Mudanças entre as edições de "Exame admissional"

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O exame médico admissional é exigido a todo o servidor público para a posse no cargo público, de acordo com a Lei 8112 de 90.
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Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
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Após ter sido aprovado em concurso público, no prazo previsto no edital, o candidato aprovado recebe a convocação para exame admissional e para apresentar demais documentos para a posse.
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Considera-se como objetivo do referido exame médico a avaliação da capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está obrigado em razão do cargo público que irá ocupar, tendo em conta os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato.
  
 
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Edição das 21h26min de 15 de setembro de 2020

O exame médico admissional é exigido a todo o servidor público para a posse no cargo público, de acordo com a Lei 8112 de 90.

Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 

Após ter sido aprovado em concurso público, no prazo previsto no edital, o candidato aprovado recebe a convocação para exame admissional e para apresentar demais documentos para a posse.

Considera-se como objetivo do referido exame médico a avaliação da capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está obrigado em razão do cargo público que irá ocupar, tendo em conta os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato.

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