Estágio CIEE - Folha de Frequência

De Saude Legal
Revisão de 12h57min de 3 de outubro de 2022 por Denise (discussão | contribs)

A Secretaria de Estado de Economia - SEEC está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio CIEE, o SIGEST (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, não sendo mais necessária a impressão e preenchimento da folha, como é feito atualmente.

 A implantação será iniciada em 03/10 e não serão mais aceitas as folhas de frequências preenchidas manualmente.
FOTO ATENÇÃO.png

1. ACESSO AO SIGEST:

1.1. Login e senha dos supervisores:

Os dados para acesso ao sistema serão enviados pela empresa CENTRAL TI aos e-mails cadastrados (o mesmo e-mail que consta no DFD)

1.2 Login e senha dos estagiários:

Os estagiários receberão as informações de acesso por e-mail pela empresa CENTRAL TI.


2. MÓDULO FOLHA DE PONTO:

2.1 Para Supervisores:

O primeiro módulo contempla a folha de ponto eletrônica do estagiário, cujo tratamento será realizado pelos supervisores diretamente no SIGEST, sem a necessidade de envio da folha para a GES (ou NEPS).

2.2 Para os Estagiários:

Todos devem estar atentos aos e-mails cadastrados para recebimento de novas orientações para acesso ao sistema. Assim que seu estagiário receber o e-mail com login e senha ele já precisa acessar o sistema no link https://sistemas.df.gov.br/PortalDeServicos/Login e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída.


Foto formulário.png

2.3 ORIENTAÇÕES MÓDULO DE FOLHA PONTO:

. É recomendado que o supervisor acompanhe o ponto diariamente/semanalmente, pois só poderão ser solicitadas correções no período de 5 dias (como exemplo do estagiário esquecer de marcar uma entrada ou saída).

. O prazo para conferência final da folha é até o 1º dia útil.

. Os pontos que não forem tratados/justificados dentro do prazo serão considerados como constam no sistema, podendo impactar no pagamento da bolsa do estagiário. Importante o supervisor observar se o estagiário anexou atestado médico, declarações e outros documentos que justifiquem a falta.

Obs.: Atestado médico do estagiário só pode até de 15 dias, pois o estagiário não está coberto pelo INSS.

Atestado de acompanhamento é aceito em situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos. Estando bem descrito no atestado a situação do acompanhado.


. VÍDEOS TUTORIAIS DO SIGEST

Serão disponibilizados, em breve, vídeos explicativos com o passo a passo para acesso e uso do sistema referente a folha de ponto dos estagiários CIEE.


Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;



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