Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Orientações NEPS"

De Saude Legal
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  No caso de não comparecimento do estagiário em até 5 dis, a '''GES precisa ser comunicada''' para que informe a SEPLAD sobre o ocorrido.
 
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Edição das 21h44min de 12 de julho de 2023

          === PROGRAMA DE ESTÁGIO CIEE ===

Seguem orientações sobre o Programa de Estágio CIEE para equipe NEPS acolher a acompanhar os estagiários em sua regional.

1. Da previsão de início do estágio

1.1 O CIEE realizará a convocação do estudante e formalizará via Termo de Compromisso de Estágio-TCE, que é o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a IE, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788/2008, podendo ser prorrogado até o limite de 2 anos de duração.

1.2 A data de apresentação do estagiário na SES é encaminhada pela Seplad via e-mail à GES, de 1 a 2 dias antes do início da vigência do estágio.

1.3 A GES entra em contato com estagiário, via telefone, para saber se o TCE já está assinado e informando que será enviado um e-mail com informações sobre o estágio.

1.4 A GES envia um e-mail de boas vindas com orientações básicas e reforça que só pode iniciar o estágio se estiver com o Termo de Compromisso de Estágio - TCE assinado por todas as partes e uma cópia enviada à GES. Também é enviado um e-mail para o supervisor com cópia para o NEPS, caso a lotação seja em uma regional ou URD. Além das informações iniciais é enviado em anexo o manual de saúde e segurança no trabalho e uma carta de boas vindas.

TCE.png

1.5 Quando possível, a GES entra em contato com o supervisor, via telefone, para informar sobre a chegada do estagiário e sobre o envio do processo no SEI.

1.6 A GES acompanha o recebimento do TCE e abre um processo no SEI para o supervisor. Neste processo é informado sobre o envio da folha de frequência do estagiário.

1.7 O supervisor irá utilizar esse processo para enviar todas as informações sobre os estagiários que estão sob sua supervisão, COM EXCEÇÃO da folha de frequência, que deve ser inserida no processo que o NEPS criou para esse fim (o número é informado no memorando).

2. Da chegada do estagiário ao NEPS

2.1 Com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado, o estagiário deve comparecer no NEPS no dia estabelecido (informado no e-mail).

2.2 O NEPS recebe o estagiário e:

a. Confirma se ele recebeu o e-mail de boas vindas e se ele enviou a cópia por e-mail à GES. Caso negativo, digitaliza ou tira uma cópia do documento.

b. Explica ao estagiário sobre a dinâmica do hospital/regional, os cuidados sobre saúde e segurança no trabalho e demais informações relevantes. Informa que o NEPS é o setor que dará apoio para o estagiário e supervisor dentro do hospital;

c. Solicita um telefone de um responsável, em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado.

d. Informa que a GES abrirá um processo no sistema SEI para o supervisor inserir todos os formulários referentes à ele, como agendamento de recesso, renovação, alteração de supervisor, rescisão, entre outros.

e. Informa sobre a atenção que ele precisa ter quanto ao prazo para envio da folha de frequência, que o supervisor precisa enviar até o última dia do mês (30/31) para que o NEPS envie a GES no 1º dia útil. Logo o estagiário precisa cobrar do supervisor o envio dentro do prazo.

f. Questiona se ele tem alguma dúvida e o acompanha até o setor de lotação para que ele inicie as atividades junto ao supervisor.

No caso de não comparecimento do estagiário em até 5 dis, a GES precisa ser comunicada para que informe a SEPLAD sobre o ocorrido.


FOTO ATENÇÃO.png

3. Da folha de frequência

3.1 Sempre que possível, a GES envia um e-mail aos estagiários e supervisores, próximo ao dia 27, 28, lembrando do envio da folha de frequência e envia mensagem nos grupos do whatsapp dos supervisores dos NEPS.

3.2 O supervisor é o responsável em enviar a folha pelo SEI a fim de evitar irregularidades e fraudes. Ele deve anexar a folha de frequência e enviar ao NEPS de sua regional (pelo processo SEI criado pelo NEPS para esse fim) impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31) ou conforme orientação deles.

3.3 O NEPS realizará a conferência das folhas e estando todas corretas, faz um despacho com a lista das folhas entregues e envia à GES no 1º dia útil do mês subsequente.

i. Analisar se há linha em branco, sem assinatura ou justificativa;

ii. Analisar se há assinatura do supervisor;

iii. Analisar se os documentos que justificam ausências estão em anexo à folha;

Em caso positivo, o NEPS deve solicitar a correção imediata da folha.

Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;
Supervisor responde.png

3.5 A folha de frequência deve ser preenchida da seguinte forma:

a. Estagiário assinar diariamente a folha de frequência.

b. Preencher a folha com caneta de cor AZUL.

c. A folha não pode ter rasuras.

d. Preencher com o horário real de trabalho.

e. O estagiário precisa assinar somente nos dias em que ele estagiar.

f. Nos dias que usufruir o recesso, escrever RECESSO.

g. Nos dias que o estagiário não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.

h. Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa jusfiticativa na linha. Ex: Feriado

i. Anexar Atestados e Declarações que justifiquem a falta e escrever essa justificativa na linha.

j. Anexar o formulário de RECESSO no mês que usufruir o recesso.

k. Observar se não há linha em branco;

l. Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).


As folhas de frequência que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas à SEEC posteriormente ao CIEE via ticket. O que poderá acarretar atraso no pagamento da bolsa.