Mudanças entre as edições de "Estágio probatório"

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Estágio probatório é o período em que o servidor público terá seu desempenho avaliado, onde será verificado se ele possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Esse período tem início com a entrada em exercício no cargo correspondente e a duração de '''36 meses (três anos)''', cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.
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Estágio probatório é o período em que o servidor público terá seu desempenho avaliado, onde será verificado se ele possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Esse período tem início com a entrada em exercício no cargo correspondente e duração de '''36 meses (três anos)''', cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.
  
 
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.
 
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.

Edição das 18h20min de 28 de novembro de 2019

Conceito

Estágio probatório é o período em que o servidor público terá seu desempenho avaliado, onde será verificado se ele possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Esse período tem início com a entrada em exercício no cargo correspondente e duração de 36 meses (três anos), cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.

O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.

Passo a passo

  • Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Avaliação de Estágio Probatório”;
  • Incluir um documento do tipo “Avaliação Parcial de Estágio Probatório (Formulário)”;
  • Formulário deve estar assinado pelo servidor e chefia imediata;
  • Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da unidade de lotação e enviar formulário físico também devidamente assinado para arquivamento na pasta funcional;
  • Repetir processo por 5 semestres; no 6º e último, utilizar formulário “Avaliação Especial de Estágio Probatório”.

Avaliação

Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância dos fatores:

I – assiduidade;
II – pontualidade;
III – disciplina;
IV – capacidade de iniciativa;
V – produtividade;
VI – responsabilidade.


A avaliação é feita semestralmente, com pontuação por notas numéricas de zero a dez; feitas pela chefia imediata do servidor, em ficha previamente preparada e da qual conste, pelo menos, as principais atribuições, tarefas e rotinas a serem desempenhadas pelo servidor, no semestre de avaliação com o ciente do servidor avaliado.

Em todas as avaliações, é assegurado ao avaliado o amplo acesso aos critérios de avaliação; o conhecimento dos motivos das notas que lhe foram atribuídas e o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar 840/2011.[1]

O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.

Afastamentos

Afastamentos que suspendem a contagem do estágio probatório

Afastamentos não permitidos durante o estágio probatório

É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório, com exceção do afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

Ver também

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Referências