Estágio CIEE - Folha de Frequência

De Saude Legal

Onde imprimir a folha de frequência?

No início de todo mês, o supervisor deve acessar o Hesk, no site da SEEC, no link e imprimir a folha de frequência.

O supervisor é o responsável em enviar a folha pelo SEI a fim de evitar irregularidades e fraudes.

Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;

IMPRIMIR FOLHA.png

Como deve ser preenchida a folha de frequência?

  1. Assinar diariamente a folha de frequência.
  2. Preencher a folha com caneta de cor AZUL.
  3. A folha não pode ter rasuras.
  4. Preencher com o horário real de trabalho.
  5. O estagiário precisa assinar somente nos dias em que ele estagiar.
  6. Nos dias que usufruir o recesso, escrever RECESSO.
  7. Nos dias que o estagiário não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.
  8. Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa jusfiticativa na linha. Ex: GREVE
  9. Anexar Atestados e Declarações que justifiquem a falta.
  10. Anexar o formulário de RECESSO no mês que usufruir o recesso.
  11. Observar se não há linha em branco;
  12. Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).


Obs.: Atestado médico do estagiário só pode de até 15 dias, pois o estagiário não está coberto pelo INSS.
Atestado de acompanhamento é aceito em situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos. Estando bem descrito no atestado a situação do acompanhado.


Foto formulário.png

Para onde e quando enviar a folha de frequência?

Conforme o Art. 7º, IV da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor deve encaminhar ao executor local, até o 1º dia útil do mês subsequente, a (s) folha (s) de frequência do (s) estagiário (s) que estão sob sua supervisão, sendo assim:

Estagiários lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:

O supervisor deve enviar a folha de frequência ao NEPS da região de sáude, pelo SEI no número do processo abaixo.

A folha deve ser enviada impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31) ou conforme orientação deles.

O NEPS encaminhará à GES no 1º dia útil do mês subsequente.


REGIÃO Nº PROCESSO PARA

FOLHA DE FREQUÊNCIA

NORTE 00060-00016001/2022-76
SUL 00060-00021863/2022-11
LESTE
OESTE 00060-00016105/2022-81
CENTRO-SUL 00060-00024213/2022-27
SUDOESTE 00060-00016758/2022-60 - HRT

00060-00014298/2022-35 - HRSAM

Estagiários lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):

O supervisor deve enviar a folha de frequência pelo SEI, no processo que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários.


IMPORTANTE

As folhas de frequência que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas à SEEC apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento da bolsa, ou seja, o estagiário só receberá a bolsa no mês seguinte.
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Como deve ser o envio da folha de frequência?

Solicitamos que a folha seja:


- Digitalizada em PDF, num arquivo único por cada estagiário(a);


- Nomear o arquivo com o nome do(a) estagiário(a);


- Nesse arquivo deverá conter a folha de frequência do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) estagiário(a), tais como: atestado médico, declaração escolar, documento de recesso, etc.


- Caso tenha sob supervisão mais de um (01) estagiário, fazer o mesmo para os demais estagiários.

- Não é necessário fazer despacho.

- A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do estagiário.

FOTO ATENÇÃO.png

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