo a passo neste link:

Módulo 1 – Registro de ponto

Módulo 2 – Abrir uma ocorrência


2.2 Para Supervisores:

Devem realizar o acompanhamento e tratamento da folha diretamente no SIGEST (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de envio da folha física para a GES (ou NEPS).

Nos dias que o estagiário não registrar o ponto, ele deverá abrir uma OCORRÊNCIA dentro do sistema justificando a falta de registro. Você supervisor deverá validar cada ocorrência observando o TIPO abaixo para utilizar a opção adequada.

1) Ajuste do Ponto (AP) - em caso de esquecimento de batida ou problema ao acessar o sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia.

a) Trabalho Presencial (TP) – Salário: SIM / Vale Transporte: SIM

2) Falta Injustificada (FI) - quando o estagiário não apresentar nenhum documento comprovando sua ausência.

a) Salário: NÃO / Vale Transporte: NÃO

3) Falta Justificada (FJ) - quando o estagiário apresenta algum documento comprovando sua ausência.

a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO

4) Recesso (RC) - quando o estagiário está usufruindo do recesso

a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO

5) Feriado (FR) - para os dias de Feriados

a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO

6) Ponto Facultativo (PF) - para os dias de Ponto Facultativo

a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO


Lembrando que a Modalidade de Trabalho Presencial gera o pagamento referente à:

a) Salário: SIM b) Vale Transporte: SIM

Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá HOMOLOGAR a folha até o 1º dia útil do mês, para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.

A SEPLAD disponibilizou o seguinte vídeo com o passo a passo para tratamento do ponto pelo supervisor: Vídeo para supervisor


Responsabilidade.png


2.3 ORIENTAÇÕES MÓDULO DE FOLHA PONTO:

. O estagiário poderá registrar ocorrências no sistema, como exemplo informar o esquecimento da marcação de uma entrada ou saída.

. O supervisor deve se atentar à inclusão dos documentos anexos à folha, como atestado médico e declarações, que deve ser feita pelo próprio estagiário.

. O prazo para conferência final da folha é até o 1º dia útil do mês subsequente, que é realizada pelo supervisor diretamente no SIGEST, sem necessidade de utilizar o SEI.

. Caso o supervisor saiba que não estará presente no dia de validar a folha (abono, folga, férias etc), ele precisará nos enviar os dados de outro servidor que ficará responsável pela folha, preferencialmente a chefia imediata (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular).

     - Enviar os dados pelo processo SEI solicitando que cadastre e vincule esse novo servidor ao respectivo estagiário.
     - E esse servidor substituto terá que acessar o sistema no 1º  dia útil do mês e validar a folha de ponto do estagiário.
     

. Os pontos que não forem tratados/justificados dentro do prazo serão considerados da forma que está no sistema, podendo impactar no pagamento da bolsa do estagiário.

. A redução de 50% da carga horária nos dias de prova - tem que anexar a declaração ou o calendário da Instituição de Ensino que comprove os dias de prova do(a) estudante.

. Nos dias de recesso, feriado, ponto facultativo ou greve de transporte público, o estagiário deverá colocar a informação "RECESSO", “FERIADO”, “PONTO FACULTATIVO” ou “GREVE” na ocorrência para justificar a falta de registro do ponto.

Obs.: Atestado médico do estagiário só pode até de 15 dias, pois o estagiário não está coberto pelo INSS.

Atestado de acompanhamento é aceito em situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos. Estando bem descrito no atestado a situação do acompanhado.

Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo; Com o sistema SIGEST, o supervisor deve acompanhar o registro do ponto e validar as ocorrências, caso necessário.



Manuais

A SEPLAD disponibilizou:

a. Vídeos explicativos com o passo a passo para uso do sistema referente aos módulos folha de ponto do estagiário e solicitação de estagiários por meio do Hesk.

b. Manual de Utilização do SIGEST 118334654.

c. Caso alguma informação esteja incorreta dentro do SIGEST (nome incorreto, horário, etc), o estagiário ou supervisor deve abrir um chamado, clicando na atividade “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”, e solicitar a correção da informação.

d. Demais informações disponíveis na base de conhecimento do Hesk.


Ver também

O que é um ticket?