Estágio CIEE - Folha de Frequência

De Saude Legal
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Onde imprimir a folha de frequência?

No início de todo mês, o estagiário deve acessar o Hesk no site da SEEC, no link http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ e imprimir a folha de frequência.

O supervisor é o responsável em enviar a folha pelo SEI a fim de evitar irregularidades e fraudes.

Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;

Como deve ser preenchida a folha de frequência?

  1. Assinar diariamente a folha de frequência.
  2. Preencher a folha com caneta de cor AZUL.
  3. A folha não pode ter rasuras.
  4. Preencher com o horário real de trabalho.
  5. O estagiário precisa assinar somente nos dias em que ele estagiar.
  6. Nos dias que usufruir o recesso, escrever RECESSO.
  7. Nos dias que o estagiário não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.
  8. Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa jusfiticativa na linha. Ex: GREVE
  9. Anexar Atestados e Declarações que justifiquem a falta.
  10. Anexar o formulário de RECESSO no mês que usufruir o recesso.
  11. Observar se não há linha em branco;
  12. Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).
  13. Em caso de falta na sexta-feira e segunda feira é descontado o valor referente ao fim de semana.


Para onde e quando enviar a folha de frequência?

Conforme o Art. 7º, IV da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor deve encaminhar ao executor local, até o 1º dia útil do mês subsequente, a (s) folha (s) de frequência do (s) estagiário (s) que estão sob sua supervisão, sendo assim:

Estagiários lotados nas Regionais: o supervisor deve enviar a folha de frequência ao NEPS da regional em que está lotado pelo SEI (o NEPS informará ao supervisor qual é o número do processo específico da folha de ponto). A folha deve ser enviada impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31) ou conforme orientação deles. O NEPS encaminhará à GES no 1º dia útil do mês subsequente.

Estagiários lotados na sede/ADMC: o supervisor deve enviar a folha de frequência pelo SEI, no processo que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários. A folha de deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.


IMPORTANTE

  • As folhas de frequência que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas a SEEC apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento da bolsa, ou seja, o estagiário só receberá a bolsa no mês seguinte.


Como deve ser o envio da folha de frequência?

Solicitamos que a folha seja:�

  1. Digitalizada em PDF, num arquivo único por cada estagiário(a);
  2. Nomear o arquivo com o nome do(a) estagiário(a);
  3. Nesse arquivo deverá conter a folha de frequência do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) estagiário(a), tais como: atestado médico, declaração escolar, documento de recesso, etc. 
  4. Caso tenha sob supervisão mais de um (01) estagiário, fazer o mesmo para os demais estagiários. 
  5. Elaborar um despacho com o nome completo de todos os estagiários;
  6. A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do estagiário.