Estágio probatório

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Conceito

Estágio probatório é o período em que o servidor público terá seu desempenho avaliado, onde será verificado se ele possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Esse período tem início com a entrada em exercício no cargo correspondente e a duração de 36 meses (três anos), cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.

O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.

Avaliação

Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância dos fatores:
I – assiduidade;
II – pontualidade;
III – disciplina;
IV – capacidade de iniciativa;
V – produtividade;
VI – responsabilidade.


A avaliação é feita semestralmente, com pontuação por notas numéricas de zero a dez; feitas pela chefia imediata do servidor, em ficha previamente preparada e da qual conste, pelo menos, as principais atribuições, tarefas e rotinas a serem desempenhadas pelo servidor, no semestre de avaliação com o ciente do servidor avaliado.
Em todas as avaliações, é assegurado ao avaliado o amplo acesso aos critérios de avaliação; o conhecimento dos motivos das notas que lhe foram atribuídas e o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar 840/2011.[1]

O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.

Afastamentos

Afastamentos que suspendem a contagem do estágio probatório

Afastamentos não permitidos durante o estágio probatório

É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório, com exceção do afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

Ver também

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Referências