Estágio CIEE - Teletrabalho para estagiário

De Saude Legal

1. O estagiário pode cumprir o regime de teletrabalho?

Sim, ele pode seguir a mesma escala do supervisor.

2. Existe algum limite máximo de horas semanal em teletrabalho?

Não, mas ele deve seguir a escala do supervisor. Ao todo ele deve cumprir as 20h semanais (4h por dia).

3. É necessário o preenchimento de algum formulário de solicitação de autorização ao NEPS ou CIEE ou outra instância superior? Ou alguma exigência de formulário de pactuação de metas ou avaliação?

Não é necessário. O supervisor deve orientar o estagiário e acompanhar diariamente suas atividades.

4. Caso o estagiário(a) entre em regime de teletrabalho, precisa justificar com algum tipo de documento referente ao teletrabalho?

Não, no sistema SIGEST o estagiário apenas marca a opção TELETRABALHO nesses dias e registra o ponto nos dias presenciais. Será descontado o auxílio transporte nos dias de teletrabalho.

5. No período de férias do supervisor(a), o estagiário(a) poderá realizar teletrabalho? Ou precisa cumprir a jornada presencialmente?

Não é aconselhável ele ficar no teletrabalho, pois ele precisa sempre estar acompanhado de seu supervisor. Importante ir presencial para o substituto do supervisor poder orientar e acompanhar as atividades durante essas férias.

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6. E nos período de abonos anual ou licenças médicas do supervisor(a)? O estagiário(a) pode realizar teletrabalho?

Não é aconselhável, pois ele precisa sempre estar acompanhado de seu supervisor.

7. O supervisor(a) pode tirar folga ou banco de horas positiva ou ter falta justificada no horário de escala de trabalho presencial ou teletrabalho do estagiário(a), caso seja necessário?

Sim, o substituto do supervisor orienta e acompanha as atividades nesses dias.

8. Nos afastamentos legais do supervisor(a), quem pode substituí-lo?

Se for estagiário de nível médio, qualquer servidor que tenha perfil para ensinar, corrigir, orientar e acompanhar a frequência do estagiário. Se for estagiário de nível superior, tem que ser um servidor que seja formado no mesmo curso do estudante, além de ter o perfil acima.

9. O substituto do supervisor é apenas um (01) determinado servidor(a) com perfil lotado no setor designado para essa função? Ou pode ser qualquer servidor com perfil que esteja escalado presencialmente no dia de afastamento do supervisor que poderá acompanhar o estagiário em suas atividades?

É importante centralizar em 01 servidor para acompanhar o andamento das atividades do estagiário, assim ele terá mais controle do que o estagiário está aprendendo. E também para o estudante ter a referência de uma pessoa, que ele pode confiar e ter liberdade para perguntar, esclarecer dúvidas, sugerir, etc.

10. É necessário formalizar junto ao NEPS ou CIEE, por meio de processo ou formulário, a pessoa do "substituto do supervisor(a)" para os momentos de afastamentos legais do supervisor?

Não precisa. Mas se o afastamento for por muito tempo, pode realizar a alteração definitiva de supervisor, que precisa ser formalizada via SEI, por meio do Documento de Alteração de Supervisor-DAS.

 Qualquer dúvida entrar em contato com o posto do CIEE no telefone 3344-7468 e e-mail ciee.sefp@ciee.ong.br.