Estágio CIEE - Formulários no SEI sobre estágio

De Saude Legal

Como formalizar RECESSO, RESCISÃO, ALTERAÇÃO DE SUPERVISOR, RENOVAÇÃO?

Todas essas solicitações/alterações devem ser informadas à Gerência de Educação em Saúde – GES (Executor Local) via sistema SEI.

Quando o estagiário inicia suas atividades, a GES abre um processo no SEI para cada supervisor inserir os formulários dos estagiários que estão sob sua responsabilidade, durante toda a trajetória dos estagiários.

A seguir consta uma linha do tempo para facilitar o entendimento e acompanhamento do envio dos formulários.

Linha do tempo2.jpg

Como agendar o RECESSO do estagiário?

O supervisor deve avaliar se o estagiário já tem esse direito e enviar o formulário disponível no SEI preferencialmente com antecedência de 30 dias.

No processo SEI que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários, ele deve:

  • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO: Documento de Recesso de Estagiário - DPR.
  • O supervisor deve preencher e ASSINAR o formulário.
  • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES. Passo a passo no documento 45262782.
  • Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas URDs e/ou regiões de saúde.


 Na coluna “Período de Gozo” deve informar o período de recesso que deseja (15 dias corridos) e na contagem do período inclui-se o dia do início e o do final. Como exemplo: 01/05 à 15/05.

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IMPORTANTE

Conforme art. 13º da Lei nº 11.788 de 25/09/08, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Sugerimos que seja usufruído em 02 períodos de 15 dias cada, sendo o primeiro período quando completar 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato (a data de término do recesso deverá ser a data de término do contrato).
O primeiro período pode ser usufruído posteriormente ao 6º mês (no 7º 8º, 9º mês....), porém se o estagiário precisar solicitar rescisão com urgência, ele perde os 15 dias de recesso, pois a SEPLAD não efetua pagamento referente ao recesso não usufruído.
Recesso1.png


. Em caso de rescisão ou contratos com duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será calculado de maneira proporcional. (2,5 dia por mês estagiado), conforme art. 13º §2º, da Lei nº 11.788 de 25/09/08.

. Em caso de renovação de contrato, não pode acumular o recesso do 1º contrato com o do 2º.

. Os períodos de recesso do estagiário serão remunerados. Só será descontado o auxílio transporte.

Como proceder quando há ALTERAÇÃO DE SUPERVISOR?

É necessário que o novo supervisor nos envie o Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio (Formulário) disponível no SEI. No processo SEI que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários, ele deve:

  • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO: Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio
  • O supervisor deve preencher e assinar o formulário. Caso o antigo supervisor seja do mesmo setor, ele também deve dar ciência ou assinar o formulário, a fim de registrar ciência da alteração realizada. Se ele não for do setor, a chefia imediata pode dar a ciência.
  • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES. Passo a passo no documento 45262782.
  • Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos de a lotação ser nas URDs e/ou regiões de saúde.

A GES enviará o formulário para a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEPLAD e após a resposta, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para colher as assinaturas devidas. Após finalizado, o supervisor deverá incluir no processo SEI a cópia do Termo Aditivo. A vigência do contrato permanece a mesma.

Para os estagiários de nível superior, o curso do novo supervisor deve ser o mesmo do estudante.


Caso o supervisor altere sua lotação e tenha interesse que o estagiário o acompanhe, é necessário avaliar:

- Se o estagiário tem interesse em ir para esse setor, pois pode mudar o endereço físico e ficar inviável para ele;

- Se no novo setor terão atividades que tenham relação com o curso do estagiário, no caso de nível superior;

- Se no novo setor tem estrutura (mesa/computador) para recebimento do estagiário;


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Como proceder em caso de RESCISÃO do Termo de Compromisso?

Para solicitar rescisão (por excesso de faltas, postura, atrasos, término de contrato, etc), é necessário que o supervisor envie o Documento de Rescisão de Contrato de Estágio, disponível no SEI. No processo SEI que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários, ele deve:

  • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO: Documento de Rescisão de Contrato de Estágio
  • O supervisor deve preencher e assinar o formulário
  • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES. Passo a passo no documento 45262782.
  • Enviar o processo para a GES com cópia para o Neps, nos casos da lotação ser nas URDs e/ou regiões de saúde.


IMPORTANTE

Nos casos em que o pedido de rescisão é POR PARTE DO ESTAGIÁRIO, é necessário que ele preencha o formulário de rescisão que está disponível' no site da SEPLAD, no link O estagiário preenche, assina, solicita assinatura do supervisor e o supervisor envia pelo SEI'. É necessário assinatura nesse formulário físico, pois o estagiário não assina formulário no SEI.

Nos casos de término da vigência do contrato também é necessário enviar o formulário no SEI. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá enviar o formulário com antecedência.

Nos casos de rescisão, é necessário calcular o recesso proporcional e enviar o formulário de recesso junto com o formulário de rescisão no SEI.


OBS.: Lembrar de enviar junto o formulário de recesso, referente ao 2º período e fazer a avaliação semestral no Portal do Agente Integrador. 
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Como calcular o RECESSO PROPORCIONAL?

Nos casos de rescisão, é necessário calcular o recesso proporcional. O cálculo é de 2,5 dias de recesso a cada mês estagiado, arredondando para cima quando necessário.

Ex: Estagiou 3 meses e pediu rescisão, logo o estagiário terá direito de tirar 8 dias de recesso antes da rescisão. A data da rescisão é o último dia do recesso.

O supervisor deve enviar o formulário de rescisão + o formulário de recesso (justificar recesso proporcional por rescisão).

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Como proceder nos casos de RENOVAÇÃO do Termo de Compromisso de estágio?

Caso o estagiário continue tendo vínculo escolar e houver interesse dele e do supervisor, é possível solicitar a renovação do contrato.

No processo SEI que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários, o supervisor deverá:

- Enviar um ofício para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES informando que há interesse na renovação (este ofício será encaminhado à SEPLAD)

- Anexar a declaração escolar atualizada do estagiário (vale por 30 dias).

- Caso o estagiário seja estudante da UNB deve acrescentar ainda o HISTÓRICO ESCOLAR.


. Pode colocar o ofício em nome de:

WALBER MEDRADO DO AMARAL

Diretor

Diretoria de Execução de contratos de Estágio e Aprendizagem – DIEST

Coordenação de Contratos Especializados – COACE

Subsecretaria de Gestão de Contratos Coorporativos – SUCORP

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEPLAD


Após a resposta, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para colher as assinaturas devidas.

Após finalizado, o supervisor deve incluir no processo SEI a cópia desse Termo Aditivo.
OBs.: Lembrar de enviar junto o formulário de recesso, referente ao 2º período, e fazer a avaliação semestral no Portal do Agente Integrador.


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Grande parte das Instituições de Ensino aderiram ao sistema ClickSign, para a realização da assinatura eletrônica. Assim, pode ser que o termo aditivo seja disponibilizado para o(a) estagiário(a) e para a Instituição de Ensino via ClickSign. As orientações para assinatura são enviadas por e-mail pelo Agente Integrador.

Como proceder quando não houver mais necessidade do estagiário no setor?

Estagiários lotados nas Regiões e URDs: O supervisor deve entrar em contato com o NEPS da região em que está lotado para que eles analisem e encontrem um outro setor.

Estagiários lotados na sede/ADMC: O supervisor deve entrar em contato com a GES – Gerência de Educação em Saúde, para que eles analisem e encontrem um outro setor.

. Neste caso o supervisor atual ficará sem estagiário.
. Os casos de troca para outra regional só serão autorizados depois de 6 meses do início do estágio.
. O novo supervisor deverá enviar o formulário de alteração de supervisor pelo SEI.

Como proceder quando houver alteração do turno da escola do estagiário?

Se a alteração for impactar no horário de estágio, é necessário fazer alteração no contrato. O estagiário deve conversar com o supervisor para saber da possibilidade de troca do turno naquele setor. Em caso positivo, o supervisor deve enviar um ofício juntamente com a declaração da Instituição de Ensino do estagiário, via SEI.

A GES enviará para a SEPLAD realizar a troca e após a resposta deles, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para colher as assinaturas devidas.

Após finalizado, o supervisor deve incluir no processo SEI a cópia desse Termo Aditivo.
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Quais são os casos em que o estagiário poderá ser DESLIGADO do programa de estágio?

O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:

I - inobservância da jornada diária de estágio;

II - término do prazo estipulado no termo de compromisso;

III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso;

IV - a requerimento do estagiário;

V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso;

VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês.

Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.

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