Mudanças entre as edições de "Exames preventivos ou periódicos"

De Saude Legal
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Edição das 13h52min de 13 de outubro de 2021

Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço por um dia para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero.

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; [...]

Ver também

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Referências