Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Orientações NEPS"

De Saude Legal
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                                    '''=== PROGRAMA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ==='''
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Seguem '''orientações sobre o Programa de Estágio Não Obrigatório''' para auxiliar a equipe NEPS no acolhimento e acompanhamento dos estagiários em sua regional.
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==== 1. Como solicitar um Estagiário ====
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Ver orientações no link [[Estágio CIEE - Como solicitar um Estagiário|Como solicitar um Estagiário]].
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==== 2. Da previsão de início do estágio ====
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2.1 O Agente Integrador realizará a convocação do estudante e '''formalizará via Termo de Compromisso de Estágio-TCE''', que é o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a IE, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788/2008, podendo ser prorrogado até o limite de 2 anos de duração.
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2.2 A '''data de apresentação do estagiário na SES''' é encaminhada pela Seplad via e-mail à GES, de 1 a 2 dias antes do início da vigência do estágio.
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2.3 A '''GES entra em contato com  estagiário''', via telefone, para saber se o TCE já está assinado e informando que será enviado um e-mail com informações sobre o estágio.
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2.4 A GES '''envia um e-mail de boas vindas''' com orientações básicas e reforça que só pode iniciar o estágio se estiver com o Termo de Compromisso de Estágio - TCE assinado por todas as partes e uma cópia enviada à GES.
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Também é enviado um e-mail para o supervisor com cópia para o NEPS, caso a lotação seja em uma regional ou URD. Além das informações iniciais é enviado em anexo o manual de saúde e segurança no trabalho e uma carta de boas vindas.
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[[Arquivo:TCE.png|miniaturadaimagem|centro]]
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2.5 Quando possível, a '''GES entra em contato com o supervisor''', via telefone, para informar sobre a chegada do estagiário e sobre o envio do processo no SEI.
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2.6 A '''GES acompanha o recebimento do TCE''' e abre um processo no SEI para o supervisor, com cópia para o NEPS. Neste processo é informado sobre o envio da folha de frequência do estagiário.
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2.7 O supervisor '''irá utilizar esse processo''' para enviar todas as informações sobre os estagiários que estão sob sua supervisão.
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2.8 A GES informa sobre o registro de ponto que é feito dentro do sistema SIGEST conforme orientações no link: [[Estágio CIEE - Folha de Frequência|Folha de Frequência]].
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==== 3. Da chegada do estagiário no NEPS ====
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3.1 Com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado, '''o estagiário deve comparecer no NEPS no dia estabelecido (informado no e-mail)'''.
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3.2 O '''NEPS recebe o estagiário''' e:
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a. '''Confirma se ele recebeu o e-mail de boas vindas''' e se ele enviou a cópia por e-mail à GES. Caso negativo, digitaliza ou tira uma cópia do documento.
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b. '''Explica ao estagiário sobre a dinâmica do hospital/regional''', os cuidados sobre saúde e segurança no trabalho e demais informações relevantes. Informa que o NEPS é o setor que dará apoio para o estagiário e supervisor dentro do hospital;
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c. Solicita um '''telefone de um responsável''', em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam.
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d. Informa que a '''GES abrirá um processo no sistema SEI''' para o supervisor inserir todos os formulários referentes à ele, como agendamento de recesso, renovação, alteração de supervisor, rescisão, entre outros.
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e. Informa sobre a '''atenção que ele precisa ter quanto ao registro do ponto dentro do sistema SIGEST'''
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f. '''Questiona se ele tem alguma dúvida''' e o acompanha até o setor de lotação para que ele inicie as atividades junto ao supervisor.
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g. O NEPS pode '''organizar um acolhimento ao estagiário junto''' ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário.
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No caso de não comparecimento do estagiário em até 5 dias, a '''GES precisa ser comunicada''' para que informe a SEPLAD sobre o ocorrido e faça a reposição do estudante.
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[[Arquivo:FOTO ATENÇÃO.png|miniaturadaimagem|centro]]
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==== 4. Da folha de frequência ====
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A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEPLAD está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio não obrigatório, o SIGEST (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, o SIGEST, não sendo mais necessária a impressão e preenchimento da folha, como era feito.
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4.1. '''Acesso ao sistema''' [https://auth.seplad.df.gov.br/auth/realms/run2biz/protocol/openid-connect/auth?client_id=front-manager&redirect_uri=https%3A%2F%2Fportalservicos.seplad.df.gov.br%2F&state=b0dfba19-512e-4f73-a8c4-f88daf0a69a0&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=9f0c5c5d-7b3b-4eb6-8692-abf9ca88f351 SIGEST]:
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4.1.1  '''Login e senha dos estagiários:'''
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CPF (sem ponto, sem traço) + senha 2023@sigest - Que deverá ser alterada no primeiro acesso. Caso tenham problemas no acesso ao sistema, vá em ESQUECEU A SENHA.
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4.1.2 '''Login e senha dos supervisores que já possuem estagiários ativos:'''
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O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional).
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Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional 108865500.
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4.1.3 '''Servidores que nunca solicitaram estagiários antes:'''
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Após acessar o sistema precisa realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "CENTRO DE SUPORTE" e depois em "SISTEMA DE GESTÃO DE ESTAGIÁRIOS-SIGEST".
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4.1.4. '''Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema''':
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Informar a GES pelo e-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br, com o assunto: Acesso ao Sigest
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'''4.2. Orientações sobre o registro do ponto:'''
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4.2.1 '''Para os Estagiários:'''
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Precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída, '''a partir do dia 01/08/23.'''
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No dia que o estagiário faltar deverá criar uma OCORRÊNCIA e anexar o documento justificando a falta (atestado médico, declaração, etc) para o supervisor validar.
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Segue o passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: [https://drive.google.com/file/d/1GcgE0cgkMpq3afyMTkHmuTks9r34WuRj/view?usp=sharing Ponto] (123038865) - SEI.
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A SEPLAD disponibilizou os seguintes vídeos com o passo a passo neste [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?article=229 link]:
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Módulo 1 – [https://youtu.be/krZRY5Oz18g Registro de ponto]
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Módulo 2 – [https://youtu.be/oo93I_zwQ9Y Abrir uma ocorrência]
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4.2.2 '''Para Supervisores:'''
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Devem realizar o acompanhamento e '''tratamento da folha '''diretamente no SIGEST (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de envio da folha física para a GES (ou NEPS).
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Nos dias que o estagiário não registrar o ponto, '''ele deverá abrir uma OCORRÊNCIA''' dentro do sistema justificando a falta de registro. '''Você supervisor deverá validar cada ocorrência observando o TIPO abaixo''' para utilizar a opção adequada'''.
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'''1) Ajuste do Ponto (AP)''' - em caso de esquecimento de batida ou problema ao acessar o sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia.
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a) Trabalho Presencial (TP) – Salário: SIM / Vale Transporte: SIM
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'''2) Falta Injustificada (FI)''' - quando o estagiário não apresentar nenhum documento comprovando sua ausência.
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a) Salário: NÃO / Vale Transporte: NÃO
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'''3) Falta Justificada (FJ)''' - quando o estagiário apresenta algum documento comprovando sua ausência.
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a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
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'''4) Recesso (RC)''' - quando o estagiário está usufruindo do recesso
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a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
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'''5) Feriado (FR)''' - para os dias de Feriados
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a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
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'''6) Ponto Facultativo (PF)''' - para os dias de Ponto Facultativo
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a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
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Lembrando que a Modalidade de Trabalho '''Presencial''' gera o pagamento referente à:
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a) Salário: SIM
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b) Vale Transporte: SIM
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Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá '''HOMOLOGAR a folha até o 1º dia útil do mês''', para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.
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A SEPLAD disponibilizou o seguinte vídeo com o passo a passo para tratamento do ponto pelo supervisor: [https://youtu.be/fhiBapXPop4 Vídeo para supervisor]
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[[Arquivo:responsabilidade.png|commoldura|centro]]
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Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo; Com o sistema SIGEST, o supervisor deve acompanhar o registro do ponto e validar as ocorrências, caso necessário.
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Mais informações sobre a folha de frequência no link [[Estágio CIEE - Folha de Frequência|Folha de Frequência]]
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==== 5. Acolhimento dos estudantes - Estágio Não Obrigatório ====
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Interessante o NEPS realizar acolhimento aos estagiários junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho para  abordar assuntos específicos da regional (segurança/prevenção) e demais setores que acharem necessários.
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[[Arquivo:Foto formulário.png|miniaturadaimagem|centro]]
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==== 6. Da rotina dos estagiários ====
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'''6.1 Das atividades'''
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As atividades desempenhadas pelos estagiários de:
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===== '''Nível superior''' =====deverão estar relacionadas com a sua formação educacional e com as elencadas no Termo de Compromisso de Estágio.
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===== '''Nível médio''' =====deverão ser atividades administrativas.
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O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.
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No Hesk da SEPLAD, é disponibilizada uma lista com '''sugestões de atividades''' para cada curso contemplado no edital 001/2018.
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MAS ATENÇÃO!!!
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As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estudante do estágio não obrigatório não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres. Essa vaga deve ser ofertada a estudantes do [[Estágio Curricular Obrigatório]].
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'''6.2 Processo SEI'''
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Quando o estagiário inicia suas atividades, a GES abre um processo no SEI para cada supervisor inserir os formulários dos estagiários que estão sob sua responsabilidade, durante toda a trajetória dos estagiários.
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A seguir consta uma linha do tempo para facilitar o entendimento e acompanhamento do envio dos formulários.
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Linha do tempo2.jpg
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Para mais informações sobre Recesso, Rescisão, Renovação e Alteração de supervisor basta clicar no link [[Estágio CIEE - Formulários no SEI sobre estágio|Formulários no SEI sobre estágio]]
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==== 7. Das dúvidas dos estagiários ====
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===== 7.1 Site Saúde Legal =====
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O NEPS pode orientar os estagiários e supervisores '''a acessarem esse site Saúde Legal''', no link [[Estágio CIEE]] para esclarecer as dúvidas, pois nele tem informações sobre os assuntos abaixo:
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- '''Importância e legislação'''
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- '''Executor do contrato de estágio'''
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- '''Direitos e Responsabilidades do estagiário'''
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- '''Acesso à rede de computador e ao SEI'''
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- '''Ticket'''
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- '''Crachá, Termo de Compromisso de Estágio e Vigência'''
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- '''Pagamento da bolsa'''
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- '''Folha de Frequência'''
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- '''Recesso, Rescisão, Alteração de Supervisor, Renovação'''
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- '''Avaliação Semestral'''
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- '''Seguro contra acidentes pessoais'''
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- '''Faltas e atrasos'''
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- '''Atividades executadas'''
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- '''Como solicitar um Estagiário'''
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===== 7.2  Abrir um ticket para SEPLAD =====
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Outro meio de tirar dúvidas é por meio do ticket, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEPLAD.
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As dúvidas (sobre crachá, dados bancários, correção do Termo de Compromisso do Estágio, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros) são formalizadas por meio do ticket e respondidas via e-mail direto ao estagiário. O ticket está inserido no HESK, que é a página direcionada ao estágio dentro do site da SEPLAD.
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Basta '''acessar o Hesk por meio do [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/index.php?a=add link]
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(''ou entrar no site da SEPLAD, ir no menu GESTÃO DA SEPLAD, clicar em GESTÃO ADMINISTRATIVA, clicar em CONTRATOS / CONTRATOS ADMINISTRATIVOS /Selecionar o primeiro link do ESTÁGIO e clicar em “Enviar um Ticket”'') e preencher o formulário com as informações necessárias.
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Após '''clicar em "Enviar Ticket"''' é gerado um número que deve ser anotado para uma futura consulta.
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[[Arquivo:Ticket.jpg|commoldura|centro]]
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[[Arquivo:Ticket 2.jpg|commoldura|centro]].
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==== 8. Contatos ====
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'''- Gerência de Educação em Saúde - GES / SUGEP'''
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Telefone: (61) 2017-1145 - Ramal 1036 / 98184-1762
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estagio.ges@saude.df.gov.br
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SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES
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'''- Site da SEPLAD:''' página específica sobre estágio com legislações, formulários e informativos sobre o Programa de Estágio Não Obrigatório.
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Link: [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Hesk da SEPLAD]
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'''- Agente Integrador:''' Universidade Patativa do Assaré - UPA
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Telefone: (61) 98250-3870 ou 3041-9589.

Edição atual tal como às 12h58min de 9 de outubro de 2023

                                   === PROGRAMA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ===


Seguem orientações sobre o Programa de Estágio Não Obrigatório para auxiliar a equipe NEPS no acolhimento e acompanhamento dos estagiários em sua regional.

1. Como solicitar um Estagiário

Ver orientações no link Como solicitar um Estagiário.

2. Da previsão de início do estágio

2.1 O Agente Integrador realizará a convocação do estudante e formalizará via Termo de Compromisso de Estágio-TCE, que é o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a IE, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788/2008, podendo ser prorrogado até o limite de 2 anos de duração.

2.2 A data de apresentação do estagiário na SES é encaminhada pela Seplad via e-mail à GES, de 1 a 2 dias antes do início da vigência do estágio.

2.3 A GES entra em contato com estagiário, via telefone, para saber se o TCE já está assinado e informando que será enviado um e-mail com informações sobre o estágio.

2.4 A GES envia um e-mail de boas vindas com orientações básicas e reforça que só pode iniciar o estágio se estiver com o Termo de Compromisso de Estágio - TCE assinado por todas as partes e uma cópia enviada à GES. Também é enviado um e-mail para o supervisor com cópia para o NEPS, caso a lotação seja em uma regional ou URD. Além das informações iniciais é enviado em anexo o manual de saúde e segurança no trabalho e uma carta de boas vindas.

TCE.png

2.5 Quando possível, a GES entra em contato com o supervisor, via telefone, para informar sobre a chegada do estagiário e sobre o envio do processo no SEI.

2.6 A GES acompanha o recebimento do TCE e abre um processo no SEI para o supervisor, com cópia para o NEPS. Neste processo é informado sobre o envio da folha de frequência do estagiário.

2.7 O supervisor irá utilizar esse processo para enviar todas as informações sobre os estagiários que estão sob sua supervisão.

2.8 A GES informa sobre o registro de ponto que é feito dentro do sistema SIGEST conforme orientações no link: Folha de Frequência.

3. Da chegada do estagiário no NEPS

3.1 Com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado, o estagiário deve comparecer no NEPS no dia estabelecido (informado no e-mail).

3.2 O NEPS recebe o estagiário e:

a. Confirma se ele recebeu o e-mail de boas vindas e se ele enviou a cópia por e-mail à GES. Caso negativo, digitaliza ou tira uma cópia do documento.

b. Explica ao estagiário sobre a dinâmica do hospital/regional, os cuidados sobre saúde e segurança no trabalho e demais informações relevantes. Informa que o NEPS é o setor que dará apoio para o estagiário e supervisor dentro do hospital;

c. Solicita um telefone de um responsável, em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam.

d. Informa que a GES abrirá um processo no sistema SEI para o supervisor inserir todos os formulários referentes à ele, como agendamento de recesso, renovação, alteração de supervisor, rescisão, entre outros.

e. Informa sobre a atenção que ele precisa ter quanto ao registro do ponto dentro do sistema SIGEST

f. Questiona se ele tem alguma dúvida e o acompanha até o setor de lotação para que ele inicie as atividades junto ao supervisor.

g. O NEPS pode organizar um acolhimento ao estagiário junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário.

No caso de não comparecimento do estagiário em até 5 dias, a GES precisa ser comunicada para que informe a SEPLAD sobre o ocorrido e faça a reposição do estudante.


FOTO ATENÇÃO.png

4. Da folha de frequência

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEPLAD está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio não obrigatório, o SIGEST (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, o SIGEST, não sendo mais necessária a impressão e preenchimento da folha, como era feito.

4.1. Acesso ao sistema SIGEST:

4.1.1 Login e senha dos estagiários:

CPF (sem ponto, sem traço) + senha 2023@sigest - Que deverá ser alterada no primeiro acesso. Caso tenham problemas no acesso ao sistema, vá em ESQUECEU A SENHA.


4.1.2 Login e senha dos supervisores que já possuem estagiários ativos:

O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional).

Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional 108865500.


4.1.3 Servidores que nunca solicitaram estagiários antes:

Após acessar o sistema precisa realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "CENTRO DE SUPORTE" e depois em "SISTEMA DE GESTÃO DE ESTAGIÁRIOS-SIGEST".

4.1.4. Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema:

Informar a GES pelo e-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br, com o assunto: Acesso ao Sigest


4.2. Orientações sobre o registro do ponto:

4.2.1 Para os Estagiários:

Precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída, a partir do dia 01/08/23. No dia que o estagiário faltar deverá criar uma OCORRÊNCIA e anexar o documento justificando a falta (atestado médico, declaração, etc) para o supervisor validar.

Segue o passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: Ponto (123038865) - SEI.

A SEPLAD disponibilizou os seguintes vídeos com o passo a passo neste link:

Módulo 1 – Registro de ponto

Módulo 2 – Abrir uma ocorrência


4.2.2 Para Supervisores:

Devem realizar o acompanhamento e tratamento da folha diretamente no SIGEST (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de envio da folha física para a GES (ou NEPS).

Nos dias que o estagiário não registrar o ponto, ele deverá abrir uma OCORRÊNCIA dentro do sistema justificando a falta de registro. Você supervisor deverá validar cada ocorrência observando o TIPO abaixo para utilizar a opção adequada.

1) Ajuste do Ponto (AP) - em caso de esquecimento de batida ou problema ao acessar o sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia.

a) Trabalho Presencial (TP) – Salário: SIM / Vale Transporte: SIM

2) Falta Injustificada (FI) - quando o estagiário não apresentar nenhum documento comprovando sua ausência.

a) Salário: NÃO / Vale Transporte: NÃO

3) Falta Justificada (FJ) - quando o estagiário apresenta algum documento comprovando sua ausência.

a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO

4) Recesso (RC) - quando o estagiário está usufruindo do recesso

a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO

5) Feriado (FR) - para os dias de Feriados

a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO

6) Ponto Facultativo (PF) - para os dias de Ponto Facultativo

a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO


Lembrando que a Modalidade de Trabalho Presencial gera o pagamento referente à:

a) Salário: SIM b) Vale Transporte: SIM

Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá HOMOLOGAR a folha até o 1º dia útil do mês, para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.


A SEPLAD disponibilizou o seguinte vídeo com o passo a passo para tratamento do ponto pelo supervisor: Vídeo para supervisor


Responsabilidade.png
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo; Com o sistema SIGEST, o supervisor deve acompanhar o registro do ponto e validar as ocorrências, caso necessário.


Mais informações sobre a folha de frequência no link Folha de Frequência

5. Acolhimento dos estudantes - Estágio Não Obrigatório

Interessante o NEPS realizar acolhimento aos estagiários junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho para abordar assuntos específicos da regional (segurança/prevenção) e demais setores que acharem necessários.

Foto formulário.png


6. Da rotina dos estagiários

6.1 Das atividades

As atividades desempenhadas pelos estagiários de:

===== Nível superior =====deverão estar relacionadas com a sua formação educacional e com as elencadas no Termo de Compromisso de Estágio.

===== Nível médio =====deverão ser atividades administrativas.

O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.

No Hesk da SEPLAD, é disponibilizada uma lista com sugestões de atividades para cada curso contemplado no edital 001/2018.


MAS ATENÇÃO!!!

As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estudante do estágio não obrigatório não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres. Essa vaga deve ser ofertada a estudantes do Estágio Curricular Obrigatório.


6.2 Processo SEI

Quando o estagiário inicia suas atividades, a GES abre um processo no SEI para cada supervisor inserir os formulários dos estagiários que estão sob sua responsabilidade, durante toda a trajetória dos estagiários.

A seguir consta uma linha do tempo para facilitar o entendimento e acompanhamento do envio dos formulários.

Linha do tempo2.jpg

Para mais informações sobre Recesso, Rescisão, Renovação e Alteração de supervisor basta clicar no link Formulários no SEI sobre estágio

7. Das dúvidas dos estagiários

7.1 Site Saúde Legal

O NEPS pode orientar os estagiários e supervisores a acessarem esse site Saúde Legal, no link Estágio CIEE para esclarecer as dúvidas, pois nele tem informações sobre os assuntos abaixo:

- Importância e legislação

- Executor do contrato de estágio

- Direitos e Responsabilidades do estagiário

- Acesso à rede de computador e ao SEI

- Ticket

- Crachá, Termo de Compromisso de Estágio e Vigência

- Pagamento da bolsa

- Folha de Frequência

- Recesso, Rescisão, Alteração de Supervisor, Renovação

- Avaliação Semestral

- Seguro contra acidentes pessoais

- Faltas e atrasos

- Atividades executadas

- Como solicitar um Estagiário


7.2 Abrir um ticket para SEPLAD

Outro meio de tirar dúvidas é por meio do ticket, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEPLAD.

As dúvidas (sobre crachá, dados bancários, correção do Termo de Compromisso do Estágio, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros) são formalizadas por meio do ticket e respondidas via e-mail direto ao estagiário. O ticket está inserido no HESK, que é a página direcionada ao estágio dentro do site da SEPLAD.

Basta acessar o Hesk por meio do link (ou entrar no site da SEPLAD, ir no menu GESTÃO DA SEPLAD, clicar em GESTÃO ADMINISTRATIVA, clicar em CONTRATOS / CONTRATOS ADMINISTRATIVOS /Selecionar o primeiro link do ESTÁGIO e clicar em “Enviar um Ticket”) e preencher o formulário com as informações necessárias. Após clicar em "Enviar Ticket" é gerado um número que deve ser anotado para uma futura consulta.


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8. Contatos

- Gerência de Educação em Saúde - GES / SUGEP

Telefone: (61) 2017-1145 - Ramal 1036 / 98184-1762

estagio.ges@saude.df.gov.br

SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES


- Site da SEPLAD: página específica sobre estágio com legislações, formulários e informativos sobre o Programa de Estágio Não Obrigatório.

Link: Hesk da SEPLAD


- Agente Integrador: Universidade Patativa do Assaré - UPA

Telefone: (61) 98250-3870 ou 3041-9589.