Mudanças entre as edições de "Exame admissional"

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* [[Nomeação, posse e exercício]]
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* [[Pessoa com deficiência (PCD)]]
 
* [[Pessoa com deficiência (PCD)]]

Edição das 11h05min de 24 de abril de 2021

O exame médico admissional é exigido a todo o servidor público para a posse no cargo público, de acordo com a Lei 8112 de 90.

Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 

Após ter sido aprovado em concurso público, no prazo previsto no edital, o candidato aprovado recebe a convocação para exame admissional e para apresentar demais documentos para a posse.

Considera-se como objetivo do referido exame médico a avaliação da capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está obrigado em razão do cargo público que irá ocupar, tendo em conta os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato.


É requisito básico para a investidura em cargo público a aptidão física e mental. Para cada cargo ou Órgão são exigidos exames complementares que estarão especificados no Edital.

Os critérios devem ser estabelecidos levando-se em consideração as atividades da função que o candidato pretende exercer, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho e os critérios epidemiológicos, que podem apontar doenças responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez. Podem ser ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar a avaliação da capacidade laboral.

Exame admissional.PNG

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