Mudanças entre as edições de "Exames preventivos ou periódicos"

De Saude Legal
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É uma avaliação clínica dos servidores, realizada a cargo da instituição, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores. O Decreto 36.561, de 19 de junho de 2015<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/34fa4e7e2b1a43299430ce4567f6efd4/Decreto_36561_19_06_2015.html Decreto 36.561]</ref> institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências relativas à saúde do servidor.  
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Na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 62]</ref> é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.  
  
= Passo a passo =
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<blockquote>
* O processo de avaliação periódica será anual e iniciado via SEI pelos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMT) e objetiva convocar todos os servidores ativos da SES-DF para avaliação da saúde.  
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Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:<br>
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I – por um dia para:<br>
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a) [[Doação de sangue|doar sangue]];<br>
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b) '''realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero''';
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[...]
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</blockquote>
  
* O NSHMT encaminhará memorando de convocação dos servidores à chefia imediata para realização dos exames. Após isso, a chefia distribui as convocações e pedidos de exames ao seus subordinados mediante aviso de recebimento.
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= Ver também =
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* [[Forponto]]
  
* Os servidor recebe a carta de convocação com os pedidos de exames e realiza os exames solicitados. De posse dos pedidos de exames, os servidores providenciarão a marcação do exame ocupacional periódico no Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMT) de sua região.
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= Referências =  
 
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<references/>
= Fluxo =
 
* [https://drive.google.com/file/d/1dJK5-FhViI-YGFI-mMw8Rs_w1amu9fAH/view?usp=sharing Clique aqui para consultar a descrição detalhada do processo]<br>
 
 
 
[[Arquivo:Fluxograma Exame Periodico.png|miniaturadaimagem|centro|Fluxograma referente aos exames ocupacionais periódicos (clique [http://wiki.saude.df.gov.br/images/f/f9/Fluxograma_Exame_Periodico.png aqui] para visualizar imagem original)]]
 
 
 
= Checklist =
 
* O servidor deve se apresentar no dia, horário e local agendado para se submeter a avaliação médica. Caso tenha realizado o agendamento e por qualquer motivo não puder comparecer conforme planejado, favor entrar em contato com o núcleo previamente para realizar a remarcação.
 
* Nesse dia o servidor será submetido a uma entrevista realizada pelo profissional de saúde, exame físico e análise dos exames complementares para decidir quanto à aptidão ou não para o trabalho.
 
* Após conclusão do exame médico, o servidor deverá preencher e assinar folha de frequências de exames médicos periódicos realizados.
 
* O NSHMT não detectando qualquer morbidade deverá emitir o ASO (atestado de saúde ocupacional) como apto para o trabalho.
 
* O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que indica a condição de aptidão ou inaptidão do servidor para exercer suas atividades laborais na função designada. A primeira via deverá ser encaminhada ao Setor de Gestão de Pessoas para ser arquivada, junto com outros documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho. A segunda via será entregue ao servidor mediante recibo na primeira via. A terceira via deverá ser arquivada no prontuário do servidor.
 
 
 
* Caso o Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho detectar qualquer morbidade, deverá ser repassado ao servidor informações quanto ao seu estado de saúde, orientá-lo quanto aos cuidados necessários, avaliar capacidade laborativa e encaminha-lo para atendimento especializado e encaminhamento para consulta com enfermeiro do trabalho.
 
 
 
*O servidor deverá ser encaminhado para o(s) especialista(s) de acordo com a(s) morbidade(s) detectada(s). Em caso de doenças graves este encaminhamento deverá ser realizado em regime de urgência. Junto com o encaminhamento será entregue também um formulário com orientações sobre cada uma da morbidades apresentadas pelo servidor.
 
 
 
= Observações =
 
 
 
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO É o documento que indica a condição de aptidão ou inaptidão do servidor para exercer suas atividades laborais na função designada, e deverá conter:
 
a) nome completo do servidor, o número de registro de sua identidade, matrícula e sua função;
 
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do servidor;
 
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o servidor, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
 
d) o nome do médico coordenador com respectivo CRM e matrícula;
 
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o servidor vai exercer, exerce ou exerceu;
 
f) data de validade do ASO;
 
g) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
 
h) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM;
 
i) deverá ser emitido em 3 vias.
 
A 1ª via deverá ser encaminhada ao Setor de Gestão de Pessoas para ser arquivada, em local de fácil acesso, junto com outros documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho (PCMSO, PPRA, LTCAT). A 2ª via será entregue ao servidor mediante recibo na 1a via. A 3ª via deverá ser arquivada no prontuário do servidor.
 
 
 
= Ver também =
 
* [[Licença médica ou odontológica]]
 
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
= Referências =
 
<references/>
 
  
 
[[Categoria:Afastamentos]]
 
[[Categoria:Afastamentos]]
 
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Edição das 18h57min de 22 de junho de 2021

Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; [...]

Ver também

Referências

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