Estágio probatório

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Estágio probatório é o período em que o servidor público terá seu desempenho avaliado, onde será verificado se ele possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Esse período tem início com a entrada em exercício no cargo correspondente e duração de 36 meses (três anos), cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.

O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.

Avaliação

Até o trigésimo mês do estágio probatório, a avaliação é feita semestralmente, com pontuação por notas numéricas de zero a dez, feitas pela chefia imediata do servidor, em ficha previamente preparada e da qual conste, pelo menos, as principais atribuições, tarefas e rotinas a serem desempenhadas pelo servidor, no semestre de avaliação, com o ciente do servidor avaliado.

Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância dos fatores:

I – assiduidade;
II – pontualidade;
III – disciplina;
IV – capacidade de iniciativa;
V – produtividade;
VI – responsabilidade.

Se o servidor obtiver na média final resultado igual ou superior a 6, será aprovado; se obtiver média inferior a 6, será reprovado e exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.

Em todas as avaliações, é assegurado ao avaliado o amplo acesso aos critérios de avaliação; o conhecimento dos motivos das notas que lhe foram atribuídas e o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar 840/2011.[1]

Passo a passo

  1. Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Avaliação de Estágio Probatório”;
  2. Incluir um documento do tipo “Avaliação Parcial de Estágio Probatório (Formulário)”;
  3. Formulário deve estar assinado pelo servidor e chefia imediata;
  4. Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da unidade de lotação e enviar formulário físico também devidamente assinado para arquivamento na pasta funcional;
  5. Repetir o processo por 5 semestres; no 6º e último, utilizar formulário “Avaliação Especial de Estágio Probatório”.
É de interesse do servidor em Estágio Probatório cobrar da chefia imediata a realização das cinco avaliações semestrais e, em caso de dúvidas, procurar a comissão encarregada de monitorar as cinco avaliações semestrais e proceder à avaliação semestral
  • As cinco avaliações semestrais são feitas pela chefia imediata do servidor em formulário previamente preparado que se encontra no SEI, cuja descrição é “Avaliação Parcial de Estágio Probatório (Formulário)”, com a ciência do servidor, que deverá ser encaminhada dentro do prazo previsto à Comissão encarregada de monitorar as cinco avaliações semestrais e proceder à avaliação especial;
  • A comissão encarregada de monitorar as cinco avaliações semestrais e proceder à avaliação especial responsável pelo servidor está localizada na Gerência de Pessoal da unidade em que o servidor se encontra lotado;
  • A comissão encarregada de proceder à avaliação especial deve utilizar o formulário previamente preparado que se encontra no SEI, cuja descrição é “Avaliação Especial de Estágio Probatório”;
  • Contra reprovação do Estágio Probatório cabe pedido de recurso junto à referida comissão, com as provas que julgar necessárias, dentro dos fatores que foi avaliado, a serem processados na forma da LC nº 840/2011;
  • A referida comissão deverá encaminhar o resultado da avaliação especial à Gerência de Carreiras e Cargos – GECC quatro meses antes de terminar o estágio probatório para homologar o resultado da avaliação especial feita pela comissão e publicar o resultado aprovado ou reprovado no DODF.

Observações

  • Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo ocupado;
  • O servidor em estágio probatório pode exercer qualquer cargo em comissão no órgão, autarquia ou fundação de lotação.

Afastamentos

Afastamentos que suspendem a contagem do estágio probatório

Afastamentos não permitidos durante o estágio probatório

É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório, com exceção dos afastamentos para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

Ver também

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Referências